| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Reconhece a "Descida do Rio Vermelho" como Patrimônio Cultural do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências. |
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«Ss ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 567, DE 12 DE MAIO DE 2025. PUBLICADO EM: Reconhece a "Descida do Rio Vermelho” 1/3 g 5, Ss como Patrimônio Cultural do Município de - É Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá AP outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida a “Descida do Rio Vermelho" como Patrimônio Cultural do Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, em razão de sua relevância histórica, social, turística e cultural para a identidade local. Art. 2º A "Descida do Rio Vermelho" passa a integrar, de forma permanente, o Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo incentivada e preservada pelo Poder Público. Art. 3º O Município poderá promover ações para a valorização, preservação *e divulgação da "Descida do Rio Vermelho", podendo, para tanto: |- estabelecer parcerias com entidades culturais, comunitárias e turísticas; Il - apoiar a realização do evento por meio de apoio em infraestrutura e logística; Ill - incentivar a participação da comunidade e de visitantes no evento; IV - buscar apoio de órgãos estaduais e federais para a preservação da manifestação cultural. ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA Ro. DO CARAJÁS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte . Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de maio de 2025; 45º da Fundação e 34º da Emancipação. STA MACHADO Prefeito Municipal ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA 64 DO CARA ça Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte é Centro, -km 100.- CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA.