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norma nº 547/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaConcede revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento), aos servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ EIS
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS 28
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 se
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 547, DE 29 ABRIL DE 2024.
Concede revisão geral anual, no importe de
4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois
décimos por cento), aos servidores ligados ao
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
Servidores do Sistema de Saúde Pública do
Município de Eldorado do Carajás e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.2
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder revisão geral anual,
com base na inflação acumulada no ano de 2023, do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no importe de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois
décimos por cento), aos servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado
do Carajás.
Parágrafo único. A recomposição salarial de que trata esta Lei não contempla os
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), tendo
em vista, que estes servidores já receberam aumento relativo ao salário mínimo no
mês de janeiro de 2024, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 1º de abril de 2024, revogando as disposições em contrário.
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do Caraiás É nã | Isaias 41.20: Parar que todos vejam e saibam... a mão do rPbte fez isto... "
e
- doCarajás
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º da
Emancipação.
IARA BRAGA Assinado digitalmente
MIRANDA:70 MIRANDA 70262526
262926253 253
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 29/04/2024 —
FERNANDO apeinado À
SILVA igitalmente por
FERNANDO SILVA
PACHECO:98 pacHECO:980353
035320220 20220
JRA DE
bd A PR o DR TD — PR TOA — PRA
Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...”
Governando comvoce ki à ' - é o di uy E “o me ds * io id t
17/05/2024, 10:58 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
O
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
E
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 547, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - CONCEDE REVISÃO
GERAL ANUAL, NO IMPORTE DE 4,67% (QUAT
LEI ORDINÁRIA Nº 547, DE 29 ABRIL DE 2024.
Concede revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiro €
sessenta e dois décimos por cento), aos servidores ligados ao Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde
Pública do Município de Eldorado do Carajás c dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso
de suas atribuições legais e com fuicro no artigo 66 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder revisão
geral anual, com base na inflação acumulada no ano de 2023, do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no importe
de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento). aos
servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do
Parágrafo único. A recomposição salarial de que trata esta Lei não
contempla os Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de
Combate às Endemias (ACE), tendo em vista, que estes servidores já
receberam aumento relativo ao salário mínimo no mês de janeiro de
2024, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de abri] de 2024, revogando as disposições
em contrário.
Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º
da Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 29/04/2024
Publicado por:
Fernando Silva Pacheco
Código Identificador:60844066
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 30/04/2024. Edição 3487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
https:/Awww diariomunicipal. com. brifamep/materia/60844066/03AF cWeA530BkEpxI5xnLjTb3eL 5QmXmeZujKG-p2IYOh4jJWs, otXIMKNZ4HITDJ.... 14

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