| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso de espaço público, do tipo praça, localizado à Rua Sol Poente, s/n, Km 02, Bairro Centro, CEP: 68524-000, Eldorado do Carajás / PA à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providencias. |
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TUVER LEUIDLA NIVO E €3 ara Municipal pe Eldot ado do Carajas/PA é Sd SECRETAF:A DO LEGISLATIVO & a Nº do Prot + 2 4 fi o Protocc J3 É) ves Data: |5 /4/ “23 Hora URSO ESTADO DO PARÁ SM Pratocolista PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS LEI ORDINÁRIA Nº 4771, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre concessão de uso de espaço À público, do tipo praça, localizado à Rua Sol “BLICADO EM: Poente, s/nº, KM 02, Bairro Centro, CEP: ] Wo bi) 68.524-000, Eldorado do Carajás/PA à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU à seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder à PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DAS DORES (CNPJ: 04.882.130/0014-70), localizada à Rua Sol Poente, nº 01, Km 02, Bairro Centro, CEP: 68.524-000, nesta Municipalidade, o direito de uso do espaço público, do tipo praça, com localização à frente do endereço supracitado. Parágrafo único - Será concedida, ainda, a estrutura física predial, do tipo lanchonete, que à praça se encontra instalada, sendo a manutenção predial de total responsabilidade da Paróquia Nossa Senhora das Dores. Art. 2 º A presente concessão deverá observar as normas estabelecidas que tratam da lei geral de concessões de bens públicos para o uso por terceiros, sendo devidamente regida por instrumento próprio que irá compor sua forma execução por prazo determinado. Art. 3 º Compete à Instituição religiosa, por meio de seu membro diretivo religioso local, as responsabilidades sobre a forma de uso do referido bem público, observado a Legislação Municipal e as normas estabelecidas pela Diocese a que estiver subordinada à Paróquia beneficiada pela presente Lei, sendo passível a cobrança de impostos e tributos para a execução da presente atividade e demais encargos que envolvam o fornecimento de energia elétrica e água. Art. 4 º O período da presente concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições legais em contrário. IARA BRAGÃÁ MIRANDA Prefeita de Eldorado do Carajás/PA E” = O E, o «a E o > « o amo mj = Q m mà da (e, m á m Ss (e) 2” o) y m Na o N md Rua da Rodoviária, nº 30 - Centro - km 02, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA