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norma nº 521/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de seleção para ingressos nos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado Pará, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ E
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS E E
CNPJ Nº 84.139.633/000-75 as
GABINETE DA PREFEITA 8º
LEI ORDINÁRIA Nº 521, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a vedação da nomeação dos
aprovados em concurso público ou prova de
seleção para ingressos nos órgãos da
Administração Pública direta ou indireta, bem
como para cargos em comissão de pessoas que
tenham sido condenadas pela Lei Federal n.
11.340/2006 — Lei Maria da Penha, no âmbito do
Município de Eldorado do Carajás, Estado Pará, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de
seleção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como para todos os
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes da Cidade
de Eldorado do Carajás, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições
previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
8 1º A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão
transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
8 2º A Administração Pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso,
adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é
objeto da consulta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 19 de abril de 2023; 43º da Fundação e 32º da
Emancipação.
IARA BRAGA Assinado de forma digital por
MIRANDA:7026292 Mia Noai262926253
6253 Dados: 2023.04.19 14:42:37 -03'00'
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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Página 1
O EMA MS DA RS EA MS DA ES UA E AA
Isaias 41.20: "Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto.”
25/04/2023, 12:20 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 821, DE 19 DE ABRIL DE 2023
LEI ORDINÁRIA Nº 521, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a vedação da nomeação dos
aprovados em concurso público ou prova de
seleção para ingressos nos órgãos da
Administração Pública direta ou indireta, bem
como para cargos em comissão de pessoas que
tenham sido condenadas pela Lei Federal n.
11.340/2006 — Lei Maria da Penha, no âmbito
do Município de Eldorado do Carajás, Estado
Pará, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr” IARA BRAGA MIRANDA,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que
se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação dos aprovados em concurso
público ou prova de seleção, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta, bem como para todos os cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes
da Cidade de Eldorado do Carajás, de pessoas que tiverem sido
condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340,
de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
$ 1º A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a
condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue
com o comprovado cumprimento integral da pena.
$ 2º A Administração Pública deve guardar sigilo dos dados a
que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para
resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 19 de abril de 2023; 43º da
Fundação e 32º da Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Darc Iane Oliveira Pereira
Código Identificador:6BDF40C6
do Pará no dia 24/04/2023. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/6BDF40C6/03AL8dmw. MPt60FCxXcO7sGtslwaz6LY-DbEObUONMK4PJkVihte0L-8aEwcoNb... 1/1

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