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norma nº 492/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Associação dos Ribeirinhos de Eldorado do Carajás - ARBAREC.
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Eldoi
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
LEI ORDINÁRIA Nº 492, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Pr EM: Declara e reconhece como de utilidade
pública para o Município de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, a Associação dos
Ribeirinhos de Eldorado do Carajás -—
ARBAREC.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DE ELDORADO
DO CARAJÁS - ARBAREC, inscrita no CNPJ sob o nº 29.180.268/0001-34, com sede e
foro no Município de Eldorado do Carajás/PA, na Rua Principal, Toca do Pajé (às
margens do Rio Vermelho), Centro, Km 100, CEP 68.524-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do
que preceituam os arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 21 de junho de 2022.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA quTINO
pod s k punir!
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do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governande com você

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