| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Disciplina a concessão de Título de Cidadão Eldoradense e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Publicado no Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) em 23 de novembro de 2022 | ANO XIV Nº 3126 (Página 03). RESOLUÇÃO Nº 017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. PR 7 Disciplina a concessão de Título de Cidadão m.br/famep/ Eldoradense e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu art. 31, que “Cabe, ainda, à Câmara Municipal conceder, o título de Cidadão Eldoradense ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços ao Município, devidamente aprovado pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.” CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal, determina que “os Projetos de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora independem de PARECER, entrarão para ordem do dia, da Sessão seguinte à sua apresentação”, conforme art. 82, RICMEC; e, CONSIDERANDO que a referida honraria é em alusão e homenagem a criação/emancipação político-administrativa da Municipalidade. RESOLVE: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA, autorizada a conceder Título de Cidadão Eldoradense aos Cidadãos do Município, em Sessão Especial Comemorativa do Aniversário da Cidade, que será realizada no dia 13 de dezembro do corrente ano às 9h. Art. 2º A concessão do Título de Cidadão Eldoradense, se dará mediante o cumprimento das seguintes normas: | - o nome da pessoa indicada deverá ser comunicada à Secretaria desta Casa de Leis, via Memorando do Gabinete do Vereador, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da Sessão; Il- cada Vereador terá direito a indicação de até 3 (três) pessoas, mencionando o nome completo, bem como os motivos pelo qual as escolheu; Art. 3º O Memorando de indicação mencionada no artigo anterior, deverá ser direcionado ao Presidente da Mesa Diretora, para verificação se não há algum impedimento legal. Art. 4º É de competência do Vereador a entrega do Convite ao cidadão indicado, destacando que na ocasião poderá se fazer presente seus familiares e amigos, aduzindo ainda sobre a data, local e horário da Cerimonia. Art. 5º O Título de Cidadão Eldoradense será conferido através de Decreto do Legislativo, que conterá de forma nominal todos os Cidadãos agraciados com a honraria, que será expedido no dia 06 de dezembro do corrente ano, o qual deverá ser lido na Sessão Especial Comemorativa do Aniversário da Cidade. Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA j www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Meldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA b ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Pará, 22 de novembro de 2022. JACKSON Assinado de VIEIRA DOS forma digital por SANTOS DOS SANTOS SILVA:1171864 siLvA:117186467 6712 12 JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA Presidente da Câmara Municipal Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA