| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Eldorado do Carajás/PÁ a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem construídas em área pública municipal localizada na Rua Oziel Carneiro, KM 02 - Bairro Centro, desta municipalidade, mediante permissão de uso e dá outras providências. |
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EN (agi rd +74 ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 oagejsiBo7 YS:Z| :OUBIOH - ZZ0Z/60/ZL -BJ8Q TZOZIL9 TVHID 01090104 sgfeseg op opeiop|a 9p Jedi9/uniy esewe LEI ORDINÁRIA Nº 502, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza o Município de Eldorado do Carajás — PA a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem construídas em área pública municipal localizada na Rua Oziel Carneiro, Km 02, Bairro Centro, desta Municipalidade, mediante permissão de uso e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar as edificações do tipo quiosque a serem construídas em área pública municipal localizada na Rua Oziel Carneiro, Km 02, Bairro Centro, mediante permissão de uso, a título precário, oneroso, intransferível e por prazo máximo de 10 (dez) anos, podendo ser revogado a qualquer tempo por decisão da Administração Pública. Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei será realizada por meio de processo licitatório, por iniciativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico (SEMUDE). Art. 3º A outorga relativa à presente permissão de uso, a título de preço público mínimo mensal, será regulamentada por decreto. Art. 4º Competirá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização da permissão de uso autorizada nos termos desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, 09 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal ME VEEM O VEDA AS RA O RES O EA O ENA Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” e