| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Altera a redação do Anexo IV - Quadri Descritivo Ocupacional e Atribuições da Administração Pública Municipal, bem como do Anexo II - Quadro de Níveis da Administraação, ambos da Lei Municipal n° 199, de 14 de maio de 2007 e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 LEI ORDINÁRIA Nº 497, DE 29 DE JUNHO DE 2022. PUBLICADO EM: Altera a redação do Anexo IV - Quadro Descritivo 2a [Obs Ocupacional e Atribuições da Administração Pública , Municipal, bem como do Anexo Il — Quadro de Níveis da Administração, ambos da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2007 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sra IARA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do ANEXO IV - Quadro descritivo ocupacional e atribuições da administração pública municipal, da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2007, no que concerne ao cargo de Agente de Arrecadação, passa a ter a seguinte redação: “CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO Fazer cadastramento dos contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento de tributos, participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação, elaborar relatórios de inspeções realizadas; realizar as ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, no exercício de suas funções.” a do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Govermando com você ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 Art. 2º Fica alterada a redação do ANEXO Il - QUADRO DE NÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO Il - QUADRO DE NÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO NÍVEIS CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais, Costureira, Cozinheiro, Gari, Operador de roçadeira, Sepultador e Vigia. Almoxarife, Assistente Administrativo |, Agente de Arrecadação, Fiscal de Tributos, Digitador, Motorista “AB”, Pintor, Recepcionista, Telefonista e Operador de Máquinas Leves. Fiscal de Obras, Carpinteiro, Eletricista, Motorista “Cc”, Operador de Máquinas Pesadas e Pedreiro. Assistente administrativo Il e Motorista “D” e “E”. Técnico agrícola, Técnico em Contabilidade e Técnico em Informática. Zootecnista, Assistente Social e Contador. aa do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto. Er Governando com você e ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 Advogado, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal e Engenheiro Sanitarista. Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 199, de 14 de maio de 2007 permanecem inalteradas. Eldorado do Carajás, 29 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Assinado de forma digital por IARA IARA BRAGA BRAGA MIRANDA:70262926253 MIRANDA:70262926253 Versão do Adobe Acrobat Reader: IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal as do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Governando com você mp