| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e infantil nas escolas da rede municipal e particular de ensino e dá outras providências. |
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Rá ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICADO EM: Dispõe sobre a obrigatoriedade da 49 7 12 5 capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e infantil nas escolas da rede municipal e particular de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr. WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Am. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da implantação de noções básicas de primeiros socorros nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando capacitar professores, funcionários e alunos para atuarem em situações de emergências até a chegada do atendimento especializado. Art. 2º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino a que se refere este artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. Ar. 3º A capacitação mencionada no art. 1º será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou por profissionais habilitados da área da saúde, de forma presencial e com conteúdo teóricos e práticos, incluindo: |-reconhecimento de situações de emergência; Prefeitura Municil do Carajás/PA Fod Do Iva A Rua Rio Vermelhô, ind com Belo Horizonte A Centro, -km 109 CEP: 68.324-000 Eldorado do Carajás/PA. Scanned with | E9 CamScanner; 4 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito 1 - atendimento em casos de desmaios, quedas, engasgos, convulsões e parada cardiorrespiratória; Ill - técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP); IV - acionamento dos serviços de emergência. $ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino. $ 2º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. $ 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, será responsável por: |- elaborar o conteúdo programático; Il - disponibilizar os instrutores e materiais necessários; Ill - avaliar a eficácia das ações implementadas. Am. 5º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Art. 6º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de Eldorado do Carajás e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência. jo do Carajás/PA com Belo Horizonte Prefeitura Munici Ê TS TNT A Rua Rio Vermelh; Centro, -km1 Eldorado do Scanned with | 9 CamsScanner; X ESTADO DO PARÁ PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Gabinete do Prefeito An. 7º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações Orçamentarias próprias, suplementares se necessário. Parágrafo único. Parcerias e convênios com instituições públicas, como o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de setembro de 2025; 45º da Fundação e 34º da Emancipação. - ELDORADO Prefeitura Municipal a Eiciorado a Carajós/ PA *º4 DOCARA JÁÃS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte Centro, -km 100 - CEP: 68.524-000 Eldorado do Carajás/PA. Scanned with | 9 CamsScanner;