| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Inclui no calendário de eventos do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o evento “Song Festival” e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 551, DE 16 JULHO DE 2024. Inclui no calendário de eventos do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o evento "Song Festival” e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, o evento "Song Festival", realizado anualmente no dia 11 (onze) de novembro. Parágrafo único. O evento "Song Festival" tem por objetivo finalístico incentivar e promover de forma transdisciplinar o ensino da Língua inglesa no município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará. Art. 2º O evento "Song Festival" será promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com a colaboração de outras secretarias municipais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal promoverá a ampla divulgação do evento. Art. 3º São objetivos específicos do evento "Song Festival": I - promover o ensino da língua inglesa em todos os níveis da educação básica municipal; II - desenvolver as competências cognitivas dos alunos; III - ampliar as possibilidades de empregabilidade; IV - favorecer a mobilidade social; ESTADO DO PARÁ GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS CNPJ Nº 84.139.633/0001-75 GABINETE DA PREFEITA V - promover a inclusão social; VI - promover a interculturalidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, Pará, 16 de julho de 2024; 44º da Fundação e 33º da Emancipação. IARA BRAGA MIRANDA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Procuradoria-Geral do Município Publicado em: 16/07/2024