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norma nº 502/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza o Município de Eldorado do Carajás/PÁ a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem construídas em área pública municipal localizada na Rua Oziel Carneiro, KM 02 - Bairro Centro, desta municipalidade, mediante permissão de uso e dá outras providências.
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EN (agi rd
+74
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNP) - 84.139.633/0001-75
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YS:Z| :OUBIOH - ZZ0Z/60/ZL -BJ8Q
TZOZIL9 TVHID 01090104
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LEI ORDINÁRIA Nº 502, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Município de Eldorado do Carajás — PA a outorgar
as edificações do tipo quiosque a serem construídas em
área pública municipal localizada na Rua Oziel Carneiro, Km
02, Bairro Centro, desta Municipalidade, mediante
permissão de uso e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar as edificações do tipo
quiosque a serem construídas em área pública municipal localizada na Rua Oziel
Carneiro, Km 02, Bairro Centro, mediante permissão de uso, a título precário, oneroso,
intransferível e por prazo máximo de 10 (dez) anos, podendo ser revogado a qualquer
tempo por decisão da Administração Pública.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei será realizada por meio de processo
licitatório, por iniciativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento
Econômico (SEMUDE).
Art. 3º A outorga relativa à presente permissão de uso, a título de preço público mínimo
mensal, será regulamentada por decreto.
Art. 4º Competirá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização da permissão de uso
autorizada nos termos desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, 09 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
ME VEEM O VEDA AS RA O RES O EA O ENA
Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
e

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