| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores publicos da educação publica de Eldorado do Carajás, e dá outras providências. |
| native_id | 587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Ê zÊ p 35 ESTADO DO PARA E PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS ss ” -R Gabinete do Prefeito E o “o LEI ORDINÁRIA Nº 564/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. PUBLICADO EM: Dispõe sobre [o) reajuste nos vencimentos z Es 0Z 2025 dos servidores públicos da educação LOS a pública de Eldorado do Carajás, e dá a outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei; Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos no cargo de PROFESSORES (magistério) da educação pública de Eldorado do Carajás, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por cento) para o exercício de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2025. Eldorado do Carajás, Pará, aos 27 de março de 2025; 45º da Fundação e 34º da Emancipação. 1 ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA GS DO CARAS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte PREFEITURA Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 PARA todos . Eldorado do Carajás/PA. SZ0Z/L6 TVHID 01090 10H sefeJe9 op opesopig ap jediouniy eseues