| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias nos termos de Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022. e dá outras providencias. |
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nara nara Municipal de Eldorado do Carajás , Es Ni “Star, Eldo 3 Mur (o) PROTOCOLO GERAL 41/20: orago). “cipa (ad Data: 05/08/2022 - Horário: 1047 j SECRETA, O do Car Legislativo " Nedop ADO rp TPS/PA d Data Et J 9/2 ivo ESTADO DO PARÁ A ao do GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS Eis Dara ão CNP) - 84.139.633/0001-75 Pro DColisgo 9 LEI ORDINÁRIA Nº 500, DE 19 DE JULHO DE 2022. Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 05 de maio de 2022. Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção à saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo atribuições previstas em normas nacionais de vigilância a saúde e nas legislações municipais correlatas alusivas a cada categoria respectivamente. Art. 2º O Piso Salarial definido no âmbito do Município de Eldorado do Carajás será reajustado em conformidade com a Política Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate às Endemias. Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade previsto em Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho — LTCAT. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos oriundos da União. EA o e PR Do — DD O DE A a do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto q ernando com você ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Eldorado do Carajás, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Assinado de forma digital por IARA IARA BRAGA BRAGA MIRANDA:70262926253 MIRANDA:70262926253 Versão do Adobe Acrobat Reader 2022.001.20169 IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal a À Eld d MEDA O EA O EA O A O EA RS REA orado | saias 41 20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto do Carajás