| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Concede recomposição salarial, no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providências. |
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sefesed op ope:op|a ap jediuniy esewe sz o aa ao Se ESTADO DO PARÁ 2 GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS a5 CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 a GABINETE-DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 546, DE 29 ABRIL DE 2024. Concede recomposição salarial, no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.à IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder recomposição salarial, com base na inflação acumulada no ano de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de abril de 2024, revogando as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. IARA BRAGA Assinado digitalmente ; ARA B MIRANDA:702 DREANDA:TODG2ID 62926253 253 IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal mio Ara ar aa PR PR O — PED o — PER TAS — PER do Carajás Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Governando com você Qua R a ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria-Geral do Município Publicado em: 29/04/2024 FERNANDO | Assinado SILVA digitalmente por FERNANDO SILVA PACHECO:9803 pACHECO:98035320 5320220 220 * doCarajás | Governando com você Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” 17/05/2024, 10:58 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 546, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, NO IMPORTE DE 1% (UM PO LELORDINÁRIA Nº 546, DE 29 ABRIL DE 2024. Concede recomposição salarial, no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr! IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder recomposição salarial, com base na inflação acumulada no ano de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no importe de 1% (um por cento), aos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSOR (magistério) da Educação Pública Municipal de Eldorado do Carajás. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de abril de 2024, revogando as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. TARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria-Geral do Município Publicado em: 29/04/2024 Publicado por: Femando Silva Pacheco Código Identificador:3D3] A4DI Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 30/04/2024. Edição 3487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetps:/Avww.diariomunicipal.com..br/famep/ https:/Amww diariomunicipal.com.br/famep/materia/3D31A4D1 J03AFcWeA6xYGj B5YkkO9HPtArivoZZ3ZfrgnCC4yourF1gHOKR9Z7 MBQABgJmIT... 1/1