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norma nº 567/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaReconhece a "Descida do Rio Vermelho" como Patrimônio Cultural do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.
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«Ss
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 567, DE 12 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO EM: Reconhece a "Descida do Rio Vermelho”
1/3 g 5, Ss como Patrimônio Cultural do Município de
- É Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá
AP outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO.
Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a “Descida do Rio Vermelho" como Patrimônio
Cultural do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, em razão de
sua relevância histórica, social, turística e cultural para a identidade local.
Art. 2º A "Descida do Rio Vermelho" passa a integrar, de forma permanente, o
Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo incentivada e preservada
pelo Poder Público.
Art. 3º O Município poderá promover ações para a valorização, preservação
*e divulgação da "Descida do Rio Vermelho", podendo, para tanto:
|- estabelecer parcerias com entidades culturais, comunitárias e turísticas;
Il - apoiar a realização do evento por meio de apoio em infraestrutura e
logística;
Ill - incentivar a participação da comunidade e de visitantes no evento;
IV - buscar apoio de órgãos estaduais e federais para a preservação da
manifestação cultural.
ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
Ro. DO CARAJÁS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
. Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de maio de 2025; 45º da Fundação e 34º da
Emancipação.
STA MACHADO
Prefeito Municipal
ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
64 DO CARA ça Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
é Centro, -km 100.- CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.

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