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norma nº 574/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e infantil nas escolas da rede municipal e particular de ensino e dá outras providências.
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Rá
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICADO EM: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
49 7 12 5 capacitação em noções básicas de
primeiros socorros de professores e
funcionários de estabelecimentos de ensino
públicos e privados de educação básica e
infantil nas escolas da rede municipal e
particular de ensino e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMO. Sr.
WAGNE COSTA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66
e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Am. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da implantação de noções básicas de
primeiros socorros nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando
capacitar professores, funcionários e alunos para atuarem em situações de
emergências até a chegada do atendimento especializado.
Art. 2º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação
e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos
estabelecimentos de ensino a que se refere este artigo, sem prejuízo de suas
atividades ordinárias.
Ar. 3º A capacitação mencionada no art. 1º será realizada pelo Corpo de
Bombeiros Militar e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou
por profissionais habilitados da área da saúde, de forma presencial e com
conteúdo teóricos e práticos, incluindo:
|-reconhecimento de situações de emergência;
Prefeitura Municil do Carajás/PA
Fod Do Iva A Rua Rio Vermelhô, ind com Belo Horizonte
A Centro, -km 109 CEP: 68.324-000
Eldorado do Carajás/PA.
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Gabinete do Prefeito
1 - atendimento em casos de desmaios, quedas, engasgos, convulsões e
parada cardiorrespiratória;
Ill - técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP);
IV - acionamento dos serviços de emergência.
$ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá
ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos
estabelecimentos de ensino.
$ 2º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e particular deverão
dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades
especializadas em atendimento emergencial à população.
$ 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a
certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta
Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, será responsável por:
|- elaborar o conteúdo programático;
Il - disponibilizar os instrutores e materiais necessários;
Ill - avaliar a eficácia das ações implementadas.
Am. 5º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a
implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 6º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar
integrados à rede de atenção de urgência e emergência de Eldorado do
Carajás e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde
de referência.
jo do Carajás/PA
com Belo Horizonte
Prefeitura Munici
Ê TS TNT A Rua Rio Vermelh;
Centro, -km1
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Gabinete do Prefeito
An. 7º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações
Orçamentarias próprias, suplementares se necessário.
Parágrafo único. Parcerias e convênios com instituições públicas, como o
Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Carajás, Pará, aos 30 de setembro de 2025; 45º da Fundação e 34º da
Emancipação.
- ELDORADO Prefeitura Municipal a Eiciorado a Carajós/ PA
*º4 DOCARA JÁÃS Rua Rio Vermelho, Esquina com Belo Horizonte
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