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norma nº 555/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaDispõe sobre a entrega de Kits Escolares para os alunos da pré-escola até o 9° Ano do Ensino Fundamental nas Escolas Públicas de Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providências.
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matéria 430 →

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I ebb￾ESTADO DO PAR^
GOVERN0 DE ELDORAD0 D0 CARAJAS
CNPJ N° 84.139.633/0001 -75
GABINETE DA PREFEITA
+
LEI ORDINARIA N° 555, DE 07 0UTUBRO DE 2024.
Disp6e sobre a entrega de Kits Escolares para os
alunos da pr6-escola ate o 9° Ano do Ensino
Fundamental nas Escolas Ptlblicas de Eldorado
do Carajas, Estado do Pars e da outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS, ESTADO D0 PARA, EXMA. §r.a
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribui?6es legais e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Organica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a
Art. 1 a Fica estabelecida a entrega de Kits Escolares para os alunos da pr6-escola ate o
90 Ano do Ensino Fundamental, matriculados em escolas pt]blicas do municfpio de
Eldorado do Cara|.as, Estado do Pars.
§ 1 a Os kits escolares a serem distribuidos deverao conter os seguintes itens:
I - apontador;
11 -borracha;
111 -caderno;
lv - caneta;
V -cola;
VI -mochila;
Vll -r6gua;
Vlll -lapis grafite;
IX - lapis de cor;
X -caneta hidrografica.
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Isaias41.2o:"Paraquefodosvejamesaibam...amaodosENHORfezisto.„"
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ESTAD0 DO PARA
GOVERN0 DE ELDORAD0 D0 CARAJAS
CNPJ N° 84.139.633/0001 -75
GABINFTE DA PREFEITA
§ 2° Os referidos kits deverao ser personalizados com os sinibolos municipais,
fortalecendo assim o sentimento de pertencimento a comunidade e promovendo a
identidade local entre os estudantes, conforme a Lei Municipal n. 469, de 27 de julho de
2021.
Art. 2° A distribui?ao dos kits escolares sera realizada no ini'cio de cada ano letivo, de
forma a garantir que todos os alunos possam iniciar suas atividades escolares de
maneira adequada.
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por dota?5o
or?amentaria da Secretaria Municipal de Educa?ao -SEMED.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1 ° de janeiro do ano subsequente a sua publicacao.
Eldorado do Carajas, Para, 07 de outubro de 2024; 44° da Funda?ao e 330 da
Emancipa?ao.
IARA BRAGA
Assinado de
forma digital por
MIRANDA:7 lARA BRAGA
0262926253g:6¥5N3DA:70262
lARA BRAGA M.RANDA
Prefeita Municipal
Profeitura Municipal de Eldorado do Carqj5s
Procuradoria-Geral do Muniofpio
Publicado em: 07/10/2024
JAIR ANTONIO ` Assinado de forma
NASCIMENTO digital por JAIR
MATOS:701992732 ANTONIO NASCIMENTO
78 MATOS:70199273278
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Isaias 41.2o: "Pare que todos vejam e saibam... a mao do SENHQR fez isto„."
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