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norma nº 15/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar doação de bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal.
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios (FAMEP) em 23 de RESOLUÇÃO Nº 015, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
novembro de 2022 | ANO XIV .
Nº 3126 (Páginas 112 — 113). Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
realizar doação de bens móveis inservíveis
https://wrww diariomunicipal, . me
e anacom ao Poder Executivo Municipal.
m.br/famep/
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que rege o art. 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência;
CONSIDERANDO que a administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade
deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado;
CONSIDERANDO que uma das modalidades de movimentação, alienação e outras formas de
desfazimento de bens públicos é a doação, que é permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica
relativamente à escolha de outra forma de alienação, não devendo acarretar quaisquer ônus para
os cofres públicos;
CONSIDERANDO que os bens listados no Anexo |, são considerados inservíveis, pois não
encontram mais aplicação nesta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que os bens inservíveis são classificados como: antieconômico, irrecuperável,
ocioso.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a doação dos bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal, de
acordo com o Anexos | desta Resolução, conforme a Ata de levantamento realizado pelo Controle
Interno do Legislativo.
Art. 2º Os bens móveis doados pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser
baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz
parte integrante dessa lei.
Art. 4º A tradição dos bens ocorrerá às expensas do Donatário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, 22 de novembro de 2022.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA
cl
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
JACKSON VIEIRA Assinado de forma
DOS SANTOS digital por
SILVA:N71B646 Pos sanos
712 SILVA:11718646712
JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
24
ESTADO DO
PARÁ
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
ANEXO I
RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Nº Patrimônio | Quant Descrição Complemento Observações
Com defeito,
001 01 CPU 500GB, Core i3, Marca Space BR ,
obsoleto
136, 145 02 | Estabilizador SMS 430 VAC Marca SMS
Condicionar de Ar, 7000 . Com defeito,
012 01 Marca Springer
BTUs obsoleto
E E
Com defeito, sem
016, 146 02 Nobreak SMS 700 VAC Marca SMS possibilidade de
reparo
Com defeito,
019 01 Geladeira 280 litros, branca Marca DAKO Pa
reparo inviável
020 [ 01 Fogão industrial 3 bocas Obsoleto
TV de tubo 29” (29
042 01 & tubo ( Marca Toshiba Obsoleto
polegadas)
- 048 o Cofre de aço três gavetas e e Com defeito, aa
uma porta tem serventia
Com defeito, sem
050 01 Monitor 20 polegadas Marca LG possibilidade de
reparo
Com defeito, sem
052 01 Monitor 20 polegadas Marca Samsung possibilidade de
reparo
TO Com defeit
144 02 CPU 500GB Marca Sol om gera
reparo inviável
059, 060, 061, 1
062, 063, 064, 08 Ventilador de Parede Marca ArgeMix Sem utilidade
065, 066
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
bd
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ESTADO DO PARÁ
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o
CAMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
Com defeito,
067 01 Central de Ar Marca Carrier reparo não
vantajoso
Obsoleto,
Obsoleto, não
atende mais as
necessidades
154, 155 02 Caixa de Som de Parece |
Obsoleto, não
072 01 Mesa de Som Marca Novik atende mais as
necessidades
Obsoleto, não
atende mais as
necessidades
—— 07 Microfone de mesa Marca SoundVoice
Obsoleto, não
atende mais as
necessidades
Amplificador de som,
080 01 Marca Watsom
200Watts
Com defeito,
Condicionador de Ar tipo di
004 01 . Marca Consul reparo não
janela E
vantajoso
Com defeito,
014 o1 CPU 500GB, Core i3 Marca Multilaser n
reparo inviável
Com defeito, sem
possibilidade de
reparo
Cadeira Secretária Giratória
Marca Cavaletti
sem braço
041 01
WILLER RODRIGUES DE PAULA
Controlador Interno
Portaria nº 04/2021/CMEC
TERMO DE ENTREGA
$ so Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
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E
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNP) sob o nº 84.139.716/0001-64, com
sede à Rua Oziel Carneiro, nº 37, Bairro Centro — Km 02, nesta cidade de Eldorado do Carajás —
PA, CEP 68.524-000, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Dr. JACKSON VIEIRA DOS
SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº 117.186.467-12, doravante denominado DOADOR, e de outro
lado o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, de nome fantasia Prefeitura Municipal de
Eldorado do Carajás, inscrita no CNP) 84.139.633/0001-75, com sede na Rua Rio Vermelho, no
1, Quadra 51, Km 100, Bairro Centro, Eldorado do Carajás - PA, CEP 68.524-000, telefone (94)
3347-1195, endereço eletrônico gabineteGeldoradodocarajas.pa.gov.br, neste ato
representado pelo adiante
denominado DONATÁRIO.
O doador transfere ao donatário o material do Anexo |.
Assim, achando-se na forma da lei que autoriza a doação dos referidos bens firmados
neste instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas com
objetivo de demostrar a transferência de posse.
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás - PA, XX de novembro de 2022.
Gabinete da Presidência, em xx de novembro de 2022.
JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Donatário
Testemunha 1:
Testemunha 2:
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Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA

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