| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Ementa e do art. 1º, § 1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, e dá outras providências. |
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DA Ez as EE Je = ss E «m m SE ES ESTADO DO PARÁ io EEE GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS EH CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 58 o GABINETE DA PREFEITA Ê LEI ORDINÁRIA Nº 535, DE 17 NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a alteração da Ementa e do art. 1º,8 1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sra IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º A Ementa da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de seleção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes da Cidade de Eldorado do Carajás, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica (Lei Maria da Penha), contra crianças e adolescentes e contra idosos.” Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica vedada a nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de seleção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes da Cidade de Eldorado do Carajás, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica (Lei Maria da Penha), contra crianças e adolescentes e contra idosos. ha. resremuma De MM VEDA SO VA AS VEDA SO A O VA A EA Ela Isaias 41.20. ide med oco grilagem amado CR SENAC fes fd 4 Rua Rio Vermetho Qd 051 nº 01 - Centro 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Cararas/ PA 7 eldoradodoceraias pa gov bi ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA 8 1º A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, 17 de novembro de 2023; 43º da Fundação e 32º da Emancipação. asia = ads por IARA BRAGAwrioniamas MIRANDA: OPS Sox tia oo 262926253 A AI ERA BRA PE IARA BRAGA Mi MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria Geral do Município Publicado em: 17/11/2023 FERNANDO SILVA Pesa PACHECO: opiE SE 035320220 a do Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” o VOCÊ Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 03 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA / eldoradodocaraias pa gov br