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norma nº 515/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaConcede Reajuste Salarial aos Agentes Comunitário de Saude (ACS) e aos Agentes de combate a Endemias (ACE), no Ambito da administração Publica Municipal e dá outras Providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
PUBLICADO EM:
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta
e três décimos por cento) incidente sobre o salário bruto dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontrem em atividade
no Município de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 2º Com a aplicação do percentual descrito no “caput” deste instrumento, o
vencimento base para as categorias anteriormente especificadas será de R$ 2.604,00
(dois mil seiscentos e quatro reais), para o cumprimento da carga horária integral de 40
* (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - O valor descrito no “caput” visa a adequação, no âmbito municipal, no
que preconiza a normativa nacional estabelecida no Art. 9º, 8 5º da Lei 11.350/2006,
alterado pela Lei de nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022 e PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e de Agentes de
Combates a Endemias — ACE, será atualizado sempre em consonância com o salário
mínimo nacional, assegurado às duas categorias dois salários mínimos, conforme
determina a legislação vigente.
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do arajás isajas 41.20 “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto
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ESTADO DO PARA
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Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 2º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, 24 de março de 2023; 43º
da Fundação e 32º da Emancipação.
IARA BRAGA Assinado de forma
digital por IARA BRAGA
MIRANDA:Z miranDa:0262926253
Dados: 2023.03.24
0262926253 12:46:35 0300
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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ás Ieaios 41.20 “Pará que todos vejam e saibam... a mão do SE NHOR fez isto
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* 05/04/2023, 08:34
https:/Awww .diariomunicipal.com.br/famep/materia/BB276FEC/03AKH6MRGijphw9ArN. 1UU2tPZeGst60uuY 1YImVok1vEXShSavclVF13FdbG10...
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS (ACE), NO AMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr” IARA BRAGA MIRANDA,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que
se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43%
(sete inteiros e quarenta e três décimos por cento) incidente
sobre o salário bruto dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se
encontrem em atividade no Município de Eldorado do
Carajás/PA.
Art. 2º Com a aplicação do percentual descrito no "caput" deste
instrumento, o vencimento base para as categorias
anteriormente especificadas será de R$ 2.604,00 (dois mil
seiscentos e quatro reais), para o cumprimento da carga horária
integral de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Unico - O valor descrito no “caput” visa a
adequação, no âmbito municipal, no que preconiza a normativa
nacional estabelecida no Art. 9º, 8 5º da Lei 11.350/2006,
alterado pela Lei de nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022 e PORTARIA GM/MS Nº 51, DE
24 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e de Agentes de Combates a Endemias — ACE,
será atualizado sempre em consonância com o salário mínimo
nacional, assegurado às duas categorias dois salários mínimos,
conforme determina a legislação vigente.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 2º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
24 de março de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Darc Iane Oliveira Pereira
Código Identificador:BB276FEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 29/03/2023. Edição 3215
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
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