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norma nº 490/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores municipais que atuam na área da educação e dá outras providências.
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matéria 58 →

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS
CNPJ - 84.139.633/0001-75
LEI ORDINÁRIA Nº 490, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICADO EM:
Concede recomposição salarial a servidores
municipais que atuam na área da educação e
dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, a conceder a recomposição salarial,
no importe de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores
públicos municipais efetivos dos cargos de professor, secretário escolar, assistente
administrativo Il, motorista e psicólogo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 01 de maio de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 02 de junho de 2022.
IARA BRAG MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
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Governando com você
Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saiba:
Rua Rio Vermetho Qd 054. 1)º 01 - Centro 100. CEP 68524-000
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mão do SENHOR fez isto...”
08/06/2022 12:34 Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINARIA 490 DE 02 DE JUNHO DE 2022.
LEI ORDINÁRIA Nº 490, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Concede recomposição salarial a servidores
municipais que atuam na área da educação e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, a conceder
a recomposição salarial, no importe de 10,06% (dez inteiros e
seis centésimos por cento), aos servidores públicos municipais
efetivos dos cargos de professor, secretário escolar, assistente
administrativo II, motorista e psicólogo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 02
de junho de 2022.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Publicado por:
Maria Nilda Pereira Neves
Código Identificador:02B21AD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 06/06/2022. Edição 3008
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/famep/
https://Awww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/02B21 ADB/03AGABq25I7TKMM VGgdU-oMBde8fokfUVRDU StNcoSvjm5jY ZpdNeflgprxb2nEzDS... 1/1

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