| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Concede Reajuste Salarial aos Agentes Comunitário de Saude (ACS) e aos Agentes de combate a Endemias (ACE), no Ambito da administração Publica Municipal e dá outras Providências. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
E aê g E Fa STADO DO PARÁ sas LDORADO DO < S E 39 633/0001 E em se LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 24 DE MARÇO DE 2023. PUBLICADO EM: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três décimos por cento) incidente sobre o salário bruto dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontrem em atividade no Município de Eldorado do Carajás/PA. Art. 2º Com a aplicação do percentual descrito no “caput” deste instrumento, o vencimento base para as categorias anteriormente especificadas será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para o cumprimento da carga horária integral de 40 * (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - O valor descrito no “caput” visa a adequação, no âmbito municipal, no que preconiza a normativa nacional estabelecida no Art. 9º, 8 5º da Lei 11.350/2006, alterado pela Lei de nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agentes de Combates a Endemias — ACE, será atualizado sempre em consonância com o salário mínimo nacional, assegurado às duas categorias dois salários mínimos, conforme determina a legislação vigente. ama + ME REMA Mo TEMA E VERMA Me TEMA M* VEDA Mo! TEMA do arajás isajas 41.20 “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto vermánido cam vaca spfesed op opriop|g op jedj2juniy esewe o Eldor ESTADO DO PARA GOVERNO DE E! CNP) - 84 Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, 24 de março de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação. IARA BRAGA Assinado de forma digital por IARA BRAGA MIRANDA:Z miranDa:0262926253 Dados: 2023.03.24 0262926253 12:46:35 0300 IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Mm ESA Mo CEDIA MS VEDA MS SEDA MS NEGA O VEDA S ás Ieaios 41.20 “Pará que todos vejam e saibam... a mão do SE NHOR fez isto dot vida saem voc * 05/04/2023, 08:34 https:/Awww .diariomunicipal.com.br/famep/materia/BB276FEC/03AKH6MRGijphw9ArN. 1UU2tPZeGst60uuY 1YImVok1vEXShSavclVF13FdbG10... Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 24 DE MARÇO DE 2023. LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 24 DE MARÇO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr” IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três décimos por cento) incidente sobre o salário bruto dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontrem em atividade no Município de Eldorado do Carajás/PA. Art. 2º Com a aplicação do percentual descrito no "caput" deste instrumento, o vencimento base para as categorias anteriormente especificadas será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para o cumprimento da carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Unico - O valor descrito no “caput” visa a adequação, no âmbito municipal, no que preconiza a normativa nacional estabelecida no Art. 9º, 8 5º da Lei 11.350/2006, alterado pela Lei de nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agentes de Combates a Endemias — ACE, será atualizado sempre em consonância com o salário mínimo nacional, assegurado às duas categorias dois salários mínimos, conforme determina a legislação vigente. Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, 24 de março de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação. IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Publicado por: Darc Iane Oliveira Pereira Código Identificador:BB276FEC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 29/03/2023. Edição 3215 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ 11