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norma nº 570/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a autorização para desapropriação, por utilidade pública, do imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, esquina com a Rua Rio Vermelho, Lote 01, Quadra 51, Loteamento KM 100 – Centro, CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajás/PA, de propriedade de Beatriz Silva Coelho, portadora do RG nº 7**6**0 SSP/PA e do CPF nº 0**.***.***-85.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 570, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para
desapropriação, por utilidade pública, do
PUBLICADO EM: imóvel localizado na Rua Belo Horizonte,
+ Z Es esquina com a Rua Rio Vermelho, Lote 01,
2 101125 Quadra 51, Loteamento KM 100 — Centro,
SP CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajás/PA,
de propriedade de Beatriz Silva Coelho,
portadora do RG nº 7**6*0 SSP/PA e do
CPE nO tes,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr.
WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 66 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, o
imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, esquina com a Rua Rio Vermelho, Lote
01, Quadra 51, Loteamento KM 100 - Centro, CEP.: 68.524-000, Eldorado do
Carajás/PA, matrícula nº 0960, fls. 152, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único deste
Município, de propriedade de Beatriz Silva Coelho, portadora do RG nº 7460
SSP/PA e do CPF nº 0***** ***85, destinado à instalação da sede do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º O valor da justa indenização foi fixado em R$ 795.540,77 (setecentos e
noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), aser
pago em 04 (quatro) parcelas de igual valor, da seguinte forma:
| - primeira parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de
dezembro de 2025;
ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
> == DO CARAJÁS A o, Esquina cor
entro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
Il - segunda parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de
dezembro de 2026;
Ill - terceira parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de
dezembro de 2027;
IV - quarta parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de
dezembro de 2028.
Art. 3º O Imóvel urbano a ser desapropriado tem a seguinte descrição perimetral:
| - inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 9.324.384,2201 m e E 681.915,0659
m, confrontando com a Rua Belo Horizonte e a Rua Rio Vermelho, com azimute
de 150º11'21" e distância de 30,00 m, até o vértice P02, de coordenadas N
9.324.358,1900 m e E 681.929,9800 m;
Il - confronta, em seguida, com o Lote 02, com azimute de 251º07'44" e distância
de 1330 m, até o vértice P03, de coordenadas N 9.324353,8882 m e E
681.917,3949 m;
Ill - segue confrontando com o Lote 09, com azimute de 324º02'44" e distância de
27,48 m, até o vértice P04, de coordenadas N 9.324.376,1327 m e E 681.901,2603
m;
IV - por fim, confronta com a Rua Belo Horizonte, com azimute de 059º38'16" e
distância de 16,00 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
8 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no UTM, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51º00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000.
8 2º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
É DO C ARAJ ÁS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
ea Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.
NR
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de junho de 2025; 45º da Fundação e 34º da
Emancipação.
Prefeito Municipal
i ici jas/P)
ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA
DO CARAJ ÁS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
dl Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000
Eldorado do Carajás/PA.

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