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norma nº 541/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDeclara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a Associação Vide.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 541, DE 19 DEZEMBRO DE 2023.
Declara e reconhece como de utilidade pública 
para o Município de Eldorado do Carajás, Estado 
do Pará, a Associação Vide.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Srª 
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a 
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de 
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, a ASSOCIAÇÃO VIDE, inscrita no CNPJ sob o nº 
45.279.589/0001-47, com sede e foro no Município de Eldorado do Carajás/PA, na Rua 
Samuel Monção, 112, Centro, Km 02 – CEP 68.524-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do 
que preceituam os arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 19 de dezembro de 2023; 43º da Fundação e 32º da 
Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria Geral do Município
Publicado em: 19/12/2023

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