| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção de número de telefone do Conselho Tutelar de Eldorado e da Polícia Militar nas salas de aulas dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, no âmbito do Muncípio de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/000-75 GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 524, DE 11 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a manutenção de número de telefone do Conselho Tutelar de Eldorado do Carajás e da Polícia Militar nas salas de aula dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º A Administração Municipal manterá cartazes com os números dos telefones do Conselho Tutelar de Eldorado e da Polícia Militar em todas as salas de aula e nos corredores dos estabelecimentos da rede municipal de ensino. Art. 2º Os cartazes deverão seguir um modelo padrão para todas as escolas da rede municipal de ensino, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Eldorado do Carajás em criar o modelo e repassar as escolas. 8 1º O tamanho padrão do cartaz deverá ser o tamanho A3, medindo 42 centímetros de largura por 29,7 centímetros de altura, conforme determinado pelo ISO 216. 8 2º No cartaz deverá constar a transcrição do art. 13, da LEI FEDERAL Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 20717: Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, aos 11 de maio de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação. ur IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal oa E PREFEITURA DE o e uu EE lá z : a d Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão ço SENHOR fez isto..." do Carajás Rua Rio Vermelho Od 051 nº 01 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás PA / etdoradodocar el tegiememçà br sefeseo op opriop|g op jed| Página 1