| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás - OMEVEC. |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 LEI ORDINÁRIA Nº 493, DE 21 DE JUNHO DE 2022. PUBLICADO EM: a Declara e reconhece como de utilidade : pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás — OMEVEC. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE ELDORADO DO CARAJÁS — OMEVEC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.974.901/0001-87, com sede e foro no Município de Eldorado do Carajás/PA, na Rua Samuel Monção, 112, Centro, Km 02, CEP 68.524-000. Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 21 de junho de 2022. IARA BRAGA-MIRANDA Prefeita de Eldorado do Carajás/PA aee a do Cara jás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Governando com você