| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da educação pública de Eldorado do Carajás e dá outras providências. |
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os-r o, ^o Ed çp E.RO ü; o É-m ágB õ'e iSà 6 õ = trê o il o CI o í) ESTADO DO PARÁ : GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ No 84.139.633/0001 -75 GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA N" 542, DE O1 FEVEREIRO DE2024. Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da educação pública de Eldorado do Carajás e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. ST.A IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1o Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da educação pública de Eldorado do Carajás, no percentual de 3,62" (três inteiro e sessenta e dois décimos por cento). Art. 20 Fica ainda, concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos nos cargos descritos abaixo, no percentual de 4,62o/. (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento): | - secretário escolar; ll - assistente administrativos le ll; lll - motoÍista; lV - monitor de lnformática; V - instrutor de lnformátaca; Vl - bibliotecário; Vll - inspetor escolar; Vlll- digitador; lX - nutricionista; X - psicólogo. Eldoráüo do Carajás ll Ex/ g Ex.a lí E a_, u Ex.a tt E t-, lsdias 47.20: "Poro que todos vejam e soibom . a mào do SENHOR fez ísto .." IT E[. ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS cNPJ No 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA Parágrafo único. Os cargos descritos nesta Lei são ligados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás. AÍt. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 dejaneiro de2024. Eldorado do Carajás, Pará, 01 de fevereiro de 2O24;44o da Fundação e 33o da Emancipação. 1ARA BRAGAâü:il#3,,u,o, MIRANDA:70A-RA BRAGA 26292625Z M IRAN DA: 70262e2 IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Etdorâüo do Carajás u Ex.a lI Et. g Ex.a g Ex-a tf Ex^/ g Ex.a lsoios 41.20: "Poro que todos vejam e soiLram. . d ndo do SENHOR fez isto. ." Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria Geral do Município Publicado em:. O1 I O2l 2O24 FERNANDO Assinado q1 \/^ digitalmente por pnc"Hlé à, g8 EiSlêiB:,S:Xâ 035320220 20220