| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para mulheres e dá outras providencias. |
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FRUTA LENIILA LIVIO Cár ara Municipal Eldo: ado do Carajas/PA ez » SECREFAF-à DO LEGISLATIVO j º do Protbcc o 39 23 Fa Data: MEL 7] vi EO PUBLICADO EM: ESTADO DO PARÁ Protocolista 121 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS LEI ORDINÁRIA Nº 472, DE 23 DE SET EMBRO DE 2021. | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Srº IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIOU a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada ao Gabinete da Prefeita Municipal. Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres é vinculada ao Gabinete da Prefeita, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando uma Coordenadora, um auxiliar administrativo e um apoio técnico. | Art. 2º A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, assistir, apoiar, planejar, coordenar e articular e acompanhar ações, programas e projetos de políticas públicas para as mulheres no Município de Eldorado do Carajás/PA, tendo por competências: | - Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação cds os demais órgãos e entidades do Poder Executivo na seara educacional, cultural, assistencial, segurança, lazer, emprego e renda e proteção, facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres e o desenvolvimento = atividades produtivas e meios de geração de emprego e renda no âmbito Muni ipal; Il - Promover ações políticas relativas à condição de vida da den combater os mecanismos de subordinação e exclusão social, visando a promoção da cidadania feminina e igualdade entre os gêneros; | HI - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educacional e de capacitação, visando combater as discriminações e superar as desigualdades sociais; IV - Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade em todos os setores públicos e privados da municipalidade; ] aa, | Ro Rua Rio Vermelho. Quadra 051, nº 01 - Centro - km 100, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA do Governando com você ed ESTADO DO PARÁ | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |. PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS V - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado; l VI - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade, bem como peste p e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade; VII - Participar e contribuir para implementação de planos nacionais e estaduais de políticas para mulheres no Município de Eldorado do Carajás/PA; VIII - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins visando implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, em especial, políticas públicas de combate à violência; IX - Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar de pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades que lhe são afetas. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, primando pela objetividade das ações, será administrativamente organizada via Decreto Municipal e sua estruturação será formada somente por mulheres. = Ê ds à | E Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, 23 DE SETEMBRO DE 2021. Em Mirando IARA BRAGA MIRANDA Prefeita de Eldorado do Carajás/PA = "= Rua Rio Vermelho. Quadra 051. nº 01 - Centro - km 100, CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA | Governando com você bam . a mab do SE