| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 549, DE 04 JULHO DE 2024. Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal PROPÔS, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de: I - Prefeito: R$ 21.826,11 (vinte e um mil oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos); II - Vice-Prefeito: R$ 15.278,27 (quinze mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos); III - Secretários Municipais: R$ 5.456,52 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º Dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deverão ser descontados impostos e outros encargos legais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA Eldorado do Carajás, Pará, 04 de julho de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria-Geral do Município Publicado em: 04/07/2024