| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio à Piscicultura e Cooperativismo Sustentável, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 565, DE 12 DE MAIO DE 2025. Institui o Programa Municipal de Apoio à PUBLICADO EM: Piscicultura e Cooperativismo Sustentável, e LBmsies dá outras providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Piscicultura e Cooperativismo Sustentável, com o objetivo de fomentar a produção, a comercialização e o desenvolvimento sustentável da piscicultura no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, visando: “|-o fortalecimento da atividade pesqueira como geradora de emprego e renda; Il - a modemização da piscicultura por meio de novas tecnologias e capacitação técnica; Ill- o incentivo à formação e ao fortalecimento de cooperativas e associações de piscicultores; IV - o apoio à comercialização e à distribuição do pescado no Município; ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA Rol DO CARA. e Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte - Centro, -km 100 -.CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito V - a promoção da segurança alimentar e do desenvolvimento econômico local. Ar. 2º O Programa abrangerá: | - pequenos, médios e grandes piscicultores estabelecidos no Município de Eldorado do Carajás; l - cooperativas e associações legalmente constituídas que atuem na produção de pescado; Hll - organizações de fomento e pesquisa vinculadas à piscicultura. CAPÍTULO II ESTRUTURA DO PROGRAMA Art. 3º O Programa Municipal de Apoio à Piscicultura e Cooperativismo Sustentável oferecerá aos piscicultores locais: |- infraestrutura: a) apoio na instalação de tanques suspensos de gel membrana, com capacidade mínima de sessenta metros cúbicos; b) perfuração de poços artesianos de até sessenta metros para abastecimento dos tanques; c) construção de sistemas de drenagem e tratamento de água. Il- apoio técnico e capacitação: a) assistência técnica especializada para manejo sustentável e controle sanitário; b) capacitação de piscicultores em técnicas avançadas de cultivo e comercialização; EL RA R err imo edi com papão DO CARAJ. AERIO - 8 Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito c) implementação de um centro de estudos e capacitação em piscicultura. Ill - acesso a insumos: a) criação de um programa de compra coletiva de alevinos e ração para reduzir custos; b) incentivo à produção local de ração, com apoio técnico e estímulo a preços acessíveis. IV - facilidade de comercialização: a) inclusão do pescado produzido no Município nos programas de alimentação escolar e merenda municipal; b) prioridade na comercialização do pescado para hospitais e órgãos públicos municipais; c) criação de feiras livres e mercados populares específicos para a venda de pescado. V-linhas de crédito e recursos financeiros: a) parceria com bancos públicos para criação de linhas de crédito específicas para piscicultores; b) captação de recursos junto ao Governo Federal e ao Governo Estadual para investimento em infraestrutura e modernização. CAPÍTULO Ill EXECUÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA Art. 4º A gestão do Programa será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, que será responsável por: |- coordenar as ações de apoio à piscicultura no Município; || - firmar parcerias com instituições públicas e privadas; ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA Ro DO CARA ÇA Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte di Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito Ill - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos requisitos e objetivos do Programa; IV - elaborar relatórios periódicos sobre os resultados e impactos do Programa. Parágrafo único. O Programa Municipal de Apoio à Piscicultura e Cooperativismo Sustentável será executado em conjunto com o Programa Nossa Terra, instituído pela Lei Municipal nº 480, de 08 de fevereiro de 2022. Art. 5º Para ingressar no Programa, os piscicultores deverão apresentar: |- documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF); I!- comprovante de residência e da posse do local de cultivo; Il- comprovação de vínculo com cooperativa ou associação de piscicultores, quando houver. CAPÍTULO IV PARCERIAS E FINANCIAMENTOS Art. 6º O Município poderá buscar recursos junto a órgãos estaduais e federais para financiar o Programa, incluindo: |- Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA); || - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Il - Banco da Amazônia e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP). ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA "64 DO CARA TA Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais. Art. 8º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de maio de 2025; 45º da Fundação e 34º da Emancipação. € STA/MACHADO Prefeito Municipal ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA Rol DO a Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte ê Centro, -km 100 -.CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA.