| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para desapropriação, por utilidade pública, do imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, esquina com a Rua Rio Vermelho, Lote 01, Quadra 51, Loteamento KM 100 – Centro, CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajás/PA, de propriedade de Beatriz Silva Coelho, portadora do RG nº 7**6**0 SSP/PA e do CPF nº 0**.***.***-85. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 570, DE 30 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a autorização para desapropriação, por utilidade pública, do PUBLICADO EM: imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, + Z Es esquina com a Rua Rio Vermelho, Lote 01, 2 101125 Quadra 51, Loteamento KM 100 — Centro, SP CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajás/PA, de propriedade de Beatriz Silva Coelho, portadora do RG nº 7**6*0 SSP/PA e do CPE nO tes, O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, o imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, esquina com a Rua Rio Vermelho, Lote 01, Quadra 51, Loteamento KM 100 - Centro, CEP.: 68.524-000, Eldorado do Carajás/PA, matrícula nº 0960, fls. 152, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único deste Município, de propriedade de Beatriz Silva Coelho, portadora do RG nº 7460 SSP/PA e do CPF nº 0***** ***85, destinado à instalação da sede do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O valor da justa indenização foi fixado em R$ 795.540,77 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), aser pago em 04 (quatro) parcelas de igual valor, da seguinte forma: | - primeira parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de dezembro de 2025; ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte > == DO CARAJÁS A o, Esquina cor entro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. : ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito Il - segunda parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de dezembro de 2026; Ill - terceira parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de dezembro de 2027; IV - quarta parcela, no valor de R$ 198.885,19 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser paga no mês de dezembro de 2028. Art. 3º O Imóvel urbano a ser desapropriado tem a seguinte descrição perimetral: | - inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 9.324.384,2201 m e E 681.915,0659 m, confrontando com a Rua Belo Horizonte e a Rua Rio Vermelho, com azimute de 150º11'21" e distância de 30,00 m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.324.358,1900 m e E 681.929,9800 m; Il - confronta, em seguida, com o Lote 02, com azimute de 251º07'44" e distância de 1330 m, até o vértice P03, de coordenadas N 9.324353,8882 m e E 681.917,3949 m; Ill - segue confrontando com o Lote 09, com azimute de 324º02'44" e distância de 27,48 m, até o vértice P04, de coordenadas N 9.324.376,1327 m e E 681.901,2603 m; IV - por fim, confronta com a Rua Belo Horizonte, com azimute de 059º38'16" e distância de 16,00 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 8 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. 8 2º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA É DO C ARAJ ÁS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte ea Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. NR ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de junho de 2025; 45º da Fundação e 34º da Emancipação. Prefeito Municipal i ici jas/P) ELDORADO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA DO CARAJ ÁS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte dl Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA.