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norma nº 552/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre a criação do Polo de Apoio Universitário Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providências.
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ESTAD0 D0 PARA
GOVERN0 DE ELDORADO D0 CARAJ^S
CNPJ N° 84.139.633/00011 -75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINARIA N° 552, DE 12 AGOSTO DE 2024.
Disp6e sobre a cria?ao do Polo de Apoio
Universitario Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Eldorado do Carajas, Estado do
Pars e da outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORAD0 DO CARAJAS, ESTADO DO PARA, EXMA. Sr.a
lARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribui?6es legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Organica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Camara Municipal APROVOU e ela SANcloNOU a seguinte lei:
Art. 1 a Cria no municfpjo de Eldorado do Carajas, Estado do Pars, o Polo Universitario de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (Polo UAB Eldorado do Carajas),
unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educacao a
distancia, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educa¢ao superior neste
Municfpio, graduacao e p6s gradua?ao, em parceria com o Minist6rio da Educa?ao
(MEG), atrav6s do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), de acordo com as regras
de operacionaliza?ao do MEG.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educa?ao (SEMED) sera responsavel pela
implementa?ao e manutencao do polo no Municipio.
Paragrafo t]nico. As despesas decorrentes da execu?5o da presente Lei correr5o por
conta de dotac6es pr6prias do or¢amento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 3° Sao objetivos do Polo Universitario de Apoio Presencial de Eldorado do Carajas:
I - oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas areas de
conhecimento atrav6s do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
[1 -ampliar e interiorizar acesso a educa?ao superior pdblica;
Ill - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educaeao a
distancia, atrav6s de cursos de especializa?ao (Latu Sensu e Mestrado) e cursos de
forma?ao continuada;
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ESTAD0 DO PAR^
GOVERN0 DE ELDORADO D0 CARAJAS
CNPJ N° 84.139.633/0001 -75
GABINETE DA PREFE.TA
IV -oferecer cursos de p6s-graduacao (Latu Sensu e Stricto Sensu).
Art. 4° Para fins desta Lei caracteriza-se o polo como unidade educacional de apoio
presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedag6gicas
e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados a distancia por
instituie6es ptlblicas de ensino superior.
Art. 5° 0 polo de apoio presencial da UAB de Eldorado do Carajas, cumprira seus
objetivos socioeducacionais em regime de colaboracao com a Uniao/MEG mediante a
oferta de cursos e programas de educa?ao superior a distancia, atrav6s de lnstitui?6es
Ptiblicas de Ensino Superior (lES).
Art. 60 Para formalizae5o do polo municipal de apoio presencial o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a estabelecer parcerias com 6rgaos governamentais,
instituic6es ptiblicas ou privadas de ensino superior, entidades pdblicas ou particulares,
para viabilizar a implanta?ao do polo, mediante a formalizae5o de acordos ou convenios.
Art. 7° A infraestrutura fl'sica e logistica de funcionamento do polo de apoio presencial
sera responsabilidade do municfpio de Eldorado do Carajas, bern como aquelas relativas
a laborat6rios, bibliotecas dentre outras.
Art. 8° 0 Poder Executivo Municipal devera assegurar os recursos necessarios
suficientes para execugao dos projetos e cursos ofertados pelos programas do Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB), observando os seguintes requisitos:
I -constru?ao ou adaptacao de espa?os fl'sicos destinados ao polo de apoio presencial;
11 -aquisi?ao de materiais permanentes;
Ill -fornecimento de materiais para escrit6rio;
IV -pagamento de funcionarios cedidos/emprestados ao polo;
V -outras necessidades apresentadas no decorrer do proi.eto.
Par5grafo tinico. 0 Poder Executivo Municipal preenchera o quadro de funcionarios do
polo de apoio presencial, executando a funcao tutorial presencial que 6 mantida pelo
programa UAB.
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ESTAD0 D0 PARA
GOVERNO DE ELDORADO D0 CARAJ^S
CNPJ N° 84.139.633/0001 -75
GABINETE DA PREFE.TA
Art. 9° 0 Poder Executivo Municipal disponibilizara salas do pr6dio da Escola Municipal
Geraldo Mendon¢a de Lima a Universidade Aberta do Brasil para uso da instalacao do
polo de apoio presencial de Eldorado do Carajas, o espa?o fisico referente ao laborat6rio
de informatica, o qual sera utilizado por tempo indeterminado, obedecendo as diretrizes:
I -o polo de apoio presencial, instalado no espago fl'sico cedido pela Prefeitura Municipal
de Eldorado do Carajas ao programa UAB/Ensino a distancia, e urn projeto aut6nomo e
nao esta vinculado as atividades da Escola Municipal Geraldo Mendon?a de Lima, sendo
administrado exclusivamente atrav6s de seu(a) coordenador(a) de polo;
11 -a selecao da coordenaeao do polo de apoio presencial obedecera diretrizes emanadas
pelo Minist6rio da Educa?ao;
Ill -a coordenaeao do polo de apoio presencial 6 uma funcao no ambito do sistema UAB,
cujas responsabilidades e atribui?6es do titular deverao garantir o adequado
funcionamento do polo, em relaeao as atividades educacionais e administrativas que se
fizerem necessarias, bern como a interlocuc5o entre os participantes do Sistema
Universidade Aberta do Brasil (Minist6rio da Educa?ao, lnstitui?6es de Ensino Superior,
Municfpio e Estudantes);
IV - a coordena¢ao 6 responsavel pelo local cedido as instala?6es do polo de apoio
presencial, bern como por todo o material didatico e de aporte administrativo
pertencente ao polo, recebidos da UAB/CAPES/lES/Municfpio e de todos os assuntos
relativos ao funcionamento dele;
V -os servidores em exercfoio no polo de apoio presencial farao jus aos mesmos direitos
e vantagens como se estivessem em exerci'cio na unidade escolar ou unidade de origem;
Vl - fica estabelecido como local de funcionamento do Polo UAB Eldorado do Carajas,
parte das instala?6es da Escola Municipal Geraldo Mendon?a de Lima, localizada a Rua
Guaruja, s/n, Centro, Kin 100, CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajas, Estado do Par5.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica?ao.
Eldorado do Carajas, Pars, 12 de agosto de 2024; 44° da Fundaeao e 33° da
Emancipa?ao.
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Isaias 41.ao: "Para que todos vejam e saibam... a nti±o do SENHOR fez isto..*"
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ESTAD0 D0 PARA
GOVERN0 DE ELDORADO DO CARAJ^S
CNPJ N° 84.139.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
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IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
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