| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Mobilidade de Eldorado do Carajás - PlanMob, e estabelece as diretrizes para o acompanhamento e monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ - 84.139.633/0001-75 ongejsibe7 9P:Z| :OLBIOH - ZZ0Z/0L/SO :BJBQ TZOZILL VEIO 010901L0Ud om a o ê e o o ” 8 Cy [7 LEI ORDINÁRIA Nº 504, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. PUBLICADO EM: Institui o Plano Municipal de Mobilidade de Eldorado do Carajás - PlanMob, e estabelece as diretrizes para o acompanhamento e monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Em conformidade com a Lei Municipal nº 416, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor Municipal, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade, considerando os estudos realizados e o compromisso do Município com a melhoria das condições de mobilidade, fica instituído o Plano Municipal de Mobilidade e as Diretrizes da Política Municipal de Mobilidade de Eldorado do Carajás. Art. 2º Esta Lei institui o Plano Municipal de Mobilidade de Eldorado do Carajás - PlanMob e estabelece as regras para o acompanhamento e monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica, com o objetivo de efetivar os objetivos específicos, as diretrizes e os programas estratégicos, constantes do Capítulo V —- Do Trânsito, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade em Eldorado do Carajás, do Plano Diretor Municipal Participativo do Município de Eldorado do Carajás, bem como da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Parágrafo único. O PlanMob tem por finalidade orientar as ações do Município de Eldorado do Carajás no que se refere aos modos, serviços e infraestrutura viária e de transporte que garantam os deslocamentos de pessoas, cargas e serviços públicos em seu território, com vistas a atender às necessidades atuais e futuras de mobilidade da população de Eldorado do Carajás. Art. 3º O PlanMob guarda compatibilidade com o Plano Diretor Municipal de Eldorado do Carajás, instituído pela Lei Municipal nº 416, de 11 de janeiro de 2018, com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que institui o Estatuto da Cidade, especialmente o previsto no inciso Vll do Artigo 2º e no & 2º do Artigo 40, a Lei Federal sas E PeRFEmTuRA Os o LD do Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” pm Ru o Vermetho Qd 05 oo CEP 6 O - Ei o do Ca eidoradodocorgas pa qr ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e com o Código de Trânsito Brasileiro, instruído pela Lei 9.503/1997 e resoluções do CONTRAN. Seção | Dos Conceitos e Definições Art. 4º Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: |- acessibilidade: facilidade de acesso das pessoas às áreas e atividades e aos serviços de transporte, considerando-se os aspectos físicos e/ou econômicos; Il - acessibilidade universal: facilidade disponibilizada às pessoas, possibilitando a todas autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor; III - bicicletário: local destinado ao estacionamento de bicicletas, com características de longa duração, grande número de vagas e controle de acesso, podendo ser público ou privado; IV - ciclofaixa: espaço destinado à circulação de bicicletas, contíguo à pista de rolamento de veículos, sendo dela separado por pintura e/ou dispositivos delimitadores; V - ciclovia: espaço destinado à circulação exclusiva de bicicletas, segregado da via pública de tráfego motorizado e da área destinada a pedestres; VI - mobilidade: conjunto de deslocamentos de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso ao espaço urbano, mediante a utilização dos diversos modos de transporte; Vil - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público; VIII - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal; IX - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; sho, E do ÃO Isaias Ee 20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR eu isto... Canivas Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 ntro - km 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA 7 eldoradodoc spa govbr ESTADO DO PARÁ ) GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS CNP) - 84.139.633/0001-75 X-transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas; XI-transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias; XII - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; Seção II Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos Gerais Art. 5º A Política de Mobilidade da Cidade de Eldorado do Carajás é regida pelos seguintes princípios: | - acessibilidade universal; Il - desenvolvimento sustentável nas dimensões socioeconômicas e ambientais; Il - igualdade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V- gestão democrática, controle social e avaliação da Política de Mobilidade; VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros, com melhor fiscalização e infraestrutura para pedestres e ciclista; VIII - eficiência, eficácia e efetividade na circulação. Art. 6º As ações relacionadas com a implantação da Política de Mobilidade da Cidade de Eldorado do Carajás serão orientadas pelas seguintes diretrizes gerais: | - favorecer os deslocamentos motorizados de média e grande distância por meio do serviço de transporte público coletivo, priorizando-o nos planos e projetos; Il - valorizar a bicicleta nos deslocamentos de curta e média distância como meio de transporte complementar e lúdico; ha. poi cai do s Isaias cam 20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez een mem — Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 03 - Cent m 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA 7 eldoradodocaraias pa ge ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ - 84.139.633/0001-75 Ill - reconhecer a importância dos deslocamentos a pé e valorizá-los nos planos e projetos; IV - estabelecer uma melhor articulação viária do território como forma de reduzir a sobrecarga de fluxos desnecessários nas vias principais, visando à redução dos tempos de circulação; V - reorganizar o sistema viário e definir novas implantações de forma a reduzir as segregações do território e a geração de barreiras à circulação de veículos e pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento municipal por meio do aumento das conexões viárias, tendo como prioridade as alterações viárias de baixo custo; VI - promover a coordenação e integração entre os diversos modos de transporte; VII - garantir mobilidade para as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; VIII - reduzir os impactos ambientais da mobilidade; IX - fortalecer a gestão pública no planejamento, controle e operação dos sistemas viários e de transportes que servem à mobilidade da cidade. Art. 7º São objetivos gerais do PlanMob: | - implantar e implementar a Política Municipal de Mobilidade; Il - desenvolver ações e propostas voltadas às pessoas, garantindo a equidade na utilização dos espaços públicos e buscando a construção de uma cidade mais humana, com melhor qualidade de vida e desenvolvimento sustentável; Ill - proporcionar à população acesso às oportunidades que a cidade oferece com condições adequadas ao exercício de mobilidade tanto dos cidadãos, quanto de bens e serviços; IV - requalificação das calçadas, com ênfase na circulação de pedestres e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; V - ampliar a mobilidade da população em condições qualificadas e adequadas, diminuindo os índices de imobilidade, principalmente na população de baixa renda, visando reduzir as desigualdades e promover a inclusão social através do acesso ao serviço de transporte coletivo; ha El, dorac o ae o dp s Isaias 41. 20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR he eai do Carajás Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA 7 eldoradodocarar A ESTADO DO PARÁ . GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS CNPJ - 84.139.633/0001-75 VI - diminuir a necessidade de longas viagens, proporcionando deslocamentos mais eficientes, com o fortalecimento das centralidades nas regiões, bairros e distritos e comunidades pólos; VII - melhorar a logística urbana, proporcionando condições mais adequadas e eficientes para a circulação de cargas e mercadorias e o processo de abastecimento do comércio local; VIII - melhorar a qualidade de vida dos munícipes, através da ampliação da infraestrutura para pedestres e ciclistas e diminuição da dependência por viagens de automóveis e motocicletas; IX - melhorar as condições ambientais da cidade, com a diminuição da poluição atmosférica, visual e sonora; X - consolidar a gestão democrática e participativa como instrumentos e garantia contínua do processo de construção da mobilidade sustentável; XI - acompanhamento, monitoramento e controle da Política Municipal de Mobilidade. Seção III Do Conteúdo do Plano de Mobilidade e dos Programas Art. 8º O PlanMob estrutura-se nos seguintes programas: |- Programa 1: Gestão da Mobilidade; Il - Programa 2: Infraestrutura para pedestres e acessibilidade; HI - Programa 3: Infraestrutura para veículos não motorizados; IV - Programa 4: Infraestrutura para veículos motorizados estacionamentos; V- Programa 5: Infraestrutura de vias e acessibilidade; VI - Programa 6: Transporte motorizado individual coletivo: taxi e moto taxi; VII - Programa 7: Transporte público coletivo e sistema viário; VIII - Programa 8: Transporte escolar; do “Para que todos vejam e saibam... a mão bra SENHOR fez isto... E TON VOCÊ Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carcjas/PA ldoradodocaraias pa ge do > 7 ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ - 84.139.633/0001-75 IX - Programa 9: transporte de cargas; X- Programa 10: Educação e cidadania para o trânsito. Art. 9º As ações que integram cada programa estão fundamentadas no Caderno do PlanMob, contendo: a Caracterização geral do Município de Eldorado do Carajás, Relatório Técnico Institucional, Sistema de Mobilidade Urbana — SIMU, Sistema Viário do município com mapas, Comunidade Nova Betel e Plano de Ação com detalhamento do prognóstico da mobilidade, que estão relacionadas nos termos dessa Lei, para acesso e conhecimento da sociedade. |- Programa 1: Gestão da Mobilidade. Meta: criação do sistema municipal de mobilidade, Criação do Departamento de Trânsito e dos órgãos componentes e Criação do Conselho Municipal de Mobilidade e do Fundo Municipal de Mobilidade: a) realização de estudos e elaboração de proposta de estrutura organizacional, atribuições ao departamento e perfis de cargos e competências; b) aquisição e montagem da infraestrutura física do Departamento de Trânsito; c) elaboração de proposta técnica para criação de cargos e definição de salários ao departamento para inclusão por meio de concurso público, regulamentando o desenvolvimento do trabalho com equipe técnica específica; d) criação do Conselho e fundo para planejar, debater, deliberar e fiscalizar a mobilidade municipal; e) garantir a posse dos conselheiros e elaboração do regimento interno para funcionamento do referido órgão; f) instalação do FUMMOB com dotação orçamentaria definida na LOA; 9) captar recursos financeiros e linhas de financiamento para obras de infraestrutura e operação do sistema voltadas à mobilidade urbana; h) modernizar a gestão de tráfego (semáforos, vídeo monitoramento, lombada eletrônica); i) fiscalizar os serviços de transporte coletivo (regularidade, pontualidade, itinerários); PREFEITURA DE s Isaias aro 20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fue dito. a Com VOCÊ Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 03 - Cent m 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA 7 eldoradodocaraias pa go ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ - 84.139.633/0001-75 j) estabelecer parceria entre a prefeitura, lojistas e moradores para requalificar áreas da cidade; k) desenvolver banco de dados compartilhado que inclua informações sobre políticas públicas e a mobilidade. Il - Programa 2: Infraestrutura para pedestres e acessibilidade. Meta: Plano para regularização qualificação de calçadas em áreas residenciais, Plano para regularização qualificação de calçadas em áreas comerciais, Atualização do Código de Postura, Urbanismo e Edificações, Programas de adequação do sistema viário e dos meios de transportes, com ênfase na acessibilidade para portadores de necessidades especiais, Programa para construção e adequação de calcadas em áreas de população de baixa renda, e Legislação municipal para acessibilidade: a) proibição do uso indevido e comercialização nas calçadas pelo comércio local em todas as vias da cidade; b) eliminação de tráfego de passagem, moderação de tráfego, para melhorar a qualidade de vida dos moradores; c) definir calçadões de circulação exclusiva para pedestres em área comercial ou outras áreas de grande fluxo de pedestres; d) definir medidas moderadoras de tráfego, de proteção à travessia de pedestres, faixas elevadas, etc.; e) construir calçadas em áreas de grande afluência de pedestres, centros comerciais ou vias de grande intensidade de tráfego de veículos e pedestres, que não atendam ao disposto na Lei, especialmente com relação a acessibilidade, transitabilidade e segurança viária; f) implementação de sinalização vertical e horizontal, para pedestres incluindo faixa e sinalização para pedestres com deficiências sejam elas: visuais, sonoras, auditivas ou físicas; 9) priorizar as áreas especiais tais como: hospitais, escolas, centros de atendimento e demais locais onde há vulnerabilidade de pedestres; h) aperfeiçoar e ampliar a acessibilidade às edificações públicas e privadas, mediante a adequação da legislação municipal às exigências da legislação federal referentes à aprovação de projetos de construção, reforma e ampliação, e ao licenciamento de Eld o do s Isaias 41. 20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do nestas din isto...” Nosi Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás PA 7 eldoradoc pa govbr ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 atividades comerciais e de prestação de serviços; i) ampliar a acessibilidade nos passeios melhorando a sua qualidade mediante a construção ou reforma do pavimento e a inclusão de itens de acessibilidade, tais como rampas de travessia e rotas acessíveis; j) ampliar e aperfeiçoar a acessibilidade ao transporte coletivo dotando os terminais e pontos de parada de equipamentos e infraestrutura adequados para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; k) ampliar a autonomia, segurança e rapidez na circulação de pessoas com deficiência e idosos dotando as vias públicas de estacionamento exclusivo em locais priorizados e de acordo com a legislação pertinente; |) requalificar a área central e comercial da cidade, para adequação da acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, incluindo rebaixamento de guias, rampas, informação acessível; m) ampliar os investimentos em iluminação das ruas, policiamento, campanhas de segurança no trânsito, entre outros; n) requalificar 100% da infraestrutura urbana existente para acessibilidade universal na área central da cidade. Ill - Programa 3: Infraestrutura para veículos não motorizados. Meta: Políticas para a circulação de bicicletas nas vias públicas, Instituir as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza os meios de transportes não motorizados e Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte econômico e sustentável: a) implantar e construir ciclovias; b) construção de bicicletários; c) ampliar rede de vias e estacionamentos para bicicletas; d) elaborar programas de incentivo ao uso da bicicleta com as Indústrias, Comércio, Sindicatos, Associações; e) os incentivos podem ser econômicos, na forma de redução de impostos e “prêmios” para os trabalhadores que usarem a bicicleta para suas viagens casa/trabalho; Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Rua Rio Vermeiho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA 7 eldoradodocargias pa gov br do Carai O ] Rd ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 f) instalação de infraestrutura adequada para os ciclistas como vestiários e estacionamentos para bicicletas, entre outros; g) valorizar a bicicleta como meio de transporte; h) assegurar prioridade ao pedestre no uso do espaço público; i) garantir equidade no uso do espaço público de circulação; |) prover condições físicas de pavimento e sinalização compatíveis com a segurança e a fluidez dos deslocamentos; k) definição de áreas para estacionamento de bicicletas; |) implantação de bicicletários na área central e nos principais polos geradores de viagem, além de outros pontos estratégicos. IV - Programa 4: Infraestrutura para veículos motorizados estacionamentos. Meta: Requalificação do entorno do hospital municipal dando prioridade ao fluxo de pedestres (fechamento ou estreitamento da via para fluxo de automóveis), Inclusão da mobilidade urbana no planejamento dos novos bairros ou conjuntos habitacionais a serem implantados (arborização, calçadas, pavimentação, pontos de parada, ciclovias e etc.) e Áreas de estacionamento: a) estabelecer a política de estacionamento como instrumento de gestão da mobilidade urbana; b) racionalizar o estacionamento de todos os modos de transporte na área central da cidade e nos principais polos geradores de viagem; c) organização e demarcação das vagas, na área central e nos principais polos geradores de viagem, incluindo vagas para motos, bicicletas, automóveis etc.; d) fechamento de vias em grandes eventos (Festival das tribos, etc.); e) realizar um projeto piloto, com fechamento de vias para utilização de pedestres e ciclistas em finais de semana; f) melhorar a segurança urbana e segurança do trânsito do município; 9) redução da velocidade para veículos motorizados em determinadas zonas da cidade; Eld o do s Isaias 41. 20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto... Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 04 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA / eldoradodocarajas pa q com voc ESTADO DO PARÁ . GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS CNPJ - 84.139.633/0001-75 h) proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à mobilidade; i) a Avenida São Geraldo deverá ser de mão única com calçadas de acessibilidade, estacionamento para motos, bicicletas e veículos leves, proibindo veículos de carga nos horários comerciais de fazer qualquer tipo de carga ou descarga de produtos ou matérias. V- Programa 5: Infraestrutura de vias e acessibilidade. Meta: Promover a acessibilidade universal, Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade, Atender aos princípios do desenho universal e as normas técnicas de acessibilidade, Assegurar o deslocamento de pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, Proporcionar a população deslocamentos rápido e seguro, Rebaixamento de guias ou meios-fios em esquinas e locais onde houver faixa para travessia de pedestres na área central da cidade, Qualificar a infraestrutura de calçadas em 100% dos bairros centrais e Priorizar o investimento em infraestrutura voltada ao transporte não motorizado: a) realização de estudo técnico para a colocação de novos semáforos; b) realização de estudo para realocação de semáforos; c) realização de estudos de engenharia de tráfego para melhoria da circulação viária; d) realização de estudo técnico para a estipulação do sentido único de deslocamentos nas vias; e) realização de estudo técnico para a retirada ou colocação de lombadas (quebra-molas ou redutores) nas ruas; f) realização de estudo para identificar a causa dos principais acidentes de trânsito; 9) realização de estudo técnico para um novo concurso público para agentes de trânsito; h) articulação com o governo estadual para duplicação da PA-275, implantação de redutores de velocidade, barreiras eletrônicas, calçadas com a cessibilidade e ciclovia no perímetro urbano; i) implantação de projeto de arborização nas principais vias; ak PREFEITURA DE do Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carajas/ PA 7 eldoradodocarajas pa gov br Ne ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNP) - 84.139.633/0001-75 j) elaborar plano de adequação, recuperação e manutenção de passeios públicos; k) realização de estudos para definição de locais para implantação de piso tátil; |) realização de estudo prévio para definição das intervenções de acessibilidade a serem realizadas, incluindo, pontos de parada, travessias, interior de veículos etc. VI - Programa 6: Transporte motorizado individual coletivo: taxi e moto taxi. Meta: Regulamentar o serviço de transporte por táxi, Regulamentar o serviço de transporte por mototáxi, Regulamentar o serviço de transporte por aplicativo, Regulamentar o serviço de transporte de cargas por moto-frete e Regulamentar a tarifa de acordo com a legislação vigente ou outros parâmetros: a) formação de curso especializado de todos os condutores de táxi; b) implantação de taxímetro; c) formação de curso especializado de todos os mototaxistas; d) implantação de sentido único de deslocamento; e) padronizar a identificação visual de 100% da frota de táxi e mototáxi; f) fiscalizar o serviço de taxi e mototáxi quanto a segurança do usuário. VII - Programa 7: Transporte público coletivo, rodoviária e hidroviária. Meta: Organizar e otimizar a circulação dos serviços de transporte público individual, buscar a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana, Promover a articulação com demais esferas envolvidas para intervenções em trechos urbanos de rodovias estaduais e federais, Promover a segurança viária, Integrar o planejamento da circulação viária com a política de uso e ocupação do solo, Reduzir em 90% os acidentes de trânsito na área urbana do município, Adequar a sinalização horizontal e vertical em toda a cidade, Ampliar em 60% o número de placas com sinalização de informação e Buscar mecanismo para implantação de transporte público municipal: a) ampliar a fiscalização com relação ao cumprimento da legislação de trânsito; b) definir a estrutura do Departamento de Trânsito para realização da atividade de fiscalização; c) construção da rodoviária municipal; E PREFEITURA DE do s Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Rua Rio Vermetho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA / eldoradodocaraias pa gov br Dra ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ - 84.139.633/0001-75 d) intensificar a fiscalização nos pontos de embarque e desembarque; e) construção de rampas para acesso às plataformas de embarque e desembarque no terminal rodoviário; f) realizar através de chamadas publicas a implantação do transporte público municipal. VII - Programa 8: Transporte escolar. Meta: Adequar toda a frota municipal de transporte escolar para acessibilidade, Requalificação da infraestrutura existente para atender a demanda do transporte escolar, Melhorar as condições das vias de acesso na zona rural e Otimizar a oferta de transporte escolar observando as condições dos veículos, a capacidade e a segurança para os alunos: a) organizar e otimizar a circulação dos serviços de transporte escolar; b) implantar sentido único de deslocamento em vias de fluxo intenso; c) formação de curso especializado de todos os condutores de transporte escolar. IX - Programa 9: transporte de cargas. Meta: Mitigar os custos ambientas, sociais e econômicos do deslocamento de cargas no município, Reduzir o nível de poluentes locais, Promover o desenvolvimento econômico, viabilizando a entrega de mercadorias, Preservar a infraestrutura urbana, Preservar o patrimônio histórico, Realização de estudo para definição da estratégia de circulação para o transporte de cargas e Realização de estudo para implantação de centro logístico de distribuição: a) regulamentar a circulação de veículos pesados no centro da cidade; b) implantar 1 centro logístico; c) demarcar 100% das áreas de carga e descarga na região central da cidade; d) regulamentar as paradas, rotas, restrições e horários de circulação do transporte de cargas; e) regulamentar as paradas, rotas, restrições e horários de circulação do transporte de cargas; f) implantar barreiras para o transporte de cargas nas vias do centro da cidade [PREFEITURA DE Fr s Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” (= Rua Rio Vermelho Qd 081 nº 01 - Centro - km 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Carajas/PA 7 eldoradodocarajas pa gov br ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ - 84.139.633/0001-75 9) instituir o marco normativo do transporte de cargas municipal; h) criação de área de estacionamento para o transporte de cargas, para impedir a entrada de caminhões na área urbana do município; i) estabelecimento de restrição de horário de circulação; |) definição de locais e regras para carga e descarga; k) fiscalização das atuais normas presentes na legislação federal, estadual e municipal; |) implantação de sinalização viária específica para veículos de carga. X - Programa 10: Educação e cidadania para o trânsito. Meta: Firmar parceria com departamento de trânsito estadual e outros órgãos: a) realização de ações educativas sobre segurança de trânsito; b) realização de ações educativas voltadas a melhorar o serviço de mototáxi; c) realização de ações educativas voltadas a melhorar o serviço de táxi; d) realizar audiência públicas para chamamento público de implantação do transporte público municipal. Parágrafo único. Outros projetos e ações poderão ser integrados a qualquer tempo aos programas relacionados no caput, desde que em consonância com as diretrizes gerais e específicas estabelecidas nesta Lei e em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade. CAPÍTULO Il DA AVALIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA Seção | Das Revisões e Atualizações Art. 10. O PlanMob será objeto de revisões e atualizações periódicas, alternadas entre si, a cada dez anos. Parágrafo único. A primeira revisão ocorrerá no prazo de até dez anos, contados da data de publicação desta Lei. has E oer uTuna Oé o LD E do r s Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” com Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 01 - Centro - km 100. CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA 7 eldoradodocaraas pa gov. br ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ - 84.139.633/0001-75 Art. 11. As revisões prescritas no art. 10 serão precedidas da realização de Pesquisas e de elaboração de diagnóstico e prognóstico com vistas a atualização das informações e dados da mobilidade e, deverão contemplar minimamente: | - análise da situação da mobilidade em relação aos modos, aos serviços e à infraestrutura de transporte, à luz dos objetivos estratégicos estabelecidos, incluindo a avaliação do progresso de indicadores de desempenho, a partir dos relatórios anuais de balanço relativos à implantação do PlanMob e seus resultados; Il - avaliação de tendências do Sistema de Mobilidade, por meio da construção de cenários que deverão considerar horizontes de curto, médio e longo prazos; Ill - análise das características territoriais, geográficas, culturais, ambientais entre outras da realidade municipal que influenciam na dinâmica da mobilidade. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. Esta Lei será publicada no site oficial da Prefeitura de Eldorado do Carajás, bem como o Caderno do PlanMob, resultado da sua elaboração; Art. 13. O Município poderá editar outros atos normativos com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das disposições do PlanMob; Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Eldorado do Carajás, em 29 de setembro de 2022 Assinado de forma digital por IARA IARA BRAGA BRAGA MIRANDA:70262926253 MIRANDA:70262926253 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.002.20212 IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal >" El dorac Po) MP VEDA O RA A VA A REA O EA RS A do Caraiás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Esvemiando cor você Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 04 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Cargjas/PA / eldoradodocarajas pa govbr