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norma nº 546/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaConcede recomposição salarial, no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ 2
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS a5
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 a
GABINETE-DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 546, DE 29 ABRIL DE 2024.
Concede recomposição salarial, no importe de
1% (um por cento), aos servidores públicos
municipais efetivos no cargo de PROFESSOR
(magistério) da Educação Pública Municipal de
Eldorado do Carajás e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.à
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder recomposição salarial,
com base na inflação acumulada no ano de 2023, do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos
municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública
Municipal de Eldorado do Carajás.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 1º de abril de 2024, revogando as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º da
Emancipação.
IARA BRAGA Assinado digitalmente
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MIRANDA:702 DREANDA:TODG2ID
62926253 253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governando com você
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a
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 29/04/2024
FERNANDO | Assinado
SILVA digitalmente por
FERNANDO SILVA
PACHECO:9803 pACHECO:98035320
5320220 220
* doCarajás |
Governando com você
Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
17/05/2024, 10:58 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 546, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - CONCEDE
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, NO IMPORTE DE 1% (UM PO
LELORDINÁRIA Nº 546, DE 29 ABRIL DE 2024.
Concede recomposição salarial, no importe de 1% (um por cento), aos
servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR
(magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr! IARA BRAGA MIRANDA, no uso
de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder
recomposição salarial, com base na inflação acumulada no ano de
2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no
importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais
efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública
Municipal de Eldorado do Carajás.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de abril de 2024, revogando as disposições
em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º
da Emancipação.
TARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 29/04/2024
Publicado por:
Femando Silva Pacheco
Código Identificador:3D3] A4DI
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 30/04/2024. Edição 3487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hetps:/Avww.diariomunicipal.com..br/famep/
https:/Amww diariomunicipal.com.br/famep/materia/3D31A4D1 J03AFcWeA6xYGj B5YkkO9HPtArivoZZ3ZfrgnCC4yourF1gHOKR9Z7 MBQABgJmIT... 1/1

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