| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Institui a Medalha de Mérito Legislativo Municipal e dá outras providencias. |
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N a Ny ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ) CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS RESOLUÇÃO Nº 018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Publicado no Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) em 23 de novato a/2028)] ANO XIV Institui a Medalha de Mérito Legislativo Municipal e Nº 3126 (Página 03). dá outras providências. https://www .diariomunicipal.co m.br/famep/ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a Medalha de Mérito Legislativo deste Município a ser outorgada a autoridades políticas, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social ou civis, municipais ou estadual, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e, nesse caso, será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família. Art. 22º A Medalha de Mérito Legislativo será outorgada no dia 1º (primeiro) de outubro de cada ano, em comemoração ao dia do Vereador, instituído pela Lei Federal 7.212/84. $ 1º A Medalha de Mérito Legislativo será folheada a ouro, constando da mesma o Brasão do Município e os dizeres MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL. Art. 32º A medalha será concedida: I- pela Mesa da Câmara Municipal, por proposta de um ou mais de seus membros, devidamente justificada; Il - pelo Presidente da Câmara, por iniciativa própria; ou, HI - por 1/3 dos Vereadores. & 1º Os Vereadores poderão sugerir à Mesa, por intermédio do Primeiro-Secretário, o nome de autoridades políticas, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social ou civis, municipais ou estadual, objetivando a condecoração com a medalha "Mérito Legislativo Câmara Municipal". & 2º Acompanham a medalha: |- o respectivo diploma, que será assinado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores e pelo Primeiro-Secretário; Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA Ú www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria()eldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Art. 4º A Câmara Municipal manterá Livro de Registro no qual serão inscritos por ordem cronológica o nome de cada um dos agraciados e respectiva categoria. Art. 5º As características do diploma e demais complementos da Medalha serão definidos em Portaria ou Ato da Mesa. Art. 6º A entrega oficial das condecorações será feita solenemente, em cerimônia especial. Art. 72º Com vistas a honrar as personalidades naturais da Cidade, a medalha será entregue observando o seguinte cronograma: | - no primeiro ano de sua edição os agraciados serão, especificamente os Vereadores e Prefeito e Vice-Prefeito da 12 Legislatura; Il - no segundo ano de sua edição os agraciados serão, especificamente os ex-Presidentes da Câmara Municipal; Il - nos anos seguintes, seguirá as indicações conforme descritos nos arts. 1º e 3º, desta Resolução. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Pará, 22 de novembro de 2022. Assi JACKSON VIEIRA digital por DOS SANTOS JACKSONVIEIRA SILVA:11718646 DOS SANTOS n2 SILVA:1171864671 2 JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA Presidente da Câmara Municipal Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria()eldoradodocarajas.pa.leg.br LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA