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norma nº 10/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaConcede Títulos de Cidadão Eldoradense, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
DECRETO LEGISLATIVO NO 01O, DE 04 DE DEZEMBRO DE2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgánica Municipal e Regimento
lnterno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Eldorado do
Carajás,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, inciso Vlll do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução no 17, de 22 de novembro de 2022, que
"Disciplina a concessão de Título de Cidadão Eldoradense e dá outras providências."
DECRETA:
Art. 1o Fica concedido pela Câmara Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
na forma do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, o título de cidadão eldoradense, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade nos mais diversos campos da sociedade,
em prol do desenvolvimento desta Municipalidade, aos senhores e senhoras abaixo
indicados pelos respectivos vereadores patronos:
| - vereador António Lino de Sousa Júnior/REPUBLICANOS:
a) De Leon Rodrigues Pereira;
b) Lourivam Joaquim de Sá;
c) Naria Reis dos Santos.
ll - vereador Antônio dos Santos Pinto/PDT:
a) Fabio Henrique de Oliveira Alves;
b) Romoaldo Tavares Alves;
c) Zequiel Borba Soares.
lll - vereador Cristiley Fernandes da Penha/UNlÃO BRASIL:
,T, Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa-leg.b,r
Alô Câuerr! + 55 (94) 9 91064732
ETMMMHfrÀJI§
Concede Títulos de Cidadão Eldoradense, e dá
outras providencias.
ESTADO DO PARÁ
PODf, R LEGISLATIVO MUNICTPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 2O2312O24
a) Sheerley Bethania de Sousa Carvalho de Araújo;
b) Naira Cristina Souza Carvalho;
c) Leandro Aires.
lV - vereador Edson de Deus Vieira/PSDB:
a) Geilson da Silva Farias;
b) Marconds Paranhos de Sousa;
c) Edmilson Macena de Camargo.
V - vereador Haroldo de Jesus Oliveira/PT:
a) Keniston de Jesus Rego Braga;
b) Dirceu Tem Caten;
c) Daniele Ribeiro Sousa Costa.
Vl - vereador Heleno Barbosa dos Santos/PRD:
a) Ereclides Martins de Alencar;
b) Valdenor Moreira Ferreira Filho;
c) Juarez Pereira da Silva.
Vll - vereador Jackson Vieira dos Santos Silva/PSD:
a) Elizabeth Bezerra da Silva Francelino;
b) lsmael Cortes Tonaco;
c) Minervina Coimbra Barbosa.
Vlll - vereador José Almeida Araújo/PSB:
a) Francisco Adriano Damaceno;
b) João Mendes da Silva;
c) Marcia Carvalho da Silva.
lX - vereador Josemir da Silva Lima/UNlÃO annslL:
a) Augusto Dias de Oliveira;
b) Micilene Cêlestino dos Santos;
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do CarajáVPA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmrn! + 55 (94) 9 910ó-4732 EtrilmmünÀ,rs
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ESTADODO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORAD0 DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
c) José Alves de Oliveira.
X - vereador Luciano Marques de Morais/PSDB:
a) José Cardoso da Costa;
b) Cristiane da Silva Andrade;
c) Kleriston Cícero dos Santos.
Xl - vereadora Maíza Nunes da Silva/PODEMOS:
a) Hedirene Sousa Oliveira Cardoso;
b) Gralciano Souza da Silva Caldeira;
c) lreno Gonçalves do Nascimento.
Xll - vereadora Paula Bulcão de Araújo/PT:
a) Antônio Henrique Araujo de Andrade;
b) Wagne Costa Machado;
c) Hermes Alves da Silva.
Xlll - vereador Vaniele do Nascimento Barbosa/AVANTE:
a) Dione Charles da Silva e Silva;
b) Adriano Costa da Silveira;
c) Francisco Chagas Fernandes Araujo.
XIV - Mesa Diretora Biênio2023/2024'.
a) lsaías Dias Feitoza;
b) Maria do Carmo da Silva;
c) Deuzivan Neres Lino;
d) Rosilene Moura Prudência Vieira;
e) Luiz Carlos da Silva Pontes.
Art.20 O Título Honorífico a que se refere o art. 1o será entregue em sessão especial
comemorativa do aniversário da cidade, a ser realizada excepcionalmente no dia 12
(doze) de dezembro do corrente ano, às th.
g" Rtra Oziel Cameiro. 37. CentÍo - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrás/PA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br secretaria@pldoradodocaraj as.pa. teg.br
Âf ô Câm.rr! + 55 (94) 9 91064732 ilxmmmcâíÀll§
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICI PAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDoRADo Do CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202312024
Parágrafo único. A excepcionalidade da data decorre da realização da diplomação dos
agentes políticos eleitos para a legislatura 2025 a 2028, que ocorrerá no dia 13 (treze)
de dezembro do corrente ano, às 11h.
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 04 de dezembro de 2024;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
de S retÍa
Vereador/PSDB
Presidente
t.êâ,
ma no Morais
orlUNlÃo aRasrl Vereador/PSDB
20 Secretário 'I o Secretário
$; Rua Oziel Cameiro, 37. Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
*r*v.eldoradodocaraj as. pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô CÂmerr! + 55 (94) 9 9106,4732
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