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norma nº 501/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores municipais do cargo de Assistente Administrativo I, ligado ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Educação Pública Municipal e dá outras providências.
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CNPJ - 84.139.633/0001-75 2E
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LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
PUBLICADO EM: ne : .
Concede recomposição salarial aos servidores
municipais do cargo de Assistente
Administrativo |, ligado ao Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Pública
Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a conceder a recomposição salarial, no importe de 10,06 (dez
inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no
cargo de Assistente Administrativo |, ligados ao Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Educação Pública Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 01 de maio de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, 26 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Oro
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Concede recomposição salarial aos servidores
municipais do cargo de Assistente
Administrativo I, ligado ao Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Pública
Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr! IARA BRAGA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a conceder a recomposição salarial, no
importe de 10,06 (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos
servidores públicos municipais efetivos no cargo de Assistente
Administrativo I, ligados ao Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Educação Pública Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, 26 de agosto de 2022; 201º da
Independência e 134º da República.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Darc Iane Oliveira Pereira
Código Identificador:8F879D39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 31/08/2022. Edição 3070
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/

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