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norma nº 17/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDisciplina a concessão de Título de Cidadão Eldoradense e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios (FAMEP) em 23 de
novembro de 2022 | ANO XIV
Nº 3126 (Página 03).
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
PR 7 Disciplina a concessão de Título de Cidadão
m.br/famep/ Eldoradense e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu art. 31, que “Cabe, ainda, à
Câmara Municipal conceder, o título de Cidadão Eldoradense ou qualquer outra honraria ou
homenagem à pessoa que reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços ao Município,
devidamente aprovado pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.”
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal, determina que “os Projetos de
Resolução de iniciativa da Mesa Diretora independem de PARECER, entrarão para ordem do dia,
da Sessão seguinte à sua apresentação”, conforme art. 82, RICMEC; e,
CONSIDERANDO que a referida honraria é em alusão e homenagem a criação/emancipação
político-administrativa da Municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA, autorizada a conceder Título de
Cidadão Eldoradense aos Cidadãos do Município, em Sessão Especial Comemorativa do
Aniversário da Cidade, que será realizada no dia 13 de dezembro do corrente ano às 9h.
Art. 2º A concessão do Título de Cidadão Eldoradense, se dará mediante o cumprimento das
seguintes normas:
| - o nome da pessoa indicada deverá ser comunicada à Secretaria desta Casa de Leis, via
Memorando do Gabinete do Vereador, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da
Sessão;
Il- cada Vereador terá direito a indicação de até 3 (três) pessoas, mencionando o nome completo,
bem como os motivos pelo qual as escolheu;
Art. 3º O Memorando de indicação mencionada no artigo anterior, deverá ser direcionado ao
Presidente da Mesa Diretora, para verificação se não há algum impedimento legal.
Art. 4º É de competência do Vereador a entrega do Convite ao cidadão indicado, destacando que
na ocasião poderá se fazer presente seus familiares e amigos, aduzindo ainda sobre a data, local
e horário da Cerimonia.
Art. 5º O Título de Cidadão Eldoradense será conferido através de Decreto do Legislativo, que
conterá de forma nominal todos os Cidadãos agraciados com a honraria, que será expedido no
dia 06 de dezembro do corrente ano, o qual deverá ser lido na Sessão Especial Comemorativa do
Aniversário da Cidade.
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA b
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Pará, 22 de novembro de 2022.
JACKSON Assinado de
VIEIRA DOS forma digital por
SANTOS DOS SANTOS
SILVA:1171864 siLvA:117186467
6712 12
JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA

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