| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Altera o § 3º do art. 28, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NO 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento lnterno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1o O § 30 do art. 28, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
ere - PSD
1 o Secretário
Altera o § 30 do art. 28, da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
redação:
"Art.28.
§ 30 A Câmara Municipal de Eldorado do Carajás é composta de 11 (onze) Vereadores,
número que poderá ser alterado para cada legislatura, desde que seja 01 (um) ano antes
da eleição para vereadores, com observância ao critério da proporcionalidade em relação
à população deste Município, nos termos do artigo 29, inciso lV, alínea "c", da Constituição
Federal, e Lei de Responsabilidade Fiscal, observando a compatibilidade com a dotação
orçamentária."
Art. 20 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 26 de setembro de 2023; 43o da Fundação e 32o da
Emancipação.
effir«áRéVereador - MDB
Presidente da Câmara Municipal
LUC no Marques de Morais
Vereador - MDB
2o Secretário
gEü*ffificríl,{§
rRAA^LN^,{OO PÉLO ,âOCÊÊSSO
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios (FAMEP) ern 27 de
setembro de 2023 I ANO xlv No 3340
(Pá9ina 1).
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Rua Ozjel Cameiro, 37, Cenüo - Km 02 CEP: 68.524-000 - Etdorado do CarajríVPA
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