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norma nº 542/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da educação pública de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ :
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ No 84.139.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA N" 542, DE O1 FEVEREIRO DE2024.
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos da educação pública de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. ST.A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1o Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da educação pública de Eldorado do
Carajás, no percentual de 3,62"Â (três inteiro e sessenta e dois décimos por cento).
Art. 20 Fica ainda, concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos nos cargos descritos abaixo, no percentual de 4,62o/. (quatro inteiro
e sessenta e dois décimos por cento):
| - secretário escolar;
ll - assistente administrativos le ll;
lll - motoÍista;
lV - monitor de lnformática;
V - instrutor de lnformátaca;
Vl - bibliotecário;
Vll - inspetor escolar;
Vlll- digitador;
lX - nutricionista;
X - psicólogo.
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do Carajás
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lsdias 47.20: "Poro que todos vejam e soibom . a mào do SENHOR fez ísto .."
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ No 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo único. Os cargos descritos nesta Lei são ligados ao Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás.
AÍt. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 01 dejaneiro de2024.
Eldorado do Carajás, Pará, 01 de fevereiro de 2O24;44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
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MIRANDA:70A-RA BRAGA
26292625Z M IRAN DA: 70262e2
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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do Carajás
u Ex.a lI Et. g Ex.a g Ex-a tf Ex^/ g Ex.a
lsoios 41.20: "Poro que todos vejam e soiLram. . d ndo do SENHOR fez isto. ."
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria Geral do Município
Publicado em:. O1 I O2l 2O24
FERNANDO Assinado
q1 \/^ digitalmente por
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035320220 20220

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