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norma nº 572/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispoe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orcamentária para o exercício de 2026 e dá outras providencias.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
LDO - 2026
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
ELDORADO DO CARAJÁS PA
2025
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INTRODUÇÃO
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um 
plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de 
viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição 
Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias: 
• Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, 
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; 
• Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; 
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de 
fomento, 
• Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do 
disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre: 
• Equilíbrio entre receitas e despesas; 
• Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes 
hipóteses: 
✓ Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá 
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ou
✓ Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da 
Federação que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final de um 
quadrimestre. 
• Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos, e
• Demais condições e exigências para a transferência de recursos a 
entidade públicas e privadas. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o 
projeto de LDO: O Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas 
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, 
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a 
que se referirem e para os dois seguintes. 
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda: 
• Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
• Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia 
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando as com 
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as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência 
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; 
• Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, 
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação 
de ativos; 
• Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de 
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de 
Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e 
programas estatais de natureza atuarial; e
• Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
conterá Anexa de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos 
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando 
as providências a serem tomado caso se concretizem. 
1. CENÁRIO ECONÔMICO 
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção 
do cenário base são os seguintes: 
(i) de atividade econômica, envolvendo o PIB; 
(ii) da inflação; 
(iii) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; 
(iv) dos agregados monetários e taxa de juro básica da economia; e 
(v) do preço do petróleo. Todas as demais variáveis incorporadas na 
construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são 
consideradas de cunho não macroeconômico. 
O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e 
para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de 
superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções 
de dívida pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal 
entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na 
majoração dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente 
projetado. 
O cenário econômico mundial tem se reinventado para superar os 
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diversos transtornos causados pela pandemia do covid 19, por guerras e efeitos 
climáticos que o mundo vem enfrentando nos últimos anos, esses fatores têm 
dificultado a economia brasileira levando muitas empresas a encerrarem suas 
atividades, outras estão em busca de novas formas de atuar na expectativa de 
alcançar novos mercados. A economia mundial luta para vencer os obstáculos 
impostos pela pandemia, pelas guerras e pelos efeitos climáticos mesmo de 
forma tímida, espera-se a retomada do crescimento econômico no cenário 
mundial e especial nacional. No caso específico do Estado do Pará, o governo 
continua mantendo métodos de equilíbrio fiscal eficazes, porém, é notório o 
impacto negativo desta crise na arrecadação estadual, especialmente de tributos 
partilhados com os municípios, como o ICMS. Não obstante espera-se também, 
em âmbito estadual, uma leve melhora do cenário, a superação da crise no nível 
estadual ainda exigirá provavelmente mais alguns anos. 
No cenário macroeconômico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2024 em 4,83%, 
acima do centro da meta fixada pelo governo, o percentual está acima do teto do 
limite da meta de inflação determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) 
para 2024 que era 4,5%.
Fonte: IBGE e Banco Central, 2025.
TABELA 1 - CENÁRIO MACROECONOMICO DE REFERÊNCIA.
PLDO – PROJEÇÕES DE PARÂMETROS
Projeções para 31/12/2026 2025 2026 2027 2028
PIB REAL 2,4 2,0 2,0 2,0
INFLAÇÃO IPCA 3,00 4,50 3,65 3,65
Dólar (US$) final de 2025 5,90 5,99 5,99 5,99
Preço Médio do Barril de Petróleo 
(dólar)
74 US$ 66 US$ 66 US$ 66 US$
Taxa de Juros (Selic) 15,0 12,5 12,5 12,5
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SÁLARIO MÍNIMO 1.518,00 1.582,00 1.614,00 1.614,00
Fonte: PIB, IPCA, Dólar e Selic - Senado Notícias –BancoCentral do Brasil. Barril - EIA - Estimativa de estabilidade. 
Salário Mínimo - conforme LDO União 2025 – LDO do Estado do Pará 2025.
Diante da crise instalada, o cenário de referência prevê a taxa de câmbio 
relativamente instável especialmente se considerarmos as condições da 
economia global diante das ações do Governo Donald Trump.
2. INTRODUÇÃO AO ANEXO DE METAS FISCAIS.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão 
equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento 
sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o 
adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em 
infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é 
condição necessária para a continuidade das políticas públicas e para tal deve￾se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. 
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas 
internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, 
o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de 
racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle, 
ampliação dos mecanismos de transparência. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no101, de 4 de 
maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de 
metas de receitas e despesas: 
Art. 1º [...] 
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e 
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes 
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de 
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites 
e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas 
com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e 
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, 
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
De acordo com o § 1º do art. 4ºda Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 
integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais 
(AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e 
constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e 
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montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois 
seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. 
As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para 
variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos 
desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo 
princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o 
planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros 
indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e 
servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de 
movimentação financeira. 
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em: 
a) Receitas não financeira ou primária - Correspondem ao total da receita 
arrecadada, deduzidas as seguintes: 
✓ Ganhos obtidos em aplicações financeiras; 
✓ Ingressos decorrentes de operações de crédito; 
✓ Recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo;
✓ Receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à 
privatização de empresas estatais. 
Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado 
superávit financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de créditos 
orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira. 
b) Despesas não financeiras ou primárias - Despesa total, deduzidas 
aquelas com: 
✓ Amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa; 
✓ Aquisição de títulos de capital já integralizado; 
✓ Concessão de empréstimos com retorno garantido. 
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do 
Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes 
federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos 
três níveis de governo. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e 
regras estabelecidos pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao 
preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes 
demonstrativos: 
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a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
b) Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior; 
c) Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
d) Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido; 
e) Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos; 
f) Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
RPPS; 
g) Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Receita;
h) Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado. 
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas 
informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no 
Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às 
exigências da LRF os principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada 
para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção do 
estoque de dívida e disponibilidades.
3. METODOLOGIA DE CÁLCULOS - PROJEÇÕES DAS RECEITAS E 
DESPESAS (CRITÉRIO ACIMA DA LINHA).
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2026 a 2028 levaram em 
consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados 
pela Secretaria da Fazenda (SF), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e 
Secretaria de Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que 
estão sendo realizados pela administração fazendária na modernização da 
cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da 
possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado, 
acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos 
convênios e das operações de créditos. Vale ressaltar também o esforço da 
Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a 
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gestão da divida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que 
influenciam a dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais 
consistentes. 
3.1 Receitas que impactam os resultados fiscais.
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e 
projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se os gráficos utilizados 
para demonstrar a evolução das Receitas Tributárias, Patrimonial, Contribuições 
e Transferências Correntes – (Recursos da Saúde, Educação, Assistência 
Social e Compensações Financeiras por Utilização de Recursos), em um 
período de três exercícios de receitas realizadas que servem como base projetar 
a Previsão de Arrecadação em 2025 e 2026, levando em consideração o cenário 
atual com uma projeção de crescimento em 2026 de 8,10% em média nas 
principais receitas.
Tendo como fonte os demonstrativos da LRF publicados no Portal do 
SICONFI e LOA 2025.
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Importante enfatizar que nas estimativas da receita já foram consideradas as 
renúncias previstas no Demonstrativo 7 do AMF, que por sua vez também serão 
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consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da 
lei orçamentária anual, na forma do artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas 
no Demonstrativo 1 do AMF já estão impactadas pelas renúncias de receitas primárias 
previstas no demonstrativo 7.
Receitas de Contribuições Previdenciárias - O município de Eldorado do 
Carajás não possui RPPS. 
Os Orçamentos dos exercícios anteriores não trouxeram previsão de 
Receita Patrimonial, apenas rendimentos de aplicação financeira, de forma que 
não há demonstração de arrecadação de receitas patrimoniais além das 
oriundas de aplicação financeira. 
Os Orçamentos dos exercícios anteriores não trouxeram previsão de 
Receita com Alienação de Ativos – Bens Móveis e Imóveis, de forma que não há 
demonstração de arrecadação de receitas com Alienação de Ativos.
3.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
a) Pessoal – A despesa com pessoal é em geral impactada por novas 
contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores 
aposentados e correções salariais. Nesse sentido, para o período de 2026 a 
2028 foram considerados as seguintes premissas:
I - De maneira geral não foram contempladas indenizações, sentenças e 
DEA.
II - Referente ao ano 2025:
i) Previsões calculadas com base na média dos valores liquidados em 
janeiro a março de 2025;
ii) Reajustes a partir de janeiro de 2026;
iii) Acréscimo dos valores:
(1) FME Incorporações Gratificações
III - Referente aos anos 2026, 2027 e 2028: Reajuste a partir de janeiro 
de acordo com os parâmetros projetados na Tabela 1, para os anos 2026, 
2027 e 2028.
b) Outras Despesas Correntes - A projeção das Outras Despesas 
Correntes teve como parâmetro a Despesa Executada em três exercícios 
imediatamente anteriores bem como a previsão para o Exercício de 2026
acrescidos da inflação média do período. 
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c) Investimentos – Dados projetados a partir das informações consolidadas de 
2024. 
Ressalta-se, que as estimativas das receitas administradas pelo 
município bem como as de transferências podem sofrer influência em sua 
realização de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a 
evolução dos indicadores financeiros, como também de eventuais mudanças na 
legislação.
3.3 - Projeções de Restos a Pagar Processados 
A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública 
muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários 
meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um 
exercício, se a despesa empenhada ainda não houver sido paga, seu valor será 
reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da 
legislação, será inscrita em restos a pagar. 
A Lei no 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em 
duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente 
entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será 
denominada restos a pagar processados. Caso a execução da despesa se 
encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a 
pagar não processados. 
Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da 
ótica de liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar os montantes 
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de restos a pagar para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de 
restos a pagar processados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos 
resultados apurados acima e abaixo da linha. O Manual dos Demonstrativos 
Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste: 
Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no 
período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas 
primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu 
pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os restos a pagar processados são 
deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da divida líquida já 
no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os resultados primários e 
nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, portanto, 
expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos 
a pagar processados ocorridas durante o período de apuração. 
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível 
com os valores do período inicial e do período final que realmente provocaram 
impacto na DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução 
dos restos a pagar processados até o total da Disponibilidade Bruta.
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
2022 2023 2024
3.6 7.017 292
A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2025
a 2028) utilizou-se como parâmetro de projeção as mesmas variações 
percentuais das despesas primárias totais para o exercício.
Projeção de Inscrição de Restos a Pagar Processados
2025 2026 2027 2028
+12,70 +8,10 +8,10 +8,10
4 - DINÂMICA DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida 
pública a ser controlada por meio das metas fiscais tem relação direta com o 
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conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos 
Demonstrativos Fiscais do Tesouro nacional (MDF) corresponde à Dívida 
Consolidada ou Fundada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações 
financeiras e os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar 
Processados. 
Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao 
montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas 
obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da 
administração indireta), assumidas:
a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior 
a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); 
b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados 
e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo 
superior a 12 (doze) meses; 
c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior 
a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento;
d) como precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e 
não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido 
incluídos; 
e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito 
pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do 
cumprimento dos limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 
2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual 
de PPP. De acordo com o MDF o entendimento sobre a composição dos demais 
haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente 
deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos 
balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos com retorno 
garantido. Não são considerados haveres financeiros: 
a) Os créditos tributários e não tributários (exceto os empréstimos e 
financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, 
por meio de variações ativas; 
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa; 
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como 
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Estoques e contas do Ativo Imobilizado; 
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a 
pessoal e a terceiros; 
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados; 
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma 
de ações ou cotas. 
Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como 
ponto de partida o estoque final da dívida consolidada projetado para 2024, que, 
por definição, será o estoque inicial de 2025. A partir daí foram projetados os 
fluxos de que impactam o estoque da dívida: 
a) ingressos de operações de crédito;
b) juros por competência; 
c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização). 
No caso dos parcelamentos e renegociações de dívidas as projeções 
consideraram uma média histórica dos fluxos que impactaram os estoques 
dessas dívidas ao longo dos últimos anos. 
Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados 
pelo confronto das receitas e despesas (fluxo - acima da linha) com os calculados 
a partir da variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque - abaixo da 
linha), conceito de dívida que segundo as estatísticas fiscais é representada pela 
dívida consolidada líquida ajustada pelos efeitos patrimoniais decorrentes: 
a) da variação saldo restos a pagar processados; 
b) da receita de alienação de investimentos permanentes; 
c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada; 
d) variação cambial; 
e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada. 
A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a determinação 
do Tribunal de Justiça. 
5 – DEMONSTRATIVO - 1 – METAS ANUAIS
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas 
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados 
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem 
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(2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028). Para elaboração das projeções foram 
considerados:
• receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa;
• juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) 
e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência;
• estoque da dívida consolidada;
• haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras 
e demais haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2026 a 
2028, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal 
do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. 
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) acompanha principalmente a trajetória do 
resultado nominal, com uma projeção de diminuição gradativa ao longo dos próximos 3 
anos, portanto numa dinâmica diferente da esperada para a dívida consolidada (dívida 
bruta). Dado que os conceitos de resultado nominal e variação de endividamento líquido 
estão fortemente correlacionados, a tendência de redução da dívida líquida reflete a 
sequência prevista de superávits primários em montantes superiores aos juros líquidos 
nominais, consequentemente superávits nominais (apurados sob o critério acima da 
linha). 
No entanto, o principal fator do crescimento da DCL estará refletido no 
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registro de dívidas existentes junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria 
Geral da Fazenda Nacional que não foram demonstradas em sua totalidade no 
Balanço Geral do exercício de 2023 por não estarem parceladas em sua 
totalidade, bem como no aumento de novas obrigações e que foram parceladas 
no decorrer do exercício de 2024, elevando o valor da DC em 2024. Vale
ressaltar que a DCL é um indicador importante para avaliação dos limites de 
endividamento público para os entes da Federação definidos na Resolução do 
Senado. No último exercício houve um aumento da DCL em relação a 2022 e 
2023 devido às atualizações dos valores dos débitos que vinham sendo 
registrados erroneamente. A trajetória esperada para o triênio 2026 a 2028 é 
crescimento do estoque da dívida, no entanto propõe a adoção de uma postura 
fiscal responsável que levará a um decréscimo da DCL em relação à RCL, 
indicando que os haveres financeiros são maiores que dívida consolidada.
Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas às metas fiscais 
(resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de 
demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária (RREO).2 Visando à padronização dos demonstrativos, a 
Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de 
Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da demonstração para que União, 
Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o resultado primário do 
período. Também é importante registrar que a partir de 2019 a apuração dos 
resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as 
receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a 
necessidade de acompanhamento da programação financeira e, caso a 
expectativa de receita estimada a cada bimestre não comporte o cumprimento 
da meta de resultado primário, o governante deverá limitar a movimentação de 
empenho e financeira. ³
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2 LRF, art. 53, inciso III. 
3 LRF, art. 9° 
DEMONSTRATIVO - 2
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR.
Inciso I do 2º e do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) 
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para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e 
nominal, dívida pública consolidada e divida consolidada líquida, para o segundo 
ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 
20X-1 e se referindo ao exercício de 20X0, será avaliado o cumprimento das 
metas relativas ao exercício de 20X-2, que é o exercício anterior ao da 
elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais alguns 
fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas 
estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a 
respeito dos resultados obtidos. 
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as 
metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 2024, incluindo 
análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas. Para o cálculo do Resultado Primário utiliza-se a 
metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primárias (I) menos 
as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários são 
compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são 
capazes de suportar as Despesas Primárias. 
No caso do resultado nominal vale ressaltar que até o exercício de 2018, 
este era calculado pela diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de 
dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do 
ano anterior. A partir do exercício de 2019 (com possibilidade de adiamento para 
2020, conforme regra do MDF), a meta do resultado nominal passou a ser
definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. Pela metodologia 
acima da linha, o resultado nominal é obtido a partir do resultado primário por 
meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos), que não 
são apresentados no quadro exigido pela STN, mas está implícito na diferença 
entre o resultado nominal e o primário. 
O valor da Dívida pública consolidada corresponde ao total apurado: 
a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as 
decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, 
convênios ou tratados; 
b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em 
virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo 
superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham 
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constado como receitas no orçamento; 
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não 
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. 
Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à 
dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo 
disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados, 
É importante frisar que o município vem elevando os investimentos, que 
tem como objetivo fomentar um efeito multiplicador interno que repercute 
positivamente na economia e sociedade, sem comprometer os gastos vitais ao 
funcionamento da máquina pública. 
DEMONSTRATIVO - 3
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
§ 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as 
metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para 
uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a 
análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada 
e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar 
maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados 
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a preços correntes e constantes. Vale ressaltar que para avaliação de 
consistência deve-se levar em consideração que a partir de 2019 a metodologia 
de projeção considerou os valores sob a ótica de caixa, enquanto nos anos 
anteriores o critério é o de despesa liquidada. 
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2026 a 2028 estão na 
Metodologia de Cálculo discorrida ao longo das notas explicativas deste anexo, 
em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que dita obrigatoriedade de 
os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia de 
cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. 
DEMONSTRATIVO - 4
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
§ 2º, inciso III, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida 
do Município, ou seja, representa a diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram 
o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados e outros 
desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor 
Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes: 
a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, 
fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta. 
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b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram 
pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades 
para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus 
saldos realizados por terem sido extintas pela legislação. 
c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou 
prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da 
administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios 
Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de 
erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos 
subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados. 
O Patrimônio Líquido de ELDORADO DO CARAJÁS vem sendo apresentado 
resultado Negativo, porém vem diminuindo a diferença a cada exercício nos seguintes 
percentuais: 2023 em relação a 2022 18,97% e 2023 em relação a 2024 em 97,76%.
Fonte: DCA/SICONFI.
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DEMONSTRATIVO – 5
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Inciso III, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Ano de 2024 ocorreu o ingresso de Receitas com Alienação de Ativos, 
porém não houve nenhum registro de Aplicação em Despesas com Recursos da 
Alienação de Ativos neste demonstrativo. 
DEMONSTRATIVO - 6
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS.
§ 2º, inciso IV, alínea "a", do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município não possui RPPS, portanto não existe movimentação. O demonstrativo 
não será evidenciado.
DEMONSTRATIVO - 7
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
§ 2º, inciso V, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas 
no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além 
de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. 
Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos 
requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária 
dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece: 
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A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da 
qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua 
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos 
uma das seguintes condições:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na 
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não 
afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; 
II – Estar acompanhada de medidas de compensação, no período 
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação 
de tributo ou contribuição.
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas no sistema 
de controle do crédito tributário relativas ao ano base de 2024 e projetado os valores para o 
triênio 2026 a 2028. Utilizou-se como índice de atualização o IPCA conforme tabela de 
parâmetros macroeconômicos.
Fonte: Secretaria da Fazenda. 
DEMONSTRATIVO - 8
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
§ 2º, inciso V, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente 
derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado 
aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que 
despesas continuadas sejam financiadas com receitas permanentes, a LRF estabelece que 
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os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de 
impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas no § 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes 
devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente 
de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 
é um requisito introduzido pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita é definido como aquele 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação 
de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a 
seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta estimativa a expectativa de 
crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação 
a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e 
devidamente atualizada pelos efeitos legislação. 
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram 
as receitas permanentes e as despesas continuadas para os exercícios de 2025 e 2026. Com 
base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item – 3 deste Anexo de Metas foi 
calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as 
novas DOCC.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
(Art. 4°, § 3º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E 
PROVIDÊNCIAS.
O § 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá 
conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF). 
“§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde 
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem." 
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no 
Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN) que assim define riscos fiscais: 
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de 
eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes 
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o 
exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos 
provenientes das obrigações financeiras do governo. 
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser 
tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULOS – PARÂMETROS
Eldorado do Carajás – Pará, 15 de julho de 2025.
Wagne Costa Machado 
Prefeito Municipal
WAGNE COSTA 
MACHADO:719
01981215
Assinado de forma 
digital por WAGNE 
COSTA 
MACHADO:719019
81215

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