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norma nº 480/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para mulheres e dá outras providencias.
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FRUTA LENIILA LIVIO
Cár ara Municipal
Eldo: ado do Carajas/PA
ez » SECREFAF-à DO LEGISLATIVO
j º do Protbcc o 39 23
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PUBLICADO EM: ESTADO DO PARÁ Protocolista
121 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
LEI ORDINÁRIA Nº 472, DE 23 DE SET EMBRO DE 2021.
|
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA.
Srº IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se
interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres,
vinculada ao Gabinete da Prefeita Municipal.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres
é vinculada ao Gabinete da Prefeita, podendo ser subsidiada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa, ao espaço
físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando uma
Coordenadora, um auxiliar administrativo e um apoio técnico.
|
Art. 2º A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, assistir, apoiar, planejar,
coordenar e articular e acompanhar ações, programas e projetos de políticas
públicas para as mulheres no Município de Eldorado do Carajás/PA, tendo por
competências:
| - Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação cds os demais
órgãos e entidades do Poder Executivo na seara educacional, cultural,
assistencial, segurança, lazer, emprego e renda e proteção, facilitando e apoiando
a inclusão de políticas públicas para mulheres e o desenvolvimento = atividades
produtivas e meios de geração de emprego e renda no âmbito Muni ipal;
Il - Promover ações políticas relativas à condição de vida da den combater
os mecanismos de subordinação e exclusão social, visando a promoção da
cidadania feminina e igualdade entre os gêneros; |
HI - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educacional e de
capacitação, visando combater as discriminações e superar as desigualdades
sociais;
IV - Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de
conscientização da comunidade em todos os setores públicos e privados da
municipalidade; ]
aa,
| Ro Rua Rio Vermelho. Quadra 051, nº 01 - Centro - km 100, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA
do
Governando com você
ed
ESTADO DO PARÁ |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |.
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
V - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras
e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e
campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
l
VI - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres
em situação de violência e vulnerabilidade, bem como peste p e administrar
ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres em
situação de violência ou vulnerabilidade;
VII - Participar e contribuir para implementação de planos nacionais e estaduais
de políticas para mulheres no Município de Eldorado do Carajás/PA;
VIII - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras
e atividades afins visando implementar campanhas educativas e
antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, em especial, políticas
públicas de combate à violência;
IX - Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os
movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para
articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de
fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas
à mulher;
Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá
solicitar de pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias
e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as
atividades que lhe são afetas.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, primando
pela objetividade das ações, será administrativamente organizada via Decreto
Municipal e sua estruturação será formada somente por mulheres.
= Ê ds à | E
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentarias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, 23 DE SETEMBRO DE
2021.
Em Mirando
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
= "= Rua Rio Vermelho. Quadra 051. nº 01 - Centro - km 100, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA
|
Governando com você
bam . a mab do SE

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