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norma nº 535/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Ementa e do art. 1º, § 1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, e dá outras providências.
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CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 58 o
GABINETE DA PREFEITA Ê
LEI ORDINÁRIA Nº 535, DE 17 NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Ementa e do art.
1º,8 1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril
de 2023, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sra
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º A Ementa da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de
seleção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como para todos os
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes da Cidade
de Eldorado do Carajás, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica (Lei
Maria da Penha), contra crianças e adolescentes e contra idosos.”
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal n. 521, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada a nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de
seleção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como para todos os
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos os Poderes da Cidade
de Eldorado do Carajás, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica (Lei
Maria da Penha), contra crianças e adolescentes e contra idosos.
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4 Rua Rio Vermetho Qd 051 nº 01 - Centro 100 CEP 68524-000 - Eldorado do Cararas/ PA 7 eldoradodoceraias pa gov bi
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
8 1º A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão
transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 17 de novembro de 2023; 43º da Fundação e 32º da
Emancipação.
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IARA BRAGAwrioniamas
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IARA BRAGA Mi MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria Geral do Município
Publicado em: 17/11/2023
FERNANDO
SILVA Pesa
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035320220
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do Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
o VOCÊ Rua Rio Vermelho Qd 051 nº 03 - Centro - km 100. CEP 68524-000 - Eldorado do Carajás /PA / eldoradodocaraias pa gov br

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