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norma nº 8/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaConcede Títulos de Cidadão Eldoradense e dá outras providências.
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ESTADO DO PAru(
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMÁRA MUNICIPÂL DE ELDORADo DO CARAJÁS
Mesa Diretora - B,iênio 202312024
DECRETO LEGISLATIVO NO OO8, DE 06 DE DEZEMBRO DE2023.
Concede TÍtulos de Cidadão Eldoradense e dá
outras providências.
A CÂMARÂ MUNrclpAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS, EsrADo Do pARÁ no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento lnterno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Eldorado do
Carajás,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, inciso Vlll do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 17, de 22 de novembro de 2022, que
"Disciplina a concessão de TÍtulo de Cidadão Eldoradense e dá outras providências."
DECRETA:
AÍt. 1o Fica concedido pela Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
na forma do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, o tÍtulo de cidadão eldoradense, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade nos mais diversos campos da sociedade,
em prol do desenvolvimento desta Municipalidade, aos senhores e senhoras abaixo
indicados pelos seus respectivos vereadores patÍonos:
| - vereador António Lino de Sousa Junior/PSD:
a) Manoel de Lima dos Santos;
b) Valdir conçalves Torres;
c) Suely Batista Amaral.
ll - vereador Antônio dos Santos Pinto/PDT:
a) Adão da Silva Ramos;
b) Pedro Tomé da Silva Filho;
c) Wallyson dos Santos Souza.
III - vereador Cristiley Fernandes da Penha/MDB:
a) Çeovanes Ribeiro de Sousa;
9- Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732
Publicado no Diário Oficial dos
Municípíos (FAMEP) em 07 de
dezembro de 2023 I ANO XV N' 3388
(Páginas 1 - 2).
h[1ps://www.diariomunicioal.com.br/f
ameo,/
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.,.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICI PAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa l)iretora - Biêrio 202312024
b) Judson Silva Mendes;
c) Flaviano Costa da Silva.
lV - vereador Edson de Deus Vieira/MDB:
a) Maria Rodrigues Ferreira;
b) Ana Paula Nascimento da Campo;
c) Mária de Fátima Meneses Santos.
V - vereador Haroldo de Jesus Oliveira/PL:
a) Leonilson Nunes da Costa;
b) Magnolia Nolasco de Brito;
c) Divina da Silva Nogueira.
Vl - vereador Heleno Barbosa dos Santos/PRD:
a) Eldeny Arruda de Oliveira;
b) Lourival Pereira da Silva;
c) Rosival Rodrigues Gaia.
Vll - vereador Jackson Vieira dos Santos Silva/PSD:
a) Elis Regina Oliveira Costa;
b) Maria da Luz Ribeiro;
c) Pedro Lucas de Araújo Rocha.
Vlll - vereador José Almeida Araújo/PSB:
a) Maria Raimunda Lima da Silva;
b) Fernanda Barros Braga;
c) Arilde Alves dos Santos.
lX - vereador Josemir da Silva Lima/PSD:
a) Aveilton Silva de Souza;
b) José Eterno do Nascimento;
c) João Alfredo de Sousa.
X - vereador Luciano Marques de Morais/MDB:
O , Rua Oziel Cameiro, 17, ( enrro - Km 02 - 
( EP
ú - 
wr,nv.e ldorad odocaraj as. pa.leg. br I
ilxf,ünmcffiÀJrs
; 68.524-000 - Illdorado do Carajás/PA
secretaria@eldomdodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmam! + 55 (94\9 91064732
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATTVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE E,LDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biêtio 202312024
a) Marinalva de Sousa Pinto;
b) Angra Silva Sousa;
c) Maria Lenir dos Anjos Pinheiro.
Xl - vereadora Maíza Nunes da Silva/PODEMOS:
a) lvonete de Souza Menezes;
b) Adelino Rodrigues de Camargo;
c) Maria da Conceição Gomes Lopes.
Xll- vereadora Paula Bulcão de Araújo/MDB:
a) Railany dos Santos Lopes;
b) Elizete Rodrigues da Silva;
c) Ricardo Silva Reis.
Xlll - vêÍeador Vaniele do Nascimento Barbosa/PODEMOS:
a) Fabio da Silva e Silva;
b) Antônio Francisco Neto;
c) Valdir Gonçalves de Almeida.
Art. 20 O Título Honorífico a que se refere o art. 1o será entregue ao homenageado em
sessão especial comemorativa do aniversário da cidade, que será realizada no dia '13
(treze) de dezembro do corrente ano às th, conforme disciplinado pela Resolução no 17,
de 22 de novembro de 2022.
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 06 de dezembro de 2023;430 da Fundação e 32o da
Emancipação.
EDsoN DE DEU5 *ll3t3ii:'#",!'g'"'
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Edson de Deus Vieira
Vereador/MDB
Presidente
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CLIP: 68.524-000 - Eldorado do CarajráVPA
wrrv.eldoradodocarajas.pa.leg.br I s€cretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmrrâ! + 55 (94\ 9 91064732
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - lriônio 202312024
JosEMrR DA srLVA Assinado de forma
LtM A:7 7 2484 1 4ro ÍànJiil,l*io r,,_ro ' LIMA:77248414204
Josemir da Silva Lima
Vereador/PSD
1 o Secretário
uci Ma
\-4/L
ues de Morais
Vereador/MDB
2o Secretário
$; Rua Oziel Cameiro, 37, cenrro - Km 02 - CEP; 68.524-000 - Etdorado do Camjá{PA
wnrv.eldoradodocarajas.pa.leg.br I s€crÊtaÍia@eldoradodocarajas.paleg.br
Alô Câmara! + 55 (9419 91W4732 ilnmmcmÀJrs

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