| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores municipais do cargo de Assistente Administrativo I, ligado ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Educação Pública Municipal e dá outras providências. |
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o sa sa “8 ; E: 124 &E5 = So ESTADO DO PARÁ éra GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS E CNPJ - 84.139.633/0001-75 2E PN E] a LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. PUBLICADO EM: ne : . Concede recomposição salarial aos servidores municipais do cargo de Assistente Administrativo |, ligado ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a conceder a recomposição salarial, no importe de 10,06 (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de Assistente Administrativo |, ligados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Pública Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, 26 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Oro IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal O VEDA O DA O RD O EDS O REA A EA Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” sefeseg op opesopla Sp |edi9juniy esmug e ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. Concede recomposição salarial aos servidores municipais do cargo de Assistente Administrativo I, ligado ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr! IARA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a conceder a recomposição salarial, no importe de 10,06 (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de Assistente Administrativo I, ligados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Pública Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, 26 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Publicado por: Darc Iane Oliveira Pereira Código Identificador:8F879D39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 31/08/2022. Edição 3070 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/