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norma nº 559/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaRenova a declaração de utilidade pública da Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano e Rural (ASDUR), concedida pela Lei Municipal nº 337, de 03 de outubro de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 485, de 29 de março de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DE ELDORADO DO CARAJÁS
CNPJ Nº 84.139.633/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 559, DE 04 DEZEMBRO DE 2024.
Renova a declaração de utilidade pública da 
Associação Solidária de Desenvolvimento 
Urbano e Rural (ASDUR), concedida pela Lei 
Municipal nº 337, de 03 de outubro de 2013, nos 
termos da Lei Municipal nº 485, de 29 de março 
de 2022, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA. Sr.ª 
IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e 
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os que se interessarem, que a 
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública da Associação Solidária de 
Desenvolvimento Urbano e Rural (ASDUR), inscrita no CNPJ sob o nº 14.804.341/0001-
24, com sede e foro no município de Eldorado do Carajás/PA, na Rodovia PA 275, LT 02,
Bairro Km 03, CEP.: 68.524-000, concedida pela Lei Municipal nº 337, de 03 de outubro 
de 2013, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 485, de 29 de 
março de 2022.
Parágrafo único. A entidade a que se refere este artigo está obrigada a cumprir 
integralmente todas as disposições contidas nos artigos 2º e 6º da Lei Municipal nº 485, 
de 29 de março de 2022.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior fará jus a todos os benefícios e incentivos 
fiscais e financeiros previstos na legislação vigente para as instituições declaradas de 
utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, 04 de dezembro de 2024; 44º da Fundação e 33º da 
Emancipação.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Procuradoria-Geral do Município
Publicado em: 04/12/2024

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