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norma nº 13/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaCria a Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás - ELMEC, Estado do Pará, no âmbito da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
PODER LEGISLA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Câmara Municipal RESOLUÇÃO Nº 013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Eldorado do Carajás/PA
fug. 030 0» | Cria a Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS fãs = ambi
MUNCINDE GO AME Carajás — ELMEC, Estado do Pará, no âmbito da
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, e dá
EM OI 42 ANO ALELIN QUIZ
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a
Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás — ELMEC, com o objetivo de oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás —
ELMEC:
| - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Il - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
tl - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas
para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com
a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
Na
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para
a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes
políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Eldorado
do Carajás.
XIll - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas
(publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos
atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade
de vida, por meio de ações e atividades.
os Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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Art. 3º A ELMEC é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado
do Carajás.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A ELMEC tem a seguinte estrutura organizacional:
|- Presidência;
Il - Direção;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste
artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes
agentes:
| - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador por ele indicado;
Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal ou Vereador designado pelo Presidente;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente;
pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da
Escola do Legislativo.
$ 2º O projeto pedagógico da ELMEC será executado com o apoio da Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás.
Art. 7º A Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás integrará a Associação Brasileira
das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado
do Pará.
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Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na
Eldorado do Carajás, Pará,/em 08 de novembro de 2022.
a de sua publicação.
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