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norma nº 470/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de uso do uniforme estudantil padronizado e gratuito nas escolas públicas do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAdÁSis.
LEI ORDINÁRIA Nº 470, DE 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso
de uniforme estudantil padronizado e
PUBLICADO EM: gratuito nas escolas públicas do
à 07 f Município de Eldorado do Carajás/PA e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes estudantis padronizados
nas escolas públicas do Município de Eldorado do Carajás/PA, para os alunos da
educação básica, da pré-escola ao último ano do ensino fundamental, com exceção
dos matriculados em cursos de educação de jovens e adultos, sendo o seu uso
facultativo.
8 1º Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos gratuitamente, à
base de 2 (dois) conjuntos completos por aluno, a cada ano letivo.
8 2º O conjunto completo do uniforme escolar compreende obrigatoriamente a:
| — calça ou saia;
Il - camisa regata, quando o aluno estiver matriculado na disciplina de Educação
Física; e,
HI — camisa.
8 3º As entregas dos uniformes escolares serão feitas sempre no início de cada
ano letivo, mediante Termo de Recebimento e Responsabilidade, que deverá estar
assinado pelo pai/mãe ou responsável legal, quando o aluno for menor de idade, e
quando o aluno for maior de idade, o próprio assinará o termo.
Art. 2º É terminantemente proibido veicular qualquer tipo de marketing ou
propaganda por meio de cores ou modelos de uniforme escolar, sendo permitido
apenas o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem as oficiais das escolas,
do Município, do Estado ou do Brasil. nam Bia
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Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Parágrafo único. A cor da uniformização escolar deverá obedecer às cores oficiais
do Município, que estão preconizadas na Lei Municipal n. 140, de 14 de dezembro
de 2002, que dispõe sobre os símbolos municipais.
Art. 3º A Municipalidade não poderá alterar o modelo do fardamento antes de
transcorridos dez anos de sua criação ou adoção.
Parágrafo único. A modificação ou readequação da uniformização escolar, após
sua primeira mudança, só poderá ocorrer a cada 6 anos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar concurso, na forma da Lei Federal n.
14.133, de 1º de abril de 2021, para a elaboração do modelo do novo uniforme
escolar, devendo dar prioridade para os artistas locais.
8 1º O Município terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar o concurso de
escolha do uniforme escolar.
8 2º Osrecursos para cumprimento desta Lei constarão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em após um ano de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 27 julho 2021.
IARA BRAGÁ MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás
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Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 58524-000 - Eldorado do Carajás/PA
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