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norma nº 564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores publicos da educação publica de Eldorado do Carajás, e dá outras providências.
native_id587

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matéria 564 →

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texto integral #

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p 35
ESTADO DO PARA E
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS ss
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Gabinete do Prefeito E
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LEI ORDINÁRIA Nº 564/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO EM: Dispõe sobre [o) reajuste nos vencimentos
z Es 0Z 2025 dos servidores públicos da educação
LOS a pública de Eldorado do Carajás, e dá
a
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr.
WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo
66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei;
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos no cargo de PROFESSORES (magistério) da educação pública de Eldorado
do Carajás, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por cento)
para o exercício de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 01 de janeiro de 2025.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 27 de março de 2025; 45º da Fundação e 34º da
Emancipação.
1 ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
GS DO CARAS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
PREFEITURA Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
PARA todos . Eldorado do Carajás/PA.
SZ0Z/L6 TVHID 01090 10H
sefeJe9 op opesopig ap jediouniy eseues

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