| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS NO CARGO DE PROFESSOR (MAGISTÉRIO) DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE ELDORADO DO CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
e ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/000-75 GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 522, DE 25 DE ABRIL DE 2023. spfeseg op opeiopig ep |edi9juniy exeue Concede Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da educação pública de Eldorado do Carajás, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sra IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério), aplicando índice de 3,55% (três inteiro e cinquenta e cinco décimos por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2022. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, Pará, 25 de abril de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação. IARA BRAGA Assinado deforma MIRANDA:7 MIRANDA 0262926253 0262926253 2024360300 IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Página 1 E EA A EA E EA MS REA EE A E ENA Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto..." Rui: Rio Vermetho Qd 051 nº 01 - Centro - km 400. CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA / eidoradodocargias pa gov b: a fo 27/04/2023, 11:01 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás E] aaa ace anemia amena ni 2 seo caneca meme Efe] 3 ESTADO DO PARÁ q PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Es == ê st EO = > GABINETE Bim a E LEI ORDINÁRIA Nº 522, DE 25 DE ABRIL DE 2023 õ ER E E 2 E [= A LEI ORDINÁRIA Nº 522, DE 25 DE ABRIL DE 2023. 85 = ” . E s Concede Revisão Geral Anual nos vencimentos x dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da educação pública de Eldorado do Carajás, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr” IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério), aplicando índice de 3,55% (três inteiro e cinquenta e cinco décimos por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2022. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, Pará, 25 de abril de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação. JARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Publicado por: Darc Iane Oliveira Pereira Código Identificador:BDAEFD32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/04/2023. Edição 3234 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https:/Awww .diariomunicipal.com.br/famep/materia/BDAEFD32/03AL 8dmw9TITgJtBMIJyjcHnY YVBPC6CbzxLIGST. QmTC3P-D2xWsQs9RAWAP... 1/1