| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Suplementares e Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023 |
| native_id | 554 |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ No 84.139.633/0001 -75 GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA NO 536, DE 23 NOVEMBRO DE2023 Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Suplementares e Crédito Especial no Orçamento Anu al de 2023. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotaçóes do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da previsão inicial, podendo para tanto, utilizar como fonte os seguintes recursos elencados no art.43 da Lei Federal no 4.320/ 64: | - anulação parcial e/ou total de dotações previstas; ll - o excesso de arrecadação efetivamente realizado; lll - o superávit financeiro apurado no balanço patÍimonial do exercício anterior; lV - a Reserva de Contingência. Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal de 2023, aprovado pela Lei no 51 3, de 1 2 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Especial até o limite de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados às dotaçôes orçamentárias especificadas no ANEXO I desta Lei. Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no ANEXO I desta Lei. Art.30 Para cobertura das despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos art. 43 da Lei Federal n" 4.320/64, e especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Eldôrâüo do Carajás ll Ex,, E E a.í lf Ex^a E Ex-. tf E a.r ]r Ex.a lsoios 47 20: "Pora que todos vejom e saibom. . a mào do SENHOR fez isto. .' Golsôndô . ; .. ,: : : cd Éà A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. STA IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuiçÕes legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ No 84.139.633/0001 -75 GABINETE DA PREFEITA Art.40 Revogadas as disposições em contráÍio, esta Lei entra em vigor com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2A23. Eldorado do Carajás, Pará, 23 de novembro de 2O23;43o da Fundação e 32o da Emancipação. IARA BRAGA§ff,1ãffiHe*. MTRANDA:zoSfiffi.]rffi 262926253 3l;ãffifrsl i;,".,l;ffi IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria Geral do Município Publ icado em: 231 1 1 I 2023 Assinado dig,lalmenle por FERNANOO SILVA PACHECO:98035320220 NO: C:BR, O=lCP€íâsil, OU =AC SOLt,Íl Multiplâ v5, oU. 't 5555884000 í 16. OU= PÍesâiciâl Ou=Cêdiíedo PF 43, CIÉFERNANDO SILVA PACHECO:94035320220 Eldorâüo do CaraJás E EX.a ll EX.. L' EX.. g EX-r lt E a,a E Ex/ lsoios 47.20: "Para que todos vejom e sdibam... a mão do SENHOR íez isto..." . l ,: ' .- :- L Co*Gá.rô.m @a -. ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ No 84.1 39.633/0001 -75 GABINETE DA PREFEITA ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL. PODER: EXECUTIVO óneÃo: 1o.oo - pREFEITURA DE ELDoRADo Do cARAJÁs Unidade:10.10 - SEC. MUN. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Classificação FuncionalProgramática Histórico Natureza da Despesa Valor RS 15 Comércio e Serviços 23.695 Turismo 23.69s.0009 Mais cultura, esporte e lazer para nossa gente 23.695.0009.2.123 Obras e Ações de Fortalecimento do Turismo Municipal 3.3.90.30 Material consumo de 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.4.90.51 Obras lnstalações e 4.4.90.52 Equipamentos e 50.000,00 100.000,00 2s0.000,00 100.000,00 t+ Etdõrátlo do Carajás lI E a/ lÍ E a.z It Ex/ lt Ex-í II Ex/ tf Ex.. ô.rmádô.e Éê lsaias 4r.2o: "Pora que todos vejom e saibam... o mão do SENHOR fez isto..." , "r -!r!.1 úl -L,ri, , I i.rL ,i' c:.--r ,,Lr -.J..-rrr J -.:. 1r I , .r. rJ-.rr.r'e ...r -:Lr l-: a ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ No 84.139.633/0001 -75 GABINETE DA PREFEITA material permanente Total 500.000,00 Eldorado do Carajás, Pará, 23 de novembro de 2023;43o da Fundação e 32o da Emancipação. ARA snncnffi$j,ffiffiffi61 M I RAN DA : 7 0 :i.H***?á,:'ó3=',L"",", 262e262s3 #§mJ.::*= IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria Geral do Município Publicado em: 23 I 1 1 I 2023 Assinado digitâlÍnenle por FERNANDO SILVA PACHECOi98035320220 NO: C=8R, O=lcP+râsil, OU= AC SOLUÍ! Muiipla v5, OU= 1555588a000118, OU= Presêncial, Ou=CeÍtifi cado PF 43, CN=FERNÂNDo SILVA PAcHÊCo:98035320220 Eldorailo do CaraJás lf Ex/ E Ex/ lf Ex.. rl Ex/ ll Ex.r ar rEx/ Go!ffi^do cm q. lsaias 17.20: "Pom que todos vejom e saibom'. a mão do SENHoP fez isto..." i,,,,Á',1i,'i'\ -iii:t ir i.,:i, , rac ,t: Lr,.!,., :.J-.rr..1, ..ü,-,,1: ,rj. ,...r.r.rt,. 1.