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norma nº 524/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre a manutenção de número de telefone do Conselho Tutelar de Eldorado e da Polícia Militar nas salas de aulas dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, no âmbito do Muncípio de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 524, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a manutenção de número de telefone do
Conselho Tutelar de Eldorado do Carajás e da Polícia
Militar nas salas de aula dos estabelecimentos da rede
municipal de ensino, no âmbito do Município de
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr?
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º A Administração Municipal manterá cartazes com os números dos telefones do
Conselho Tutelar de Eldorado e da Polícia Militar em todas as salas de aula e nos
corredores dos estabelecimentos da rede municipal de ensino.
Art. 2º Os cartazes deverão seguir um modelo padrão para todas as escolas da rede
municipal de ensino, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação de Eldorado do Carajás em criar o modelo e repassar as escolas.
8 1º O tamanho padrão do cartaz deverá ser o tamanho A3, medindo 42 centímetros de
largura por 29,7 centímetros de altura, conforme determinado pelo ISO 216.
8 2º No cartaz deverá constar a transcrição do art. 13, da LEI FEDERAL Nº 13.431, DE 4
DE ABRIL DE 20717:
Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou
omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra
criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao
serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à
autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o
Ministério Público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 11 de maio de 2023; 43º da Fundação e 32º da
Emancipação.
ur
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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E PREFEITURA DE o e uu EE
lá z : a d Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão ço SENHOR fez isto..."
do Carajás Rua Rio Vermelho Od 051 nº 01 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás PA / etdoradodocar el tegiememçà br
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