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norma nº 545/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de cuidador escolar e monitor escolar na Rede Pública Municipal de Educação de Eldorado do Carajás, revoga a Lei Municipal nº 487, de 13 de abril de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ No 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
Dispõe sobre a criação dos cargos de cuidador
escolar e monitor escolar na Rede Pública
Municipal de Educação de Eldorado do Carajás,
revoga a Lei Municipal no 487, de 13 de abril de
2022 e dâ outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. ST.A
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
CAPíTULO I
DA CR|AÇÃO DOS CARGOS
Art. 10 Ficam criados 75 (setenta e cinco) cargos de cuidador escolar e 20 (vinte)
cargos de monitor escolar na Rede Pública Municipal de Educação de Eldorado do
Carajás, com as atribuições, jornada de trabalho e vencimentos constantes nesta Lei.
Art.20 0 ingresso para os cargos se dará por meio de concurso público ou em caráter
emergencial através de processo de contratação temporária.
CAPÍTULO II
DAS ATRTBUTÇÕES
Art. 30 São atribuiçôes do cargo de cuidador escolar:
| - auxiliar nos diversos cuidados dos acolhidos no serviço de acolhimento institucional,
que necessitem de atenção especial;
ll - contribuir para a qualidade de vida da pessoa alvo de cuidados, ajudando,
estimulando a rcalizar as atividades diárias de vida, de higiene, locomoção,
alimentação;
Eldôráüo
do Carajás
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lsaios 4t.2o Pdro que todos vejqm e soibom. d moo do SENHOR Íez isto...'
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LEr ORDTNÁR|A No 545, DE 18 DE MARÇO DE2024.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ No 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
lll - cuidar do vestuário, da troca de roupa, da troca de fralda, do banho, quando
necessário, cuidando da aparência dos assistidos;
lV - cuidar da organização dos objetos pessoais dos assistidos, inclusive brinquedos;
V - atender as necessidades como higiene, alimentação, remédios, etc.;
Vl - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da
autonomia e autoestima dos usuários;
Vll - atuar na recepção dos usuários possibilitando um ambiente acolhedor;
Vlll - identificar as necessidades e demandas dos usuários;
lX - apoiar os usuários no planejamento e organização da rotina diária, apoiando e
monitorando os cuidados com a organização, limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos;
X - estabelecer vínculos entre os usuários, profissionais e Íamiliares;
Xl - participar de reunióes de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
Xll - outras atividades correlatas ao cargo.
Art.40 São atribuições do cargo de monitor escolar:
l- acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
ll - verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar;
Ill - orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
lV - orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo
para fora da janela;
Eldôrátlo
do Carajás
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GoEmàrÉô cn Éé
lsaias 47.20: "Pam que todos vehm e soibam.,, o mãodo SENHOR fez isto..."
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ No 84.139.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
V - zelar pelo patrimônio e pela limpeza do veículo durante e depois do trajeto;
Vl - identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixáios dentro do
local;
Xll - registrar ocorrências no decorrer do transporte e comunicar aos pais e/ou a equipe
gestora as ocorrências presenciadas no decorrer do deslocamento;
Xlll - tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunícar casos de conflito ao
responsável pelo transporte de alunos;
XIV - ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;
XV - executar tarefas afins, bem como outras tareías correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato;
XVI - atender ao diretor escolar nas tareÍas que lhe forem atribuídas no período que
medeia a chegada na unidade escolar até a saída dos alunos para as respectivas
residências.
CAPíTULO III
DOS REQUISITOS
Art, 50 Para o ingresso nos cargos de cuidador escolar e monitor escolar, os
candidatos deverão preencher os seguintes critérios:
Eldórádo
do CaraJás
EX.. tf Ex^. lí ExZ E \tx,a E Ex^a lf Ex..
lsoias 41.20: "Poro que todos vejam e soibam. . o mào do SENHOR Íez isto_..'
l ! -r r ,t ! i-, I , r -, co\ffiÁdorn Eó . )
Vll - auxiliar os alunos a subirem e descerem as escadas dos veículos (ônibus
escolares);
Vlll - verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
lX - verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
X - conferir se todos os alunos frêquentes no dia estão retornando para os lares;
Xl - ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
cNPJ No 84.139.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
| - possuir os requísitos básicos do art. 8o da Lei Municipal no 188, de 05 de junho de
2006; e,
Il - ensino médio completo.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 60 A jornada de trabalho dos cargos de cuidador escolar e monitor escolar, será de
40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) dias úteis, com carga horária
diária de B (oito) horas.
CAPíTULO V
DOS VENCIMENTOS
Art. 70 O vencimento dos cargos de cuidador escolar e monitor escolar, será de RS
1 .412,00 (mil quatrocentos e doze reais) mensais.
CAPíTULO VI
DAS DTSPOSTÇOES GERATS
Art- 8o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 1 0. Ficam revogados os dispositivos que a Lei Municipal no 487, de 1 3 de abril de
2022, adicionou à Lei Municipal no 240, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 18 de março de 2024; 44o da Fundação e 33o da
Emancipação.
Eldoráilo
do CaraJás
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lsoias 47.20: "Para que todos vejam e saibam... d mào do SENHOR fez isto..."
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Art. 90 Revoga-se a Lei Municipal no 487, de 13 de abril de 2022.
ESTADO DO PAú
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ No 84.1 39.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
IARA BRAGA Ase,nádo defoma
diqit.lporlARA
MIRANDA:7 enece
026292625 3 MrBÁNDA:70262e262
IARA BRAGA MIRÂNDA
Prefeita Municipal
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lsoids 4t.zo: "Parc que todos vejom e sqibam.. a mAo do SENHOR Íez isto....'
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 1 8 lO3 12024
JAIR ANTONIO
NASCIMENTO
MAf OS:70199273278
Assinado de forma
digital poÍ JAIR
ANTONÍO NASCIMENTO
MATOS:70199273278
ESTÁDO DO PARTI
PREFEITURA MIJNICIPAL DE ELDORADO DO CARÀJÁS
GABINETE
LEI ORDh-ÁRIA r{' 5a5, Df, l8 DE MARÇO DE 202A
A PREFEITA MIJMCIPAI DE ELDORADO DO CARAJÁS.
ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.' IARA BRÁGA MIRÂNDA, NO USO
de suas atribuições legais e com fulcro no atigo 66 e seguintes da Lei
Orgânica Mudcipal, faz saber a todos os que sc interessarem, que a
Câmara Municipal AIROVOU e ela SANCIONOU a seguiote leí:
CAPITULOI
DA CRIAÇÀO DOS CARGOS
Art. l" Ficam criados 75 (setenta e cinco) cargos de cuidador escolar e
20 (vinte) caÍgos de moDilor escolar na Rede Pública Muricipal de
Educação de EldoÍado do Carajás, com as atribuiçõe§, jomada de
trabalbo e vencimentos corstantes ngsta Lei. AÍ.2'O ingÍesso para os cargos se dará por meio de cotrcurso
público ou em caráter emergencial através de processo de contratação
tempoÍária.
CAPÍTIJ'LO II
DAS ATRIBUIÇÔES
Art. 3' São atribuições do cargo de cuidador escolar:
I - auxiliar íros diversos cuidados dos acolhidos no serviço de
acolhirn€Dto institucional, que necessitem de atenção €special;
Il - contribuir para a quâlidade de vida ds pessoa alvo de cuidados.
ajuda[do, estimulando a realizÂr as atiüdades dirírias de üda de
higiene, locomoçâo, alime[tação;
III - cuidar do vestuário, da troca de roupa, da toca de Êalda, do
banho, quando rccessário, cuidando da aparência dos assistido§;
IV - cuidar da organização dos objetos pessoais dos assistidos,
inclusive brinquedos;
V - ate[der as necessidades como higieBe, alimentâção, remédios, etc.;
Vl - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção iÍtegral e
promoÉo da autotroúia e autoestima dos usuários;
VII - atuaÍ ía rccepçào dos usuírios possibilitaÍldo utrr ambiente
acolhedor:
VIll - ideútifica! as necessidádes e demândas dos usúrios;
Ix - âpoiar os usuários no plaíejamento e orgânizzção da Íotina diáriâ,
spoiando e monitoBndo os cuidados com a organizaçâo, limpeza do
ambiente e preparaçào dos alimetrtos;
X - estabclecer vínculos entro os usu:írios, profissionais e familiares;
xI - pâÍticipar de reuniões de equipe para o planejamento de
aúvidadcs, avaliãção de prccessos. flnxos de trabalho e Íesultâdo;
XII - outras atividades corlelalas ao cargo.
Art. 4' São atÍibuições do cargo de monitor escolar:
I - acoúpanhar os alunos desde o €mbarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destiío, assim como acodpanhar os
alunos desde o embarqu€, no Íinal do expediente escolar, até o
desembaÍquÊ tros pontos próprios;
II - verificar se todos os alunos estão âsse[tados adequadamente
dentro do veiculo de fi_ansporte escola4
III - orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o
cinto de segurança;
IV - oricntar os alunos quÍlnto ao risco de acidente, evitando colocar
paÍtes do corpo para fom da janela:
V - zelar pelo patrimônio e pela limpeza do veículo durante e depois
do trajeto;
Vl - idenliÍicaÍ a iÍstituição de ensino dos respectivos alunos e deixá￾los dedho do local;
VII - auxiliar os alunos a subirem e descerem as escadas dos yeículos
(ônibus escolares);
VIII - veriÍicar a segura4a dos alunos Bo momeDto do embarque e do
desembarque;
Dispõe sobre a criação dos caÍgos de cúdador escolar e motritor
escolar oa Rede Priblica Municipal de Educação de Eldorado do
Carajás, revoga a L€i Municipal tr" 487, de 13 de abÍd de 2022. diL
outras pÍovidêtrcias.
D( - veÍificar os horários dos transpotes, irformaúo âos pais e
aluuosi
X - conferir se todos os alutros frequentes no dia estão retomando pam
os lares;
)(I - ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos aludos;
XII - registrar ocorrências no decorrea do trânsport€ e comul sar aos
pais e/ou a equipe gestom as ocorrênciâs preseÍlciadas no decorer do
deslocamento;
XIII - tratar os alunos com urbanidade e respeito, coüunicar casos de
conflito ao ÍespoD$ável pelo t-àtrsporte de aluDos;
XIV - seÍ potrfual e assíduo, ter postura ética e aprcseítar-se com
vestimeítas confoÍiíveis e adequadas para o oelhor atendimento às
necessidades dos altrnos;
XV - execütar taÍefss afiÍLs, bem como outras tarefas corelatas que
lhe forem determitradas pelo superior imediato;
XVI - alender ao diretor escolar nas tarefas que lhe forem âtribüdas
no período que medeia a chegada tra unidade escolar até a saída dos
alunos para as rcspectivas Íesidências.
CAPMULO I[
DOS REQUISITOS
AÍt. 5'Pâra o ingresso nos cargos de cuidador escolaÍ e monitor
escolaÍ, os cândidatos deverâo preencher os s€guintes critérios:
I - possut os requisitos básicos do ârt. 8. da Lei Municipal n" 188, de
05 de junho de 2006; e,
II - eúsitro médio completo.
CAÉNJ'LO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Ân. 6'Ajornâda de trabalho dos caÍgos de cüdador escolâr e monitor
escolar, sená de 40 (quarenta) homs semanais, distribuídas em 5
(cinco) dias úteis, com carga horária diária de 8 (oito) horas.
CAPTTULO V
DOS VENCIMENTOS
4ft, 7' O vencimetrto dos catgos de cuidâdor escolar e moÍitor
cscolar, será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reÃis) meDsais.
CAPTTULO VI
DAS DISPOSÍÇÔES GERÁIS
An. 8"As despesas decorrentes dâ execução desta Lei correrão à cotrtâ
de dotações orçame[t]íriâs pópÍias, suplcmentadas se necessárjo.
AÍt, 9e Revoga-se a Lei Municipal n'487, de 13 de abril de 2022.
Ârt. 10. Ficâm revogados os dispositivos que a Lei Municipal n 487.
de l3 de abril de 2022, adicionou à Lei Municipal n" 240, de 4 de
dezembro de 2009.
Art. t l. Esta Lei entra eo vigor na data de sua publicação.
Eldorado do CaÍajiás, Paní, l8 de ma4o de 2024; {4. da Fúdação e
13" da Eúancipação.
URÀ BRÁGÀ WRANDÀ
Prefeitâ Mudcipal
Prefeitum Municipal de Eldorado do Carâjás
PÍocuradoda-Ceral do Muicípio
Publicado em: lEllS 12021
Publicrdo por:
Femando Silva Paçheco
Código IdertiÍicador:D46D96E I
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Paú no dia 19/03/2024 . E dição 3458
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informando o código identificador no sire:
https://www.diariomunici pal. com.br/famep/

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