| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores municipais que atuam na área da educação e dá outras providências. |
| native_id | 435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS CNPJ - 84.139.633/0001-75 LEI ORDINÁRIA Nº 490, DE 02 DE JUNHO DE 2022. PUBLICADO EM: Concede recomposição salarial a servidores municipais que atuam na área da educação e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, a conceder a recomposição salarial, no importe de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos municipais efetivos dos cargos de professor, secretário escolar, assistente administrativo Il, motorista e psicólogo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2022. Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 02 de junho de 2022. IARA BRAG MIRANDA Prefeita de Eldorado do Carajás/PA — e) E orado EUA VEDA ENA a ED A VEDA A NEEM A idorac Governando com você Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saiba: Rua Rio Vermetho Qd 054. 1)º 01 - Centro 100. CEP 68524-000 etdoradodocarajas p mão do SENHOR fez isto...” 08/06/2022 12:34 Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás E SD E e tacar par neiem ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS a AT ae ensaia crammmaci SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINARIA 490 DE 02 DE JUNHO DE 2022. LEI ORDINÁRIA Nº 490, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Concede recomposição salarial a servidores municipais que atuam na área da educação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, a conceder a recomposição salarial, no importe de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos municipais efetivos dos cargos de professor, secretário escolar, assistente administrativo II, motorista e psicólogo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2022. Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 02 de junho de 2022. IARA BRAGA MIRANDA Prefeita de Eldorado do Carajás/PA Publicado por: Maria Nilda Pereira Neves Código Identificador:02B21AD8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 06/06/2022. Edição 3008 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/famep/ https://Awww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/02B21 ADB/03AGABq25I7TKMM VGgdU-oMBde8fokfUVRDU StNcoSvjm5jY ZpdNeflgprxb2nEzDS... 1/1