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norma nº 18/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaInstitui a Medalha de Mérito Legislativo Municipal e dá outras providencias.
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N
a Ny
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL )
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
RESOLUÇÃO Nº 018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios (FAMEP) em 23 de
novato a/2028)] ANO XIV Institui a Medalha de Mérito Legislativo Municipal e
Nº 3126 (Página 03).
dá outras providências.
https://www .diariomunicipal.co
m.br/famep/
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Mérito Legislativo deste Município a ser outorgada a
autoridades políticas, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou
movimentos de cunho social ou civis, municipais ou estadual, que tenham prestado serviços
relevantes ao Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e, nesse caso, será
entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 22º A Medalha de Mérito Legislativo será outorgada no dia 1º (primeiro) de outubro de cada
ano, em comemoração ao dia do Vereador, instituído pela Lei Federal 7.212/84.
$ 1º A Medalha de Mérito Legislativo será folheada a ouro, constando da mesma o Brasão do
Município e os dizeres MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 32º A medalha será concedida:
I- pela Mesa da Câmara Municipal, por proposta de um ou mais de seus membros, devidamente
justificada;
Il - pelo Presidente da Câmara, por iniciativa própria; ou,
HI - por 1/3 dos Vereadores.
& 1º Os Vereadores poderão sugerir à Mesa, por intermédio do Primeiro-Secretário, o nome de
autoridades políticas, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou
movimentos de cunho social ou civis, municipais ou estadual, objetivando a condecoração com
a medalha "Mérito Legislativo Câmara Municipal".
& 2º Acompanham a medalha:
|- o respectivo diploma, que será assinado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores e pelo
Primeiro-Secretário;
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
Ú www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria()eldoradodocarajas.pa.leg.br
LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Art. 4º A Câmara Municipal manterá Livro de Registro no qual serão inscritos por ordem
cronológica o nome de cada um dos agraciados e respectiva categoria.
Art. 5º As características do diploma e demais complementos da Medalha serão definidos em
Portaria ou Ato da Mesa.
Art. 6º A entrega oficial das condecorações será feita solenemente, em cerimônia especial.
Art. 72º Com vistas a honrar as personalidades naturais da Cidade, a medalha será entregue
observando o seguinte cronograma:
| - no primeiro ano de sua edição os agraciados serão, especificamente os Vereadores e Prefeito
e Vice-Prefeito da 12 Legislatura;
Il - no segundo ano de sua edição os agraciados serão, especificamente os ex-Presidentes da
Câmara Municipal;
Il - nos anos seguintes, seguirá as indicações conforme descritos nos arts. 1º e 3º, desta
Resolução.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Pará, 22 de novembro de 2022.
Assi
JACKSON VIEIRA digital por
DOS SANTOS JACKSONVIEIRA
SILVA:11718646 DOS SANTOS
n2 SILVA:1171864671
2
JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
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LEGISLANDO COM TRANSPARÊNCIA

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