| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providencias. |
| native_id | 549 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
“= VN A ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO Nº 027, DE 04 DE JULHO DE 2024. Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, CONSIDERANDO o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o inciso VI do art. 30 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$ 8.349,00 (oito mil trezentos e quarenta e nove reais). 8 1º O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Eldorado, Estado do Pará, será de R$ 8.349,00 (oito mil trezentos e quarenta e nove reais), sem diferenciação aos demais vereadores. 8 2º Dos subsídios dos Vereadores deverão ser descontados impostos 'e outros encargos legais. Art. 2º O subsídio previsto no art. 1º não poderá ser cumulado com qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, excetuando-se os direitos sociais remuneratórios, previstos no art. 7º, incisos VIIl e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 30, inciso VI, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. Art. 3º As sessões extraordinárias, não serão indenizadas, inclusive as convocadas no período do recesso parlamentar, nos termos do 8 7º do art. 57 da Constituição Federal. Art. 4º Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução estão subordinados aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentarias próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. ” Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA N P (A www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria(Deldoradodocarajas.pa.leg.br ç ' f M dó IPALD Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732 AMAR prereemete — TRABALHANDO PELO PROGRESSO MA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete da Presidência Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Eldorado do Carajás, Pará, aos 04 de julho de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. Grade Vereador/PSDB Presidente O BRASIL 1º Secretário Ciarrô Marques he Morais Vereador/PSDB 2º Secretário 2 ) Rua Oziel Carneiro, 37, Centro — Km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA A www.eldoradodocarajas.pa.leg.br | secretaria()eldoradodocarajas.pa.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE Alô Câmara! + 55 (94) 9 9106-4732 TRABALHANDO PELO PROGRESSO