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norma nº 522/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS NO CARGO DE PROFESSOR (MAGISTÉRIO) DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE ELDORADO DO CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 522, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
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Concede Revisão Geral Anual nos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos no cargo
de PROFESSOR (magistério) da educação pública
de Eldorado do Carajás, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sra
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Revisão Geral Anual nos
vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR
(magistério), aplicando índice de 3,55% (três inteiro e cinquenta e cinco décimos por
cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 de abril de 2022.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 25 de abril de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação.
IARA BRAGA Assinado deforma
MIRANDA:7 MIRANDA 0262926253
0262926253 2024360300
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Página 1
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Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto..."
Rui: Rio Vermetho Qd 051 nº 01 - Centro - km 400. CEP: 68524-000 - Eldorado do Carajás/PA / eidoradodocargias pa gov b:
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27/04/2023, 11:01 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás E]
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Concede Revisão Geral Anual nos vencimentos x
dos servidores públicos municipais efetivos no
cargo de PROFESSOR (magistério) da
educação pública de Eldorado do Carajás, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr” IARA BRAGA MIRANDA,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que
se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos no cargo de
PROFESSOR (magistério), aplicando índice de 3,55% (três
inteiro e cinquenta e cinco décimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2022.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 25 de abril de 2023; 43º da
Fundação e 32º da Emancipação.
JARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Darc Iane Oliveira Pereira
Código Identificador:BDAEFD32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 27/04/2023. Edição 3234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
https:/Awww .diariomunicipal.com.br/famep/materia/BDAEFD32/03AL 8dmw9TITgJtBMIJyjcHnY YVBPC6CbzxLIGST. QmTC3P-D2xWsQs9RAWAP... 1/1

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