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norma nº 549/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 549, DE 04 JULHO DE 2024.
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais do município de 
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, para o 
mandato de 2025/2028, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª 
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a 
Câmara Municipal PROPÔS, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do 
município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará para o mandato de 1º de janeiro de 
2025 a 31 de dezembro de 2028, será de:
I - Prefeito: R$ 21.826,11 (vinte e um mil oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 15.278,27 (quinze mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e sete 
centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 5.456,52 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais 
e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º Dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deverão ser 
descontados impostos e outros encargos legais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários 
e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir 
do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
Eldorado do Carajás, Pará, 04 de julho de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 04/07/2024

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