| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Estabelece a reestruturação organizacional e dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos/Salários da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA. |
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - B,iênio 202512026
RESOLUçÃO No 029, DE 25 DE MARçO DE2O25.
Estabelece a reestruturação oÍganizacional ê
dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos/Salários da Câmara Municipal
de Eldorado do Carajás/PA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO
PAú, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento lnterno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo público, via de regra é por meio do concurso
público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, a teor do inciso ll, do art. 37,
da CFl88;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso XXlll, da Lei Orgânica Municipal ?spor
sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funçôes de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação
da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentáriasf
CONSIDERANDO o disposto no aft. 42, inciso l, da Lei Orgânica Municipal "propot os
prqetos de reso/uções que criam, modificam ou extinguem cargos ou funções da Câmara
Municipal e fixar os respectivos vencimentos, observados os parámetros estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentáilas."
PROMULGA:
TíTULO I
CAPíTULO I
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Rua Oziel Cameiro. 37. Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do CarajráVPA
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biêtio 2O2512026
Art. 1o Os servidoÍes da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA, tem seus direitos
e deveres previstos na Lei Municipal no 188/2006 que instituiu o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Eldorado do Carajás/PA, observado o artigo 50, inciso XXXVI,
da Constituição Federal e o disposto nesta Resolução.
Art. 20 O Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Eldorado do
Carajás/PA, estabelecido nesta Resolução é integrado pelos seguintes quadros:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e,
ll - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão.
Parágrafo único. Podem coexistir com o quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
consoante a necessidade da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA, pessoal
temporário para execução de tarefas especiais por tempo determinado, observado os
dispositivos legais que regem a matéria em especial a legislação municipal que
disciplina a contratação temporária.
Art. 30 Cargo Efetivo é aquele para cujo provimento originário é exigida previa aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das
necessidades básicas da Câmara Municipal, estruturando-se em grupos distintos ao
atendimento das funções essenciais necessárias à execução de seus objetivos, cuja
sistemática é fixada conforme as atribuições de cada cargo.
Art.40 Os Cargos de Provimento Efetivo, quanto à natureza, são:
I - Nível Operacional de Apoio;
ll - Nível Técnico;
lll - Nível Logístico; e,
lV - Nível Superior.
§ 10 Cargo de Natureza Operacional e de Apoio é aquele para cujo provimento é
escolaridade mínima Fundamental incompleto.
§ 2o Cargo de Nível Técnico é aquele para cujo pÍovimento é exigida a escolaridade ou
qualificação profissional em curso legalmente classificado como de Médio completo.
§ 30 Cargo de Nível Logístico também exigível escolaridade mínima de Ensino Médio ou
qualificação profissional em curso legalmente classificado como de médio completo ou
tecnológicos.
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§ 40 cargo de Nível superior é aquele para cujo provimento é exigida a escolaridade em
curso legalmente classificado como de ensino superior completo.
Art.50 Cargo de Provimento em Comissão é aquele que depende da confiança pessoal
para o seu provimento e destina-se ao atendimento de atividade de Direção e
Assessoramento SuperioÍ - DAS, sendo de livre nomeação e exoneração.
Art.60 Os servidores colocados à disposição de órgãos ou entidades, independente da
esfera de governo, bem como os cedidos de outros órgãos ou entidades, obedecerão
aos critérios estabelecidos na Lei Municipal no '188/2006 e alteraçôes posteriores'
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ORGANTZAÇÃO
N|. 70 A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Eldorado do
Carajás/PA, cujo organograma consta do Anexo l, da presente Resolução, é constituída
de:
| - Órgãos de Deliberação Político-Administrativas:
a) Plenário;
b) Vereadores;
c) Mesa Diretora; e,
d) Comissôes Legislativa.
ll - Órgãos de Apoio a Atividades Político-Parlamentâr, com a finalidade de dar
sustentação técnica e burocrática ao exercício dos mandatos dos Vereadores e ao
exercício das atribuiçóes legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora;
lll - Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares, com a finalidade de prestar
assessoria técnica às atividades fins da instituição Legislativa e dar suporte e
infraestrutura às atividades próprias do Poder Legislativo do Município.
Art. 80 Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Diretora têm suas
atribuições definidas no Regimento lnterno (Rl), e os Órgãos de Apoio as Atividades
Político-Parlamentar e os Órgãos de Assessoramento de Serviços Auxiliares, nesta
Resolução.
Art. 90 São Órgãos de Apoio a Atividades Político Parlamentar:
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
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L.J Ín.1+r""4'v-n
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| - Gabinete lnstitucional da Presidência; e,
ll - Gabinetes Parlamentares.
Art. 10. São Órgãos de AssessoÍamento e Serviços Auxiliares:
| - Departamento Administrativo - DEAD;
ll - Departamento de Controle lnterno - DECIN;
lll - Departamento Financeiro - DEFIN;
lV - Departamento Jurídico - DEJUR;
V - Departamento Legislativo - DELEG.
CAP|TULO II
DOS CARGOS
Art. 11. A estrutura organizacional e funcional dos Órgãos de Apoio as Atividades
PolíticoParlamentar compreenderão a seguinte disposição em todos os níveis, sendo
constituídos por cargos de provimento em comissão:
| - Gabinete Institucional da Presidência:
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete lnstitucional da
Presidência
1 (um)
CMEC-DASO5 Assessor de Gabinete Parlamentar 5 (cinco)
ll - Gabinetes Parlamentares (em número de 10):
NIVEL CARGO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete Parlamentar 10 (dez)
CMEC.DASO5 Assessor de Gabinete Parlamentar 20 (vinte)
Parágrafo único. O Vereador é o responsável imediato pelo controle dos servidores de
seu gabinete no cumprimento dos deveres funcionais.
Art. 12. A estrutura organizacional e funcional dos Órgãos de Assessoramento e Serviços
Auxiliares compreenderá a seguinte disposição em todos os níveis, sendo constituídos
poÍ cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo:
| - Departamento Administrativo - DEAD;
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a) Cargos de Provimento em Comissão:
b) Cargos de Provimento Efetivo:
ll - Departamento de Controle lnterno - DECIN;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
lll - Departamento Financeiro - DEFIN;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
b) Cargos de Provimento Efetivo:
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NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC.DASO2 Diretor do Departamento Administrativo 1 (um)
CMEC-DASO4
Coordenador de Secretaria e Recursos
H umanos 1 (um)
CMEC-DASO5 Chefe da Biblioteca Legislativa 1 (um)
CMEC-DASO5
Chefe de Assessoria de Comunicação Social
de Cerimonial
1 (um)
CMEC-DASO5 Chefe da Ouvidoria Legislativa 1 (um)
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-NAO1 Copeira 1 (um)
CMEC.NAO2 Motorista 1 (um)
CMEC-NAO3 OFFICE-BOY 1 (um)
CMEC-NA04 Assessor Técnico de Audio VisuaI 1 (um)
Auxiliar de Serviços Gerais 2 (dois)
CMEC-NAO6 Vigia 4 (quatro)
CMEC.NTOl Agente de Recepção 1 (um)
CMEC-NTO2 Agente Administrativo 4 (quatro)
CMEC-NTO3 Operador de Som 1 (um)
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO2 Diretor do Departamento de Controle lnterno 1 (um)
NIVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO2 Diretor do Departamento Financeiro 1 (um)
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CMEC.NAO5
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NíVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO1 Contador 1 (um)
lV - Departamento Jurídico - DEJUR;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
V - Departamento Legislativo - DELEG;
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NIVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO2 Diretor do Departamento Legislativo 1 (um)
Art. 13. As atribuições e competências dos Órgãos de Apoio às Atividades PolíticoParlamentar e dos Órgãos de Assessoramento de Serviços Auxiliares constam do Anexo
ll da presente Resolução.
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
Art. 14. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em Ato Normativo, não inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso Xlll do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o disposto no
inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 15. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA observará:
l- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem
seu Quadro;
ll- os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
Ill - as peculiaridades dos cargos.
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NíVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC.DASOl Procurador Geral do Legislativo 1 (um)
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Mesa Diretora - Biênío 202512026
Art. 16. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias,
permanentes ou temporárias, estabelecidas em Ato Normativo.
Art. 17. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura
de cargos e salários da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA são as seguintes:
| - Cargos de Provimento em Comissão:
NIVEL VALOR
CMEC.DASOl Rs 6.725,21
CMEC.DASO2 Rs 3.594,39
CMEC-DASO3 Rs 2.s00,00
CMEC-DASO4 Rs 2.300,00
CMEC.DASO5 Rs 1.518,00
ll - Cargos de Provimento Efetivo:
NíVEL VALOR
CMEC.NAOl Rs 1.518,00
CMEC-NAO2
CMEC-NAO3 Rs 1.518,00
CMEC.NA04 Rs 1.518,00
CMEC-NAO5 Rs 1.518,00
CMEC-NAO6 Rs 1.518,00
CMEC.NTOl Rs 1.518,00
CMEC-NTO2 Rs 1.518,00
§ 'l o Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serão reajustados ou
revisados por Ato Normativo, proposto pela Mesa Diretora.
§ 20 A substituição do titular do cargo em comissão não será remunerada em caso de
afastamento legal voluntario inferior a 30 (trinta) dias.
§ 3o Os servidores de cargos em provimento efetivo nível CMEC-NA06, terão gratificação
por título de adicional noturno calculado em 20o/, (vinte por cento), conforme legislação.
CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÔES
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LJ
Rs 2.300,00
CMEC-NTO3 Rs 1.s18,00
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Art. 18. Além do vencimento básico poderão ser acrescidas aos servidores lotados nos
Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares, gratificação por função que deverão
ser regulamentadas por Ato da Mesa a partir de critérios específicos como
complexidade, risco e responsabilidade sobre o exercício das atividades funcionais,
sendo que os valores dessas gratificações devem ser de 257o (vinte e cinco por cento),
507. (cinquenta por cento),75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento) sobre
o salário base do respectivo cargo.
CAPíTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 19. A promoção ou progressão Íuncional na carreira dos servidores nos cargos de
provimento efetivo obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei MunÍcipal no 188, de 5
de junho de 2006 e alterações posteriores.
§ 1o Carreira é o conjunto de classe da mesma natureza, escalonados hierarquicamente
de acordo com a complexidade das atribuições, com progressão efetiva dos titulares
dos cargos que a integram, respeitando o tempo de serviço.
§ 20 As carreiras serão estruturadas em razão da natureza do trabalho, do conhecimento,
aperfeiçoamento, responsabilidade e demais requisitos exigidos para o desempenho
dos cargos.
CAPíTULO VI
DO ADICIONAL DE TEMPO SERVIÇO
Art. 20. O adicional de tempo de serviço é devido ao servidor ocupante de cargo efetivo
de acordo com o estabelecido na Lei Municipal no 188, de 5 de junho de 2006, e
alterações posteriores.
TÍTULO III
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÕrS rrNarS
Aft. 21. As atribuições dos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão
integram o Anexo lll desta Resolução e o quadro geral de cargos com os respectivos
vencimentos o Anexo lV.
Aft.22. O regime de trabalho dos servidores é o Estatutário, nos termos do Estatuto do
Servidor Público Municipal, sujeito ao horário de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
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I
ESTADO DO PÀRÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
horas semanais ou 6 (seis) horas ininterruptas e 36 (trinta e seis) horas semanais, salvo
as jornadas especiais estabelecidas em Ato Normativo.
§ 1o Os trabalhos sujeitos a plantões ou regimes especiais serão fixados de acordo com
a conveniência do serviço público, pela Mesa Diretora.
§ 20 O serviço extraordinário será remunerado conforme disposto na Lei Municipal no
188t2006.
Art.23. Nos atos de nomeação e exoneração dos cargos de provimento em comissão
de que trata esta Resolução, sempre constará o Gabinete, Departamento ou Assessoria
a que se refere.
Att. 24. A lotação dos cargos integrantes desta Resolução será feita mediante ato da
Presidência, obedecidas aos preceitos do artigo 29-A, da Constituição Federal de 1988.
Art. 25. A Mesa Diretora promoverá o aperfeiçoamento dos servidores da Câmara
Municipal, no sentido de melhor preparálos para o exercício das atribuições dos
respectivos cargos, visando elevar o padrão da execução dos serviços prestados pelo
Poder Legislativo ao Município de Eldorado do Carajás/PA.
Art. 26. O Poder Legislativo poderá contar com a participação de estudantes do ensino
fundamental e médio, na modalidade de Estágio, desde que observado a Lei Federal no
11.788/2011 e leis municipais correlatas.
§ 10 A contratação do estagiária será por tempo determinado e fundamentado em
convenio específico firmado com a instituição de ensino, destacando os compromissos
recíprocos de orientação técnica, acompanhamento, supervisão e avaliação de
aprendizagem.
§ 20 A escolha se dará por meio de processo simpliÍicado de seleção coordenada pelo
Departamento Administrativo - DEAD.
§ 30 O estagiário perceberá uma bolsa-estágio e seu horário de estágio não poderá
coincidir com o horário escolar.
§ 40 O disposto no caput deste artigo será regulamentado através de Ato da Mesa.
Art. 27. As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias do orçamento do Legislativo Municipal de Eldorado do
Carajás, estando as mesmas de acordo com o que estabelece a Lei Complementar no
101/2000 (LRF), no que se refere aos gastos com pessoal e sua projeção para os
exercícios futuros.
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Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
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Alô Câmara! + 55 (94t I 91064712
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MI,JNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biêaio 2O2512026
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus
jurídicos efeitos a partir de 1o de abril de 2O25, revogando as disposições em contrário
em especial a Resolução no 007, de 21 de janeiro de 2022 e Resolução no 014, de 22 de
novembro de2022.
Eldorado do Carajás, Pará,25 de março de 2025;45o da Fundação e 34o da Emancipação.
n ets
dor/
Carlos Co erreira
Ve dor/MDB BRASIL
Secretário 2o Secretário
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do CarajádPA
*ryw.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câmara! + 55 (94r q 91064732
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Presidente
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CÂMARAMUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
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ANEXO I
ORGANOGRAMA
Rua Oziel Cameiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
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PLENÁRIO
COMISSOES
LEGISLATIVAS VEREADORES
MESA DIRETORA
VICE,PRESIDENCIA ,I â SECRETARIA
DEPARÍAMENÍO
JURíDI@
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE INTERNO
OÊPARTAMENTO
ADMINISÍRAIIVO
DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
LsÉ
PRESIDÊNcIA 2â SECREIARIA
DEPARTAMENTO
LEGISLAÍIVO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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ANEXO II
ATRTBUTçÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓneÃOS DE APOIO AS ATIVIDADES POLíTICOPARLAMENTAR E DOS ÓnOÃOS DE ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS AUXIL]ARES
1 - ÓRGÃos DE APoIO ÀS ITVIOAOES POLíTICO-PARLAMENTAR
l- Gabinete lnstitucional da Presidência; e,
ll - Gabinetes Parlamentares.
Compete aos Gabinetes:
a) atender e prestar esclarecimento aos que os pÍocuram;
b) agendar reuniões, audiências e outros compromisso do titular;
c) elaborar e expedir as correspondências próprias;
d) manter arquivos das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse deste;
e) efetuar controle de pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse
deste;
f) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
g) organizar reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites dos
participantes;
h) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas
a requerimento do titular; e
i) executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuições deste.
Os serviços de gabinete estão sob a direção e coordenação e o controle do Vereador
titular, bem como dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora, conÍorme atribuições
especificadas no Regimento lnterno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA.
2 - óRGÃos DE AssEssoRAMENTo E sERvrços AUXILIARES
I - Departamento Administrativo - DEAD:
a) planejar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços
administratÍvos da Câmara;
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Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajrás/PA
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ESTADO DO PARA
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b) gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos,
gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral,
visando à integração burocrática da Câmara, bem como o sistema de compras e controle
patrimonial;
c) proceder a elaboração de processos de aquisição materiais e equipamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os
procedimentos I icitatórios vigentes;
d) manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
e) efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição
do estoque;
f) dar início a processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo
com a legislação vigente;
g) Íiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e
providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
h) conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
i) manter arquivo próprio de documentos relativos às licitaçôes e ao cadastro de
fornecedores;
j) manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
k) manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens
da Câmara;
l) providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
m) providenciar a contratação e a renovação dos seguros da Câmara;
n) fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela Câmara Municipal;
o) manter o controle e a manutenção do Memorial Político do Poder Legislativo.
ll - Departamento de Controle lnterno - DECIN:
a) realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar
a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução
orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA"
avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia;
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLÀTIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
b) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de
Eldorado do Carajás/PA e na Lei de Diretrizes OÍçamentarias e no Orçamento Anual;
c) avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara Municipal;
d) certificar, na prestação de contas da Câmara Municipal, a gestão dos responsáveis
por bens e erários;
e) orientar os gestores da administração da Câmara Municipal no desempenho de suas
funções e responsabilidades;
f) elaborar e submeter previamentê ao Presidente da Câmara Municipal o plano de
auditoria interna;
g) emitir parecer quanto a legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e
dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;
h) zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;
i) manter intercambio de dados e conhecimento técnicos com unidades de controle
interno de outros órgãos da administração pública;
j) cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;
k) executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e
l) atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico aos Gabinetes,
Departamentos e Assessorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e
responsabilidades.
lll - Departamento Financeiro - DEFIN:
a) elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a
serem transferidos do Executivo para a Câmara;
b) receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo.os em
conta corrente bancária e ou em espécie em cofre;
c) efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento,
controlar o saldo das dotações orçamentarias e bancárias;
d) efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações
orçamentarias, das despesas e dos demais atos sujeitos a contabilização;
e) elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
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ESTADO DO PARri
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CÂun.M MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
f) propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
g) elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de
contas da Câmara; e
h) elaborar relatórios de gestão fiscal em conjunto com o Departamento de Controle
InteÍno.
lV - Departamento Jurídico - DEJUR:
a) orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações
legislativas e administrativas;
b) elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
c) propor açôes judiciais;
d) elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
e) assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas,
quando estes exijam fundamentação jurídica;
f) elaborar os pareceres emitidos pelas comissões legislativas da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás;
g) assessorar os Vereadores e demais funcionários do legÍslativo nos assuntos jurídicos
da Câmara;
h) defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
i) redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
j) emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os
contratos a serem firmados pela Presidência;
k) acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de
interêsse da Câmara;
l) exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos
legislativos;
m) orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Presidência;
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4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
n) atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais Vereadores.
V - Departamento Legislativo - DELEG:
a) possibilitar o cumprimento das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara
Municipal de Eldorado do Carajás;
b) assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Legislativas;
a) orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões Plenárias;
b) proceder a consolidação e atualização da Legislação Municipal;
c) desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de
Projetos de Leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de Resolução e de Decreto
Legislativo, elaborar redação final dos Projetos, controlar os prazos para sanção ou
promulgação;
d) manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de
decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
e) formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município,
de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia
para o Executivo;
f) controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial
de imprensa do Município;
g) disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos
legislativos na lnternet, com a formatação adequada para visualização;
h) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
i) manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos,
aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis,
decÍetos, ofícios e outros);
j) providenciar o controle de frequência dos Vereadores e o respectivo relatório mensal;
k) alimentar e manter atualizado, no Sistema lnformatizado, o cadastro de decretos do
Executivo, da Legislatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões,
bem como subsidiar o processo de digitalização de documentos;
l) elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
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r:À M À,r \l riN lt tÂt !tí
fl.008A00 00 cARArÁs
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Mesa Diretora - Biênio 2O2512026
m) fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos
autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,
registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações,
controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo
quando expirado o prazo regimental;
n) manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos
federais, estaduais e municipais;
o) elaborar ata das sessões plenárias, transcrever, na íntegra, reuniões, audiências
públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
p) elaborar atas das reuniões das comissões legislativas;
q) transcrever, na íntegra, os depoimentos tomados por comissões parlamentares de
inquérito e comissões processantes;
r) receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separandoos e encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a
correspondência oficial da Câmara, protocolar os expedientes internos da Câmara,
dando-lhes destino conveniente, classificar e arquivar os documentos encaminhados
para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
s) manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais, preparar
material para microfilmagem e encadernação, selecionar, catalogar e classificar o
acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
t) atender às solÍcitações internas e externas de documentos arquivados, controlando
seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias, proceder a pesquisas,
por meio eletrônico, de matérias de ínteresse da Câmara, pesquisar e cadastrar matérias
de interesse da Câmara veiculadas nos meios de comunicação, acompanhar as
atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse
da Câmara;
u) manter atualizados os registros dos Íatos mais importantes e da atuaÇão legislativa
dos componentes desta Casa; manteÍ arquivo, devidamente classificado, de material
fotográfico das atividades desta Câmara; e,
v) desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo
bibliográfico e multimeios.
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rr00BA00 00 cARArÁs
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ANEXO ilt
PLÂNO DE CARGOS E SAúRIOS
ATRTBUIÇÔES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Grupo Operacional - NíVEL OPERACIONAL E DE APOIO
Cargo - COPEIRA- CMEC-N401
a) servir alimentos com cortesia e educação;
b) organizar e preparar mesas;
c) cuidar da limpeza dos utensílios;
d) cuidar da cozinha e preparação dos alimentos;
e) efetuar serviços gerais de copa e cozinha, preparando e servindo café e pequenas
refeições;
f) manter a copa e cozinha com seus utensílios sempre limpo/higienizado e organizado;
g) servir café e água as gabinetes e departamentos administrativos da Câmara
Municipal;
h) verificar a existência de material de alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
caso; e,
i) realizar outras atividades inerentes à função.
Cargo - MOTORISTA - CMEC-N402
a) conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de servidores e
vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado denlro ou fora do município;
b) responsabilizar-se pela limpeza e conservação do veículo sobre sua guarda;
c) efetuar consertos de emergência no veículo que dirige e submeter o mesmo a revisão
periódica;
d) informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
e) comunicar à autoridade a que estiver subordÍnado qualquer anormalidade que
porventura o veículo apresente; e
ETOORAOí! OO CABAJÁS
i'1,..1-.i- /". "^- ,y,l; /
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f) executar outras atividades correlatas as descritas à critério do superior imediato.
Cargo - OFFICE-BOY - CMEC-NAO3
a) fazer a entrega de documentos, correspondência e outros objetos da Câmara
Municipal, responsabilizando-se pela sua devida destinação; e
b) realizar serviços externos, receber, conferir e protocolar expedientes internos e
externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino nos diversos setores
em que atua.
cargo - ASSESSOR TÉCNICO DE ÁUO|O VTSURL - CMEC-NA04
a) auxiliar, montar e instalar equipamentos de áudio e vídeo, como câmeras de
transmissão, periféricos, projetor, entre outros;
b) realizar a movimentação dos equipamentos e materiais dentro da câmara;
c) atualizar o cronograma de gravação, edição, finalização e publicação;
d) fazer sugestões e elaboração de pautas;
e) realizar as atividades inerentes às funções de controlador de áudio, vídeo e fotografia;
f) assessorar os trabalhos de gravação em mídia das Sessões da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás, bem como de todas as solenidades realizadas na sua sede;
g) efetuar o rêgistro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara, e ainda,
prestar informações ao pÚblico e aos outros setores da Câmara; e,
h) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CMEC-NAOS
a) dar apoio no dia a dia de trabalhos manuais no interior e exterior da repartição;
b) realizar atividades como ações operativas de auxiliar, limpeza e higienização, operar,
manusear, arrumar, organizal executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração da
Câmara;
c) executar trabalhos rotineiros de limpeza básica e organização nas dependências da
Câmara Municipal, mantendo as condições de higiene e conservação das mesmas;
d) cuidar da limpeza de pequenas complexidade dos locais de trabalho e dos utensílios
utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas;
rÀl,lÀrrr\ \lLl,: r 'À ri
EI.D(lBAIlO OO CABAJÁS
,'.,.../- 1- J. .-.t.. .r..1, I
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e) recolher o lixo das unidades administrativas da Câmara;
f) percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
g) verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
caso, e,
h) realizar outras atividades inerentes à função.
Cargo - VIGIA - CMEC-NA06
a) responsáveis basicamente pela manutenção da ordem e segurança, priorizando a
proteção do patrimônio, através da ronda local; e
b) realizar outras atividades inerentes à função.
2 - Grupo operacional - NíVEL TÉcNlco
cargo- AGENTE DE RECEPÇÃO - CMEC-NTO1
a) recebel registrar em protocolo e fazer a recepção e distribuição de correspondências,
documentos e processos;
b) atender ao público e informar sobre atribuições e localização dos diversos
departamentos, dando.lhes o devido encaminhamento;
c) zelar pelo seu posto de trabalho; e
d) executar outras atividades correlatas às descritas, a critério do superior imediato.
Cargo - AGENTE ADMINISTRATIVO - CMEC-NT02
a) atendimento ao público, digitação, arquivamento e protocolo de documentos e
processos operar máquinas copiadoras;
b) classificar documentos e arquivá-los;
c) controlar os arquivos, atender à solicitação de documentos arquivados, por parte do
público interno e externo, controlando sua saída ou providenciando cópias; e
d) executar outras atividades correlatas à critério do superior imediato.
Cargo - OPERADOR DE SOM - CMEC-NTO3
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t:ÀMÁnÀ M llN rr:ltÁ I tll
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
a) Sonorizar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemoÍativas e demais
eventos promovidos pela Câmara e/ou entidades autoÍizadas a utilizarem o espaço
físico do plenário.
b) Manter e conseryar os equipamentos de som e executar demais atividades quem
venham a ser delegadas pela Presidência.
c) executar outras atividades correlatas à critério do superior imediato.
3 - Grupo Operacional - NíVEL SUPERIoR
Cargo - CONTADOR - CMEC-DASO1
a) cargo obrigatoriamente exercido por Bacharel em Ciências Contábeis, inscrito no
Conselho Regional de Contabilidade;
b) tendo como atribuições manifestar-se nos processos administrativos de ordem
financeira; assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras
e outras relacionadas à contabilidade pública;
c) assessorar os Vereadores na análise de matérias como o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
d) medir e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle interno adotados pelos
Órgãos Setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas;
e) mediante metodologia e programação próprias da Câmara, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
fl acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Executivo e
exarar pareceres sobre relatórios contábeis da Administração Direta e lndireta do
Município quando solicitada análise deste item por parte de membros do Legislativo
Municipal; e
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do
Legislativo Municipal; executar outras atividades correlatas às descritas a critério do
superior imediato.
I1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo - PROCURADOR GERAL DO LEGISLATIVO - CMEC-DAS0l
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TTÍIÍISADO DÍl CARAJÁS
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CÂMÀRAMUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
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a) cargo obrigatoriamente exercido por Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, tendo como atribuições orientar e elaborar pereceres, quanto aos
aspectos da constitucionalidade e legalidade das ações administrativas e legislativas;
b) propor ações judiciais e elaborar deÍesas e recursos em processos administrativos e
judiciais no âmbito do Controle lnterno;
c) observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela
Câmara, providenciando a aplicação de penalidades quando for o caso;
d) assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles intêrno e
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres quando
solicitados;
e) ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade e a promoção da
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal;
f) representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Munlcipal em defesa dos seus
interesses;
g) exercer as funçôes de consultoria jurídica e assessoramento ao Poder Legislativo,
sempre por meio de consultas formuladas por intermédio da Mesa Diretora;
h) defender os interesses da Câmara Municipal do Município de Eldorado do Carajás/PA
e dos membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos administrativos;
i) preparar informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de
segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida
judicial, quando solicitada;
j) propor a Mesa Diretora a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
k) pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público aconselhadas
pela legislação;
l) pronunciar sobre as consultas formuladas ao Tribunal de Contas dos Municípios e
demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, se determinado pela Mesa
Diretora;
m) avocar para si e opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos;
n) elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
o) prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos a Presidência e a Mesa
Diretora sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
atllÀirÀ llril! l t^t t!
E|.00BA00 I}0 cARAiÁs
li...t--1- t.. "*- .r--h t
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUMCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa l)iretora - Biênio 202512026
p) elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, a dispensa ou inexigibilidade;
q) processar procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
r) requisitar aos departamentos, diretorias e divisões da Câmara Municipal, certidões,
exames, informações, diligêncías e esclarecimentos necessários ao cumprimento de
suas finalidades institucÍonais, devendo os órgãos prestarem imediato auxÍlio e
atendimento às medidas requisitadas no prazo máximo de 03 (três) dias ou naquele
indicado na requisição quando alegada urgência para a prestação;
s) pronunciar-se previamente a respeito do cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados a
Câmara Municipal;
t) propor a Mesa Diretora as medidas que julgar necessárias à uniformização da
jurisprudência administrativa;
u) pronunciar, quando solicitada, nos processos administrativos em que haja questão
judicial correlata ou que nele possa influir como condição de seu prosseguimento;
v) celebrar convênios com órgãos semelhantes no Estado e das demais unidades da
Federação que tenham por objeto a troca de informaçôes e o exercício da atividade de
interêsse comum, bem como aperfeiçoamento e a capacitação de seus Procuradores;
w) planejar anualmente
desenvolvidas;
suas atividades, emitindo relatório anual de atividades
x) apresentar, obrigatoriamente, análise jurídica sobre os mais diferentes aspectos,
sobretudo de constitucionalidade, legalidade e técnica redacional, em todos os Projetos
de Leis em tramitação na Câmara;
y) proporá autoridade competente a declaração de nulidade de atos administrativos;
z) pronunciar-se sobre atividades voltadas à consolidação das leis municipais, editar
enunciados que expressem entendimentos jurídicos cediços no seu âmbito interno e
emitir pareceres jurídicos normatÍvos aos quais se vincularão os demais órgãos da
estrutura administrativa da Câmara Municipal, bem como dar cumprimento a outras
atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venha a ser determinada pelo
Presidente ou pela Mesa Diretora.
Cargo - DIRETOR FINANCEIRO - CMEC-DASO2
a) elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a
serem transferidos do Executivo para a Câmara;
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 - CEP: 68.524-000 - Eldomdo do Carajás/PA
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ÂIô Câmara! + 55 (94) 9 9f0G4732
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TTOÍ)RAOÍI Díl CABÂJÁS
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesâ Diretorâ - Biênío 202512026
b) receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Exeeutivo. Mantendo-os em
conta corrente bancária e ou em espécie em cofre;
c) efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento;
d) controlar o saldo das dotações oÍçamentarias e bancárias;
e) efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações
orçamentarias, das despesas e dos demais atos sujeitos a contabilização;
í) elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
g) propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
h) elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de
contas da Câmara; e
i) elaborar relatórios de gestão fiscal em conjunto com o Departamento de Controle
lnterno.
Cargo - DIRETOR DO LEGISLATIVO - CMEC-DASO2
a) receber, conferir ê registrar todos os processos legislativos e acompanhar os
mesmos, controlando os prazos de tramitação;
b) acompanhar as apreciações das matérias constantes da pauta e executar os
trabalhos de apoio e realização das sessôes ordinárias, extraordinárias e especiais;
c) secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas
expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados;
d) dar encamÍnhamento às matérias conforme determinação do Presidente;
e) controlar os prazos para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a
representação do legislativo perante órgãos externos;
f) verificar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a
publicação destes;
g) executar outras atividades correlatas às acima descritas à critério do superior
imediato.
Cargo - DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - CMEC-DAS02
Rua Ozicl Cameiro,37, Centro Km 02 - CIEP: 68.524-000 - Eldorado do Camjás/PA
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AJô Câmârr! + 55 (94) 9 91064712 {p9 \J
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TTOÍ!RADÍ! DO CARA]ÁS
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
a) cumprir e fazer cumprir o ordenamento jurídico elencados na Resolução 001/2005,
que dispõe sobre a criação do controle interno no âmbito do Poder Legislativo de
Eldorado do Carajás/PA e dá outras providências;
b) realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar
a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução
orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA,
avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia;
c) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de
Eldorado do Carajás/PA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento Anual;
d) avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara Municipal;
e) certÍficar, na prestação de contas da Câmara Municipal, a gestão dos responsáveis
por bens e erários;
f) orientar os gestores da administração da Câmara Municipal no desempenho de suas
funções e responsabilidades;
g) elaborar e submeter previamente ao Presidente da Cámara Municipal o plano de
auditoria interna;
h) emitir parecer quanto a legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e
dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;
i) zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;
j) manter intercambio de dados e conhecimento técnicos com unidades de controle
Ínterno de outros órgãos da administração pública;
k) cientiÍicar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;
l) executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e
m) atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico aos Gabinetes,
Departamentos e Assessorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e
responsabilidades.
Cargo - DIRETOR ADMINISTRATIVO - CMEC-DAS02
a) acompanhar, orientar e supervisionar o segmento da administração inerente ao seu
cargo, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade no desenvolvimento das atividades
pertinentes; manter arquivos de Leis, Emendas à Lei Orgânica do Município, de
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ELDÍISAIIO IlO CABAJÁS
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
Resoluções e de Decretos Legislativos com todos os documentos do processo
legislativo do ano corrente;
b) formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Munícipio,
de resoluções e dê decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia
para o Executivo Municipal;
c) controlar o prazo para publÍcação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial
da imprensa do Município;
d) disponibilizara integra de leis, emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos
legislativos na internet com a formatação adequada para visualização;
e) receber vetos aos projetos de leis, encaminhálos para tramitação e controlar prazo;
f) manter arquivo auxilíar contendo documentos referentes as comissões, aos
conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da
Câmara Municipal (leis, decretos e outros);
g) providenciar o controle de frequência dois Vereadores e o respectivo relatório mensal;
h) alimentar e manter atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de decretos do
Executivo, da legislatura da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões
Legislativa, bem com subsidiar o processo de microfilmagem de documentos;
i) elaborar ofícios oriundos de pedidos de informação e requerimentos;
j) fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos
autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara
Municipal, registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de
informações, controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando respostas do
Executivo quando expirado o prazo regimental;
k) manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos
federais, estaduais e municipais;
l) elaborar ata das sessões plenárias, transcrever na integra, reuniôes, audiências
públicas ou pronunciamentos quando solÍcitado;
m) elaborar ata das reuniões das comissões legislativa;
n) Transcrever, na integra, o depoimento tomado por comissões parlamentares de
inquérito e comissões processantes;
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PODER LEGISLATIVO MUMCIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
o) Receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separandoos e encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a
correspondência oficial da Câmara, protocolar os expedientes internos da Câmara,
dando lhes destino conveniente, classificar e arquivar os documentos encaminhados
para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
p) manter sob sua guarda e conservação as edições de Jornais e diário oficiais, preparar
material para microfilmagem e encadernação, selecionar, catalogar e classificar o
acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
q) atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando
seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias, proceder a pesquisa por
meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara Municipal, pesquisar e cadastrar
matérias de interesse da Câmara Municipal veiculadas nos meios de comunicação,
acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
0 manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa
dos componentês desta casa;
s) manter arquivos, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades
desta Câmara; e
t) desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervos
bibliográficos e multimeios.
u) proceder a elaboração de processos de aquisição materiais e equipamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal com os
procedimentos licitatórios vigentes, manter controle de estoque mediante registro das
entradas e saídas de materiais
v) efetuar levantamento de necessidades dos Órgãos da Câmara com vistas à reposição
do estoque;
w) dar início a processos licitatórios para contratação de obras e serviços de acordo com
a legislação vigente, fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara,
elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
x) conservar atualizado o cadastro de fornecedores, manter arquivo próprios de
documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores, manter o cadastro
atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - B,iônio 202512026
y) manter controle e registro atualizados das transferências interdepartamentais dos
bens da câmara;
z) fiscalizar a pÍestaçâo de serviços terceirizados pela Câmara Municipal e manter o
controle e a manutenção do Memorial Político do Poder legislativo.
CARGO - CHEFE DE GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA - CMEC.DASO3
a) chefiar o gabinete institucional da Presidência, receber, conferir e protocolar
expedientes internos e externos que deem entradâ no gabinete, dando{hes o devido
destino;
b) protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete, definir estratégias de
valorizações das ações do Presidente;
c) dar encaminhamento as matérias de interesse da Presidência;
d) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato,
observando o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA;
e) atender e prestar esclarecimento aos que os procuram;
f) agendar reuniões, audiências e outros compromisso do titular;
g) elaborar e expedir as correspondências próprias;
h) manter arquivos das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interessê deste;
i) efetuar controle de pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse
deste;
j) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
k) organizar reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites dos
participantes;
l) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas
a requerimento do titular; e
m) executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuições deste.
CARGO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - CMEC-DASO3
a) chefiar o gabinete do vereador, receber, conferir e protocolar expedientes internos e
externos que deem entrada no gabinete, dando{hes o devido destino;
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ESTAI}O DO PARA
PODER LEGISLATTVO MUNICIPAL
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Mesa Diretora - Biênio 2O2512026
b) protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete, definir estratégias de
valorizaçôes das ações do vereador;
c) dar encaminhamento as matérias de interesse do vereador;
d) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superÍor imediato,
observando o Regimento lnterno da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás/PA;
e) atender e prestar esclarecimento aos que os procuram;
f) agendar reuniões, audiências e outros compromisso do titular;
g) elaborar e expedir as conespondências próprias;
h) manter arquivos das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse deste;
i) efetuar controle de pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse
deste;
j) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
k) organizar reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites dos
participantes;
l) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas
a requerimento do titular; e
m) executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes as atribuições deste.
CARGO . COORDENADOR DE SECRETARIA E RECURSOS HUMANOS - CMEC-DASO4
a) Desempenhar funções específicas à administração de pessoas, tais como:
processamento das folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens dos
servidores, assegura o funcionamento do sistema de frequência dos vereadores e
servidores.
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b) manter atualizados os cadastros funcionais de todo o pessoal que integra a estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal;
c) controlar a frequência dos funcionários;
d) informar ao órgão competente os valores devidos aos funcionários e manter o
controle das contribuições previdenciárias dos funcionários;
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TTOÍlBAOO D() CARAJÁS
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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
e) viabilizar mecanismos visando a agilização e quâlidade dos trabalhos dos recursos
humanos e gestão de pessoas;
í) manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;
g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Cargo - ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - CMEC-DAS0S
a) assessorar o vereador nas suas atividades parlamentares;
b) acompanhar as atividades legislativas, efetuando o registro e catalogação dos
assuntos de interesses da Câmara e do Vereador, arquivando matérias vinculadas na
imprensa;
c) Íazer pesquisas e levantamentos nos órgãos de imprensa, documentos e em
comunidades;
d) prestar informações ao público sobre as atividades parlamentares; e
e) executar outras atividades correlatas às descritas a critério do superior imediato.
cargo - cHEFE DE ASSESSORAMENTO DE COMUNTCAÇÃO SOCTAL E CERTMONTAL -
CMEC.DASO5
a) promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal, nos
diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
c) fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na
Câmara;
d) assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa;
e) planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia
impressa e eletrônica;
f) coordenar a produção de material gráfico de apoio à eventos e programas
institucionais;
g) manter atualizado cadastros de veículos de comunicação; e,
h) executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - CHEFE DA OUVIDORIA LEGISLATIVA - CMEC-DAS0S
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TTÍllIRADÍI DÍt CABAIÁS
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Rua Oziel Carneiro, 37, Centro - Km 02-CEP:68.524-000 - Eldorado do Carajris/PA
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PODER LEGISLATTVO MUNICIPAL
CÂMARAMUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Mesa Diretora - Biênio 202512026
a) determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem
recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; sugerir, quando cabível, a
abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha
conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
b) solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, à PolícÍa Federal, ao Ministério Público Federal e/ou
Estadual ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores
esclarecimentos;
c) solicitar informaçôes quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Legislativa;
d) elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa para
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos
Vereadores;
e) elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria Legislativa, encaminhar
cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a
qualquer interessado;
f) propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras
pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da
Ouvidoria Legislativa;
g) solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da
Câmara Municipal;
h) requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis, que deverão ser
previamente comunicadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Cargo - CHEFE DE BIBLIOTECA LEGISLATIVA - CMEC-DASOS
a) classifica e arquiva os documentos/acervo bibliográfico;
b) selecionando e catalogando, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
c) mantém sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
d) preparar material para microfilmagem e encadernação;
e) realiza pesquisas, por meio êletrônico, de matérias de interesse da Câmara, atendendo
às solicitações internas e externas de documentos, controlando seu empréstimo e sua
devolução ou providenciando fotocópias;
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TTIlílBADO DO CARAIÁS
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Rua Oziel Cameiro, 37, Centro - Km 02 CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajrás/PA
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ELD0RAD0 Do CARAJÁS
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f) mantém atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa
dos componentes desta Casa;
g) mantém arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades
desta Câmara;
h) cataloga livros, bibliografias e acervo histórico da Câmara Municipal;
i) executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
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ETDÍlRAItíl l)() CABAJÁS
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂ}{ARA MUNICIPAL DE ELDORADO Do CARAJÁS
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ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS COM OS RESPECTTVOS VENCTMENTOS
Quadro de cargos e vencimentos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Eldorado do Carajás:
Quadro de cargos e vencimentos de provimento em comissão da câmara Municipal de
Eldorado do Carajás/PA:
NíVEL CARGO QUANTITATIVO
CMEC-DASO1 Contador 1 (um) Rs 6.72s,21
Co rra 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC.NAO2 Motorista 1 (um) Rs 2.300,00
CMEC-NAO3 OFFICE-BOY 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC.NAO4 Assessor Técnico de Áudio Visual 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC.NAOS Auxiliar de Servi os Gerais 2 (dois) Rs 1.518,00
Vi ta 4 (quatro) Rs 1.sl8,00
CMEC-NTO1 A ente de Rece ao 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC-NTO2 Agente Administrativo 4 (quatro) Rs 1.518,00
CMEC-NTO3 Operador de Som 1 (um) Rs 1.518,00
NíVEL CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
CMEC-DASO1 Procurador Geral do Legislativo 1 (um) Rs 6.72s,21
CMEC-DASO2 Departamento
1 (um) Rs 3.594,39
CMEC.DASO2 Diretor do Departamento de
Controle lnterno 1 (um) Rs 3.594,3e
CMEC.DASO2 Diretor
Financeiro
do Departamento
1 (um) Rs 3.594,39
CMEC-DASO2 Diretor
Legislativo
do Departamento
1 (um) Rs 3.594,39
CMEC-DASO3 Chefe de Gabinete lnstitucional da
Presidência 1 (um) Rs 2.500,00
CMEC-DASO3 Chefe de Gabinete Parlamentar 10 (dez) Rs 2.500,00
CMEC-DASO4
1 (um) Rs 2.300,00
CMEC-DASO5 Chefe da Biblioteca Le islativa 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC-DASO5 Chefe de Assessoria de
Comunica ão Social de Cerimonial 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC-DASO5 Chefe da Ouvídoria Le islativa 1 (um) Rs 1.518,00
CMEC.DASO5 Assessor de Gabinete Parlamentar 25 (vinte e
cinco)
Rs 1.s18,00
Rua Oziel Carneiro, 37, Centro Km 02 - CEP: ó8.524-000 Eldorado do Carajris/pA
www.eldoradodocarajas.pa.leg.br I secretaria@eldoradodocarajas.pa.leg.br
Alô Câm&rr! + 55 (94) 9 91064712
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VENCIMENTO
CMEC-NAO1
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Diretor do
Administrativo
Coordenador de Secretaria e
Recursos Humanos
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