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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 471/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de espaço público, do tipo praça, localizado à Rua Sol Poente, s/n, Km 02, Bairro Centro, CEP: 68524-000, Eldorado do Carajás / PA à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
LEI ORDINÁRIA Nº 4771, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre concessão de uso de espaço
À público, do tipo praça, localizado à Rua Sol
“BLICADO EM: Poente, s/nº, KM 02, Bairro Centro, CEP:
] Wo bi) 68.524-000, Eldorado do Carajás/PA à
Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA.
Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se
interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU à seguinte lei:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder à PAROQUIA
DE NOSSA SENHORA DAS DORES (CNPJ: 04.882.130/0014-70), localizada à Rua
Sol Poente, nº 01, Km 02, Bairro Centro, CEP: 68.524-000, nesta Municipalidade, o
direito de uso do espaço público, do tipo praça, com localização à frente do
endereço supracitado.
Parágrafo único - Será concedida, ainda, a estrutura física predial, do tipo
lanchonete, que à praça se encontra instalada, sendo a manutenção predial de
total responsabilidade da Paróquia Nossa Senhora das Dores.
Art. 2 º A presente concessão deverá observar as normas estabelecidas que tratam
da lei geral de concessões de bens públicos para o uso por terceiros, sendo
devidamente regida por instrumento próprio que irá compor sua forma execução
por prazo determinado.
Art. 3 º Compete à Instituição religiosa, por meio de seu membro diretivo religioso
local, as responsabilidades sobre a forma de uso do referido bem público,
observado a Legislação Municipal e as normas estabelecidas pela Diocese a que
estiver subordinada à Paróquia beneficiada pela presente Lei, sendo passível a
cobrança de impostos e tributos para a execução da presente atividade e demais
encargos que envolvam o fornecimento de energia elétrica e água.
Art. 4 º O período da presente concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da data de
sua publicação.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições legais em contrário.
IARA BRAGÃÁ MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA

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