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norma nº 493/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás - OMEVEC.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
LEI ORDINÁRIA Nº 493, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICADO EM: a
Declara e reconhece como de utilidade
: pública para o Município de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, a Ordem dos
Ministros Evangélicos de Eldorado do
Carajás — OMEVEC.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE
ELDORADO DO CARAJÁS — OMEVEC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.974.901/0001-87,
com sede e foro no Município de Eldorado do Carajás/PA, na Rua Samuel Monção, 112,
Centro, Km 02, CEP 68.524-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do
que preceituam os arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 21 de junho de 2022.
IARA BRAGA-MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA aee
a
do Cara jás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governando com você

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