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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 548/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade de Acolhimento Institucional Janaina Araújo da Silva e dá outras providências.
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matéria 481 →

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ESTADO D0 PARA
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJAS
CNPJ N° 84.139.633/0001 -75
GABINFTE DA PREFEITA
LEI ORDINARIA N° 548, DE 20 MAlo DE 2024.
Disp6e sobre a denomina?ao da Unidade de
Acolhimento lnstitucional Conselheira Tutelar
Janaina Rocha e da outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS, ESTAD0 DO PARA, EXMA. Sr.a
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribui?6es legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Organica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Camara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada "Unidade de Acolhimento lnstitucional Conselheira Tutelar
Janaina Rocha" a Unidade de Acolhimento lnstitucional, Iocalizada a Rua K.O, esquina
com a Rua Ceci'Iia Meireles, s/n, Bairro: Centro, Kin 02, CEP.: 68.524-000, Eldorado do
Carajas/PA.
Art. 2° A denomina?5o 6 uma homenagem p6stuma a saudosa Janaina Aratijo da Silva,
em reconhecimento aos valiosos servi?os prestados ao Municfpio.
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta de dotae6es
ongamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publica?ao, revogando-se as disposi?6es
em contrario.
Eldorado do Carajas, Pars, 20 de maio de 2024; 44° da Funda?ao e 33° da
Emancipa?ao.
M,fRApfN8%3£62&§F#faN#A§#2asg;2n::
926253 53
lARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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S*rty5es
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