| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Cria o Parlamento Jovem Municipal, no âmbito da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Publicado no Diário Oficial dos Municipios (FAMEP) em 23 de RESOLUÇÃO Nº 016, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 novembro de 2022 | ANO XIV Nº 3126 (Páginas 02 — 03). Cria o Parlamento Jovem Municipal, no âmbito da . . Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do https://www diariomunicipal.co É A ao cn Ee, Pará e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o Parlamento Jovem Municipal. $ 1º Participarão do processo de escolha dos parlamentares jovens, as escolas da rede de ensino estadual, municipal públicas e particulares que possuírem Turmas do 9º Ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio. $ 2º Cada escola terá representantes no Parlamento Jovem, e destinarão um professor para coordenar e acompanhar a realização do projeto. $ 3º Fica a cargo das escolas selecionadas a disponibilização de informação do número de alunos do 9º ano e de 1º ao 3º ano das turmas existentes, que concorrerão ao cargo. 8 4º A escolha dos candidatos a parlamentares jovens ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e de 1º ao 3º ano do Ensino Médio, devendo fazer o comunicado à Escola do Legislativo Municipal de Eldorado do Carajás — ELMEC, de acordo com o cronograma anual apresentado no Anexo | desta Resolução e Edital, obedecendo aos seguintes critérios: | - análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; e, Il - concurso de redação sobre temas atuais; 8 5º Os jovens parlamentares serão eleitos pela comunidade escolar em dia e data marcada pela ELMEC. & 6º Os jovens parlamentares terão que participar de 75% das atividades e as escolas não poderão atribuir faltas aos alunos durante as ações, pois serão consideradas como aulas extraclasse. Art. 2º O número total de membros do Parlamento Jovem, assim como o de representantes eleitos por cada Escola, deverá ser equivalente ao de Vereadores. Parágrafo único. Ao tomarem posse, os Vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral da Cidade dentro das normas constitucionais”. Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA 1 www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria()eldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA. D4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Art. 3º O mandato do Parlamento Jovem será de 1 (um) mês letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 4º Os titulares tomam posse em Sessão Solene na Câmara Municipal, realizada nos termos do Cronograma do Anexo | ou de Ato editado pela ELMEC. $ 1º Sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal os Parlamentares Jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. $& 2º Por meio de sorteio são definidos os Vereadores da Câmara Municipal como padrinhos dos Parlamentares Jovens. Os padrinhos apoiarão seus afilhados, aprimorando o aprendizado sobre o município e sobre as atribuições dos poderes constituídos. Art. 5º O Parlamento Jovem reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por semana sendo um dia depois da Sessão Ordinária da Câmara Municipal. & 1º Os participantes do Parlamento Jovem, se submeterão a formações e estudos para que conheçam melhor como funciona o Poder Legislativo e como exercerão suas atividades. Art. 6º Fica criado o banco de ideias do parlamento jovem, para onde serão encaminhados os requerimentos dos jovens Vereadores, para que tenham acesso os parlamentares da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás. Parágrafo único. As proposições apresentadas e aprovadas pelos jovens Vereadores, poderão se transformar em Lei, desde que seja adotada por um dos Vereadores e protocolada, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo constar do Projeto que o mesmo é oriundo do vereador jovem participante do Parlamento Jovem Municipal. Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Pará, 22 de novembro de 2022. JACKSON Assinado de VIEIRA DOS forma digital por JACKSON VIEIRA SANTOS DOS SANTOS SILVA:117186 siLvA:117186467 46712 2 JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA Presidente da Câmara Municipal Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ANEXO I CRONOGRAMA — PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL* ENSINO MÉDIO — 1º SEMESTRE INSCRIÇÕES ELEIÇÃO MANDATO MARÇO ABRIL | MAIO ENSINO FUNDAMENTAL - 2º SEMESTRE INSCRIÇÕES ELEIÇÃO MANDATO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO * O programa ocorrerá nos dois semestres letivos de cada ano, da seguinte forma: a seleção se dará através de Redação com o tema da Edição do Programa; no 1º Semestre participarão os alunos do Ensino Médio e no 2º Semestre os alunos do Ensino Fundamental, para não prejudicarem os alunos do ensino médio que farão o ENEM, no segundo semestre. Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA