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norma nº 540/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaInstitui o Programa "Prefeitura Popular" no âmbito do Poder Executivo de Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 540, DE 19 DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa “Prefeitura Popular” no 
âmbito do Poder Executivo de Eldorado do 
Carajás, Estado do Pará e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a 
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Prefeitura Popular”, no âmbito do Poder Executivo de 
Eldorado do Carajás, Estado do Pará.
Art. 2º O Programa “Prefeitura Popular” tem por objetivo articular, integrar e fomentar 
políticas públicas municipais para atendimento dos cidadãos de Eldorado do Carajás, 
diretamente em todos os bairros e comunidades da zona rural do Município, sendo 
orientado pelas seguintes diretrizes gerais:
I - facilitar o acesso de todos os cidadãos de Eldorado do Carajás aos serviços públicos 
municipais, independentemente de onde residirem;
II - promover a participação social na gestão pública municipal, aproximando o Poder 
Público da população.
Art. 3º O Programa “Prefeitura Popular” será coordenado pelo Gabinete do(a) Prefeito(a), 
que poderá contar com a colaboração dos demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 4º O Programa “Prefeitura Popular” realizará mutirões para a prestação dos serviços 
públicos municipais nos bairros e comunidades da zona rural do Município, em especial:
I - oferecer à população orientações diversas; 
II - ouvir e dar encaminhamento as demandas propositadas pela população;
III - desenvolvimento de ações de cidadania;
IV - prestação de serviços de saúde; 
V - prestação de serviços de educação;
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
VI - prestação de serviços de assistência social;
VII - prestação de serviços de cultura, esporte e lazer;
VIII - prestação de serviços de infraestrutura urbana e rural;
IX - prestação de serviços de meio ambiente.
Art. 5º A regularidade e ordem de atendimento dos bairros e comunidades que serão 
beneficiados pelo Programa “Prefeitura Popular” serão determinados pelo Poder 
Executivo de Eldorado do Carajás, cabendo a esse a prévia e ampla divulgação dos 
horários das ações, pelos meios de comunicação disponíveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta de 
dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração Municipal envolvidos na 
realização do programa, suplementadas se necessário.
§1º Os recursos dos órgãos municipais não serão destacados à “Prefeitura Popular”, 
mas serão utilizados pelos próprios órgãos titulares dos recursos para cobertura das 
despesas com ações que serão coordenadas pelo Programa.
§2º Poderão constituir receita do programa recursos provenientes de doações, 
parcerias, convênios e outros instrumentos jurídicos que o Município realizar com 
entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, destinados às ações voltadas 
à finalidade do Projeto.
Art. 7º Essa Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder 
Executivo, na forma da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 19 de dezembro de 2023; 43º da Fundação e 32º da 
Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria Geral do Município
Publicado em: 19/12/2023

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