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norma nº 568/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher – Programa “Mulher Empreendedora” – e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 568, DE 12 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO EM: Cria o Programa Municipal de Incentivo ao
SZ0SLS Empreendedorismo da Mulher — Programa
o “Mulher Empreendedora" - e dá outras
pd providências.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO.
Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos, que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher
denominado Programa “Mulher Empreendedora”, com o objetivo de
promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres
empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo
«estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entendem-se como iniciativas para o
Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de
negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas ao
mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas
como chave para se destacarem no mercado competitivo, que, além de
oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em
diferentes setores da economia local.
ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
Mol DO ra A Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
E Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
Art. 2º O programa instituído por esta Lei visa dar às mulheres empreendedoras
o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
| - elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilzando-a
quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
Il - fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras,
ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a
possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança,
de planejamento e de comercialização;
Ill - promover parcerias com universidades locais e regionais, por meio dos
programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras;
IV - estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber
recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas
parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
V - garantir, nos termos desta Lei, a boa execução do programa, fornecendo
o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
VI - desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da
Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de
novas empresas locais;
VII - auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de
formação de novos negócios;
VIII - difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
IX - promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos
investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
ELDORAD Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
Ro DO CARA TA Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
. Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
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PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
X - promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas
e negócios para o Município; e
XI - garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e
oportunidades geradas pelo programa.
Art. 3º Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações
originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de
parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico,
de capacitação das mulheres empreendedoras, ficando a cargo do órgão
municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização
do oferecimento de cursos.
Art. 4º As diretrizes dos cursos de capacitação das mulheres empreendedoras
ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também
incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser feitos
em parceria com estabelecimentos de ensino locais e regionais.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 12 de maio de 2025; 45º da Fundação e 34º da
Emancipação.
A MACHADO
Prefeito Municipal
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Roc DO CARA. is Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
é Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
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