| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento), aos servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências. |
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sefeJe9 op opeJop|a ap jediuny esewe: Eu É rio) so ESC ESTADO DO PARÁ EIS GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS 28 CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 se GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 547, DE 29 ABRIL DE 2024. Concede revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento), aos servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.2 IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder revisão geral anual, com base na inflação acumulada no ano de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no importe de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento), aos servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás. Parágrafo único. A recomposição salarial de que trata esta Lei não contempla os Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), tendo em vista, que estes servidores já receberam aumento relativo ao salário mínimo no mês de janeiro de 2024, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de abril de 2024, revogando as disposições em contrário. — as do Caraiás É nã | Isaias 41.20: Parar que todos vejam e saibam... a mão do rPbte fez isto... " e - doCarajás ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. IARA BRAGA Assinado digitalmente MIRANDA:70 MIRANDA 70262526 262926253 253 IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria-Geral do Município Publicado em: 29/04/2024 — FERNANDO apeinado À SILVA igitalmente por FERNANDO SILVA PACHECO:98 pacHECO:980353 035320220 20220 JRA DE bd A PR o DR TD — PR TOA — PRA Isaias 41.20: “Para que todos vejam e saibam... a mão do SENHOR fez isto...” Governando comvoce ki à ' - é o di uy E “o me ds * io id t 17/05/2024, 10:58 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás O ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 547, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NO IMPORTE DE 4,67% (QUAT LEI ORDINÁRIA Nº 547, DE 29 ABRIL DE 2024. Concede revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiro € sessenta e dois décimos por cento), aos servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás c dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr? IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fuicro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder revisão geral anual, com base na inflação acumulada no ano de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no importe de 4,62% (quatro inteiro e sessenta e dois décimos por cento). aos servidores ligados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Parágrafo único. A recomposição salarial de que trata esta Lei não contempla os Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), tendo em vista, que estes servidores já receberam aumento relativo ao salário mínimo no mês de janeiro de 2024, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de abri] de 2024, revogando as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, Pará, 29 de abril de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria-Geral do Município Publicado em: 29/04/2024 Publicado por: Fernando Silva Pacheco Código Identificador:60844066 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 30/04/2024. Edição 3487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ https:/Awww diariomunicipal. com. brifamep/materia/60844066/03AF cWeA530BkEpxI5xnLjTb3eL 5QmXmeZujKG-p2IYOh4jJWs, otXIMKNZ4HITDJ.... 14