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norma nº 532/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre autorização e regulamentação para o repasse dos recursos recebidos da União Federal à Titulo de Assistencia Financeira Complementar de que trata a Emenda constitucional nº 127/2022, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás/PA.
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GOVERNO DE ELDORADO NO C,C,RA.IÁS
CNPJ N" 84.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA NO 532, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização e regulamentação para
o repasse dos recursos recebidos da União Federal
à título de Assistência Financeira Complementar
de que trata a Emenda Constitucional no 12712022,
no âmbito do Município de Eldorado do Carajás￾PA.
A PREFEITA MUNICÍPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. STA
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados à assistência
Íinanceira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional no 127 de 22
de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida
Cautelar na ADI -1222, para cumprimento da Lei Federal n' 14.434, de 4 de agosto de
2022.
Art.20 O Poder Executivo repassará os recursos em conformidade com os critérios e
procedimentos da Portaria GM/MS no 1 .1 35, de 1 6 de agosto de 2023, ou de outra que
vier a substítuÉla ou complementá-la, na forma de Auxílio Financeiro Complementar.
Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no lnvestSUS
(https://investsus.saude. gov.brl).
Art. 3o O valor da Assistência Financeíra Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores.
Art. 40 A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
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do Carajás
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lsaids 47.20. 'Pdra que lodos vejoú e saibom. d mào do SENHOR Íez isto- "
.:\1.
Art. 50 O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para
fins de atingimento do piso da categoria, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal n' 1 88/2006.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Complementar no 004,
de 28 de outubro de2022.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e pÍazos decididos pelo
ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 8o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
1o de maio de 2O23.
Eldorado do Carajás, Pará, 19 de setembro de 2023;43o da Fundação e 32o da
Emancipação.
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Munici al
Eldoráilo
do Carajás
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lsaids 42.20: "Poro que todos vejdm e soiâom. . o n7úo do SENHOR fez isto. ."
PreÍeitura Municipal de Eldorado do Carajás
SecÍetaría de Administração
Publicado em: 1 9 I 09 I 2023
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ N" 84.139.633/000-75
GABINETE DA PREFEITA
Art. 60 Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 70 Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados íncluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no
mínimo,607o de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a
complementação dos salários dos seus respectivos empregados.

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