| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Eldorado do Carajás – PA, na forma prevista nas Leis 9.394 e 9.424, de 20 e 24 de dezembro de 1996, respectivamente. |
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alii Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Ea E E É N.º 102 de "09 de Junho de 1997 + Dispõe sobre o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO do Município de Eldorado do-Carajás - PA, na forma * | prevista nas Leis 9.394 e 9.424, de 20 e a 24 de Dezembro de 1996, respecti- : vamente. O.PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “TÍTULO 1 CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - À presente Lei Cria o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração * dos profissionais da Educação: e, traça regras para o desempenho de suas funções, bservados os princípios fundamentais contidos nas Leis específicas que disciplinam as tividades no âmbito da Educação. ] Art. 2º - Fica criado o Grupo Ocupacional/do Magistério, designado pelo “Código GM - 1,para a Categoria Docente é GM 2 para a Categoria de Especialistas. CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES Art 3º - A presente lei visa adequar as atividades do Magistério Municipal, às diretrizes traçadas pelas Leis Federal e Estadual, criando cargos de provimento efetivo e “unções gratificadas, tendo por finalidade viabilizar a integração a! : Rod. Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Dad la Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Adm. Jair da Campo | dos interesses dos profissionais da Educação e do Sistema de Ensino Municipal, em especial no que tange sua profissionalização de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando tendo como fundamento: I- ghassociação entre teorias e práticas, inclusive a capacitação em serviço; H- aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades pertinentes. -— — a E Art. 4º - O Grupo Ocupacional Magistério objetiva valorizar e dio profissionalizar ' o servidor, através da participação em programas que ofereça, no : mínimo: I- Condição “de acesso aos profissionais da educação, aos cargos de carreira do Magistério; L A Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; * 4 > WI A Valorização do Magistério, mediante remuneração condigna dos professores do ensino fundamental público, em efetivo exercício; IV- O estímulo ao trabalho em sala de aula; V- A melhoria da qualidade do ensino; VI- Incentivo, ' aos integrantes do quadro do Magistério, à capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento nos aspectos profissional e cultural, assim como oferecer meios e oportunidade para os professores leigos | alcançarem o nível indispensável à habilitação para o ingresso no quadro de pessoal do Magistério. CAPÍTULO HI DOS ELEMENTOS BÁSICOS Art. 5º - O, Plano de. Carreira, Cargos e Remuneração, do Magistério, - contém os seguintes elementos básicos: Rod, Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carajás - P: CEP 68.524-000 dê 7 o “ * Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Adm. Jair da Campo I- Grupo Ocupacional - Conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a finalidade existente entre elas, quanto à natureza de trabalho e o grau de conhecimento. ip II- Categoria Funcional - Conjunto de carreiras agrupadas pela natureza a das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho. IJ- Carreira - Conjunto de cargos e classes da mesma natureza funcional e hierarquizados segundo o grau de responsabilidade e complexidade. « AV- Cargo - Conjunto de funções substancialmente assemelhadas quanto a natureza das atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupados sob a mesma denominação. V- Nomenclatura - E a classificação nominal especifica atribuída ao cargo dentro da categoria a que pertence. VI- Classe - Agrupamento de cargos hierarquizados segundo o nível de complexidade e responsabilidade que lhe são pertinentes, de ocupação evolutiva. VII- Nível - Posição hierárquica de cada classe do cargo e que identifica às — funções que terão o mesmo padrão salarial. No, . VHI- Referência - Nível de vencimento integrante do padrão salarial fixado para a classe semelhante do cargo e atribuída ao servidor em -decorrência de seu progresso. - o IX- Padrão Salarial - Agrupamento de referências de cada classe do cargo, e que indicam todo:o progresso salarial que o servidor poderá ter na 1 classe. X- Vencimento - Base - Retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada referência do padrão salarial. XI- Remuneração - Corresponde-ao somatório do vencimento - base do e cargo efetivo, com as vantagens pecuniárias especílicas do cargo. Rod. Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carai: Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás XII- Lotação - quantitativo de cargos ocupados e vagos, fixados como necessários ao funcionamento das unidades de ensino do Magistério. «XIIL- Transformação - E a alteração da denominação do cargo e de suas respectivas atribuições e requisitos. CAPÍTULO IV e e DA CARREIRA Art. 6º - As atividades educacionais no Município de Eldorado do Carajás serão exercidas, com exclusividade, pelos profissionais da educação que compõem o quadro do Magistério eriado por esta Lei, composto das seguintes categorias: a) Categoria Funcional dos Docentes, integrada pela Carreira de Pessoal ? de Ensino; b) Categoria Funcional de Especialistas, composta pelas Carreiras de * Administração, Supervisão e Inspeção Escolar e de Orientação Educacional. :8 1º - À Carreira de Ensino será formada pelos cargos de Professor Pedagógico, Professor de Estudos Adicionais, Professor de Licenciatura Curta e — Professor de Licenciatura Plena, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, observada a exigência contida no 8 4º do artigo 87 da Lei 9.394/96. So JR carreira de Especialistas será constituída dos cargos de Administrador, Supervisor e Inspetor Escolar, e de Orientador Educacional, exigida - para tais, formação em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós- graduação. PE E DOS QUADROS DE CARREIRA E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 7º - Para o atendimento às atividades do Magistério ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes quadros: Rod. Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Para CEP 68.524-000 Pre né pura Minicipará A Eldorado da + RR Re “Adm Jair da ( ne JT I- QUADRO PERMANENTE - composto pelos cargos de provimento efetivo, designado na forma do Art. 2ºdesta Lei. I- QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO - constituído por cargos do Magistério, cujos ocupantes, por não possuírem habilitação específica para o exercício das atividades docentes, são considerados leigos, designado pelo código QSE. HI- QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - de livre designação e dispensa, destinadas aos ocupantes das funções de direção dos órgãos do Magistério Municipal, designado pelo código FG. Es Ê E Art. 8º - Os cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira e que dele passa a fazer parte independentemente de transcrição. satribuindo-lhes carga =» horária de 100 (cem) horas mensais para os da categoria docentes, e 4O(quarenta) horas semanais para os da categoria de especialistas. Art. 92º - Os cargos que integram o quadro suplementar em extinção, são os constantes do Anexo II desta Lei, e terá vigência de S(cinco) anos a contar de 1º de Janeiro” de 1998, podendo ser extinto antes deste prazo, caso os seus ocupantes se habilitem e passem a ocupar cargo efetivo da carreira do Magistério. ao > = Art. 10º - As funções gratificadas de que trata o inciso II do artigo 7º, são aquelas constantes do Anexo IIL do presente plano. o CAPÍTULO VII” - DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS 3 “Art 11º - A estrutura de. vencimento do Magistério, prevista no anexo 1 desta Lei, compreende o posicionamento dos vencimentos da categoria docente em 04 (quatro) classes de 06 (seis) referências cada uma, distribuídas em 02 (dois) níveis e 03 (três) Padrões Salariais. | horizontal. * Remuneração aqui instituído, estão quantificados e estruturados na forma do Anexo E, -— Art. 12º - A estrutura de vencimentos é representada no sentido vertical e . , EAN E É: Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Adm, Jair da Campo 8 1º - No sentido vertical, estão dispostos os níveis de vencimentos, hierarquizados segundo os padrões de experiência e aperfeiçoamento profissional, exigidos para o desempenho dos cargos. 8 2º - No sentido horizontal, estão dispostas as referências salariais, | através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de serviço do servidor. Art. 13º - A variação dos percentuais da estrutura salarial, ficam distribuídos da seguinte forma: t L 08% (três por cento) entre as referênciasuconsecutivas dos níveis da mesina classe. II- 12% (doze por'cento) entre a referência inicial do nível I e a referência inicial do nível II da mesma classe. HI- 15% (quinze por cento) entre a referência inicial da classe do cargo imediatamente anterior e a referência inicial da classe do cargo subsequente. [Y- 25% (vinte e cinco por cento) entre a referência inicial de um Padrão Salarial e a referência inicial do Padrão subsegiente da mesma classe. Parágrafo Único - A regra do Inciso III não se aplica entre os cargos das E “classes A e B da categoria docente por se tratar de cargos destinados à Educação Infantil e Especial mantido para ambos valores de vencimentos equivalentes com » gratificação específica, assim como para as classes A, B e € da categoria Especialistas emouio valor dos vencimentos se equivalem, em razão do grau de complexidade das atnbuições de cada uma, guardar conformidade entre si. CAPÍTULO VIII” DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Art. 14º - Ficam criadas as seguintes gratificações: Rod. Pa-150 - Ki á “Pre eitura M Ma E Eldorado do Carajás a Adm Jair da Campo. RE a) de Incentivo ao Ensino Fundamental - devida a integranto da Categoria Docente ocupante de cargo efetivo - percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do Vencimento do cargo gcupado, observado o critério do Parágrafo Único deste Artigo. b) de Nível Superior - devida a todos os ocupantes de cargo do a Grupo Ocupacional Magistério, portador de Diploma de | Graduação e que esteja enquadrado com o Nível Superior --— -—" percentual de 15% (quinze por cento) do valor do Vencimento - Base do cargo ocupado. c) de Incéntivo ao trabalho na Zona Rural - devida a todo ocupante » 4 A - de cargo efetivo da Categoria Docente, em exercício em Escola. — | da Rede Municipal de Ensino, na Zona Rural - percentual de 20% E, “(vinte por cento) do Valor do Vencimento - Base do cargo ocupado. d) de Incentivo ao Ensino de Educação Infantil - devida aos ocupantes de cargo efetivo da Categoria Docente em exercicio em classe especial ou de ensino infantil - percentual de 10% (dez por ; cento) do valor do Vencimento - Base do cargo ocupado. — ER Parágrafo Único - A gratificação de que trata a alínea “a”, deste artigo, será paga proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício em sala de aula, sendo -— devida, em sua totalidade, ao servidor docente que tenha permanecido em regência de = classe, a totalidade de sua carga horária mensal. CAPÍTULO JX * o) DA FUNÇÃO GRATIFICADA Art.15º - As funções gratificadas, criadas por esta Lei, são de livre designação e dispensa, ressalvadas as de administração, destinadas às diretorias de escolas, as guais se subordinam aos critérios de escolha, previstos em regulamentação formal e específica para tal. fim, e serão efetivadas por ato do Chefe do Poder * Ee É Executivo. aro E RS 8 ES Via Prefeitura M anieipat à E Eldorado do Carajás “Adm, Jair da Campo 5 o ode 8 1º - Juntamente com o diretor de Unidade Escolar será também designado seu substituto, que responderá pelo titular, em seus impedimentos legais e eventuais, percebendo a gratificação atribuída à diretoria em valor proporçional ao número de dias de efetiva substituição. E 82º - As funções de que trata este artigo são privativas dos profissionais da educação no exercício de cargo efetivo do magistério . vedada a designação de qualquer outro servidor, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade pessoal do agente infrator. CAPÍTULO X * DO INGRESSO E DA MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR Art. 16º - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes das Carreiras do Magistério dar-se-á através de nomeação, para a referência inicial, do padrão 1, do respectivo cargo, ressalvadas as classes A, B, e C, nas quais os docentes de nível superior ingressará ão na referência I do nível II mediante prévia aprovação em concurso público. j 5! Parágrafo Único - Por força do $ 2º do artigo 37 da Constituição Federal;— tornar-se-á nulo de pleno direito, o provimento de qualquer dos cargos de que trata este artigo sem a legitimação mediante concurso público regular, para a primeira investidura. “Art. 17º - O servidor uma vez empossado, participará do programa de - capacitação funcional exigido para o desempenho do cargo para o qual foi nomeado e “cumprirá o estágio probatório de 02(dois) anos. — r Art. 18º - A movimentação do servidor dentro da carreira a que pertence dar-se-á através de: ; - Promoção Horizontal - é o deslocamento do servidor de uma referência para outra c dentro de um mesmo nível da classe, com base nos critérios de antiguidade e merecimento, alternativamente. 1- Promoção Vertical - é o deslocamento do servidor de um nível para outro e de um padrão para outro, dentro do mesmo cargo, observadas as Na habilitações adquiridas. ais a di Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Art. 19º - A promoção obedecerá os critérios a serem regulamentados pelo Executivo, tomando por base o estudo prévio da necessidade de treinamento, de qualificação, de atualização e de reciclagem dos servidores do Magistério visando — assegurar a sua profissionalização e o fortalecimento do sistema do mérito. respeitado o seguinte: - A promoção por anfigiidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 02(dois) anos de - efetivo exercício, podendo este critério ser modificado de acordo com a E regulamentação a ser feita pelo poder executivo. de [l- A promoção por merecimento, proceder-se-á, através da avaliação de = desempenho, a qual deverá ser apurada mediante indicadores práticos e objetivos-a serem regulamentados por ato do Executivo, respeitado -o- -— interstício avaliatório de dois (02) anos. Art. 20º - Ocorrendo a existência de vagas de cargos integrantes das carreiras do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, delas serão reservadas até a metade para proviniento mediante promoção vertical, caso haja servidor habilitado e a outra-metade mediânte concurso público. CAPÍTULO XI *? DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEI NTO DO SERVIDOR s Art. 21º - As atividades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor do Ro Magistério, como parte integrante do Sistema de Ensino, serão planejadas, organizadas executadas de forma integrada e sistêmica pela Secretaria Municipal de Educação + Art. 22º - À execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento, poderá ser “atribuída aos Órgãos Setoriais do Sistema de Ensino ou ainda, descentralizadas, mediante convênio ou contrato a entidades públicas ou privadas na. — área de Educação, observadas as normas pertinentes a matéria. E Rod, Pa-150-K » i Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás É A Parágrato Unico - A Prefeitura assegurará programa de capacitação aos professores da rede Municipal de ensino, dando oportunidade para, no mínimo, a = conclusão do curso de Magistério, a nível de 2º grau. E : 3» CAPÍTULO XI DA CAPACITAÇÃO DO PROFESSOR LEIGO Art. 23º - Aos professores leigos é assegurado prazo de 5(cinco) anos para obtenção da habilitação necessária ao- exercício das atividades docentes, na forma RE prevista no $ 2º do artigo 9º da Lei 9.424. 8 4º - Adquirida a habilitação a que se refere este artigo, é facultado ao professor leigo o ingresso no quadro permanente da carreira, observado o atendimento das condições indispensáveis à primeira investidura, caso estas não tenham, ainda, sido satisfeitas. * Art. Z4º - Nos primeiros 5 (cinco) anos, parte dos recursos de que trata O artigo 7º da Lei 9424/96, será destinada a investimentos na capacitação dos professores leigos, como forma de incentivo ao alcance do nível mínime exigido para a habilitação de que trata o artigo 23º desta Lei, conforme determina o parágrafo único, do artigo acima referido. & 8 1º - O investimento de que trata o Caput deste artigo será feito de acordo. é . com a programação constante do Plano Anual de Aperfeiçoamento Reciclagem e . Capacitação dos profissionais da educação, na forma disposta nos artigos 21º,22º e seu E parágrafo único, desta Lei. 7 o e aj +82º - A elaboração do Plano a gue se refere o parágrafo anterior deverá contar com a participação do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei Municipal n.º 100, de 16/05/97, na forma estabelecida pelo Inciso IV do artigo 4º da Lei 9424/96, = devendo prever formas alternativas que estimulem o professor leigo a alcançar a habilitação mínima necessária para o exercício das atividades do Magistério, podendo ser incluídas, entre elas: I- concessão de e de estudo , nos valores estabelecidos no plano anual Rod. Pa-150 - Kim 42 - Eldorado do CERG8.524-000 ep “5 Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Adm Jair da Campo Edge II- concessão de gratificação de incentivo nos índices e forma definidos no plano anual para o custeio de despesas do curso de Magistério no qual : esteja regularmente matriculado; E [U- realização de curso a nível local, estimulando a participação do professor leigo; , [V- outras hipóteses que a critério da Secretaria Municipal de Educação Es em parceria com o Conselho, venham a incluir no plano anual, desde que guardada a conformidade com as Leis que disciplinam o assunto. -—— -— pp CAPÍTULO XIH DA IMPLANTAÇÃO DO PLANQ Art. 25º - Na implantação do plano serão previamente analisadas: L a situação funcional de cada servidor; IL- a correlação das atribuições do cargo ocupado com o correspondente no novo plano; II- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo; d R [V- agi reais necessidades de recursos humanos nas diversas unidades de -— ensino; V- os recursos orçamentários disponíveis. ;Art. 26º - O enquadramento dos servidores no novo plano obedecerá critérios a serem estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo e será processado mediante transformação dos atuais cargos, nos cargos de provimento efetivo constantes do anexo 1 devendo o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação alocá-los nas diversas unidades de ensino. Art. 27º - Deverão ser transformados para os cargos integrantes do plano” ;(7".* ora instituído: dl iesa Rod: Pa- - Km 0 - Eldorado dá Ff BEN + Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás ind Adm Jair da Campo | os servidores nomeados mediante aprovação em concurso público; H- os servidores estáveis nos termos da lei orgânica do Município. Art. 28º - O enquadramento será processado pelas Secretarias Municipais de Administração e de Educação, devendo ser constituida uma comissáoide funcionários efetivos dos respectivos Orgãos. 8 1º - Dentro do prazo máximo de 90(noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, serão providenciados todos os atos a serem regulamentados pelo Chefe do | Executivo, necessários à execução do processo de enquadramento. 82º - O processo de enquadramento, deverá iniciar dentro de noventa (90) ' dias a partir da publicação desta Lei e, encerar-se-á no prazo máximo de cento e oitenta ' | (180) dias. - k 83º - O enguadramento dos servidores somente produzirá efeitos à partir | - da data do respectivo ato, Z > a - CAPÍTULO XIV | DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO e ; SR ! ; Art. 29º - Dentro do prazo de cento e vinte (120) dias contados a partir da | publicação do ato: de enquadramento poderá o servidor solicitar a revisão de seu | enquadramento. RE $ 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria | Municipal de Educação, que no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar de sua | formalização, manifestar-se-á sobre o pleito. | '8 2º - Se procedente o pedido do servidor. o ato de retificação do i E - - - E X enquadramento deverá ser publicado no prazo de trinta(30) dias, a contar da decisão e | Os seus efeitos retroagirão à data do enquadramento inicial. | TÍTULO HH Ro. CAPITULO ÚNICO deli CER GS 524 06 Ba | É LP | E Hunicipal de Eldorado do Carajás Adm Jair da Campo Prefeitura | Art. 36º - Considerando a inexistência de quadro de pessoal efétivo ou em e situação estável, nas atividades dos serviços educacionais, no Município de Eldorado “do Carajás, visto que em razão de sua recente emancipação nenhum concurso foi realizado, nem criada sua estrutura de cargos , assim como os servidores advindos do Município, do qual foi desmembrado, também se encontram na mesma condição, o - Poder Executivo Municipal, no prazo previsto no 8. 1º do artigo 28, desta Lei, adotará todas as providências necessárias para a realização do concurso público, visando a implantação do presente Plano de Cargos e Remuneração dos servidores do Magistério. 8 1º - O concurso de que trata este artigo, será realizado na forma prevista no Regime Jurídico Único do Servidor Municipal, e demais normas regulamentadoras Ce aplicáveis à espécie. —- es 8 2º - Na efetivação do concurso fica assegurada a participação da entidade representativa da classe dos servidores da educação, caso queira fazê-lo, assim como do Conselho do Fundo de que trata a Lei 9.424/96. Red Art. 37º - Na faita de pessoal portador das formações exigidas nos $1ºe 2º do artigo 6º desta Lei para o exercício das atividades do Magistério, admite-se, em caráter excepcional, a utilização de servidor sem a habilitação específica desde que 4 devidamente autorizado pelo órgão estadual competente. TÍTULO IV f CAPÍTULO ÚNICO tm DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38º - O ensino religioso, de matricula facultativa, obedecerá as disposições constantes do artigo 33: da Lei 9.324/96, vedada a utilização “de cargos) constante deste plano para tal fim, e carga horária remunerada. RSA : a a teria Re a ES Prefeitura Municipal de Eldorado do Car ajás o Adm JoiidaiCampo É Art. 36º - Considerando a inexistência de quadro de pessoal efetivo ou em Rods situação estável, nas atividades dos serviços educacionais, no Município de Eldorado “do Carajás, visto que em razão de sua recente emancipação nenhum concurso foi Í realizado, nem criada sua estrutura de cargos , assim como os servidores advindos do ] Município, do qual foi desmembrado, também se encontram na mesma condição, o. | Poder Executivo Municipal, no prazo previsto no 8 1º do artigo 28, desta Lei, adotará ! todas as providências necessárias para a realização do concurso público, visando a | E implantação do presente Plano de Cargos e Remuneração dos servidores “do Magistério. E i Ci z: | 8 1º- O concurso de que trata este artigo, será realizado na forma prevista : no Regime Jurídico Unico do Servidor Municipal, e demais normas regulamentadoras Fa aplicáveis à espécie. *- RR : 8 2º - Na efetivação do concurso fica assegurada a participação da entidade representativa da classe dos servidores da educação, caso queira fazê-lo, assim como do Conselho do Fundo de que trata a Lei 9.424/96. a E E Art. 37º - Na falta de pessoal portador das formações exigidas nos $1ºe 2º do artigo 6º desta Lei para o exercício das atividades do Magistério, admite-se, em caráter excepcional, a utilização de servidor sem a habilitação específica desde que (> | devidamente autorizado pelo órgão estadual competente. = TÍTULO IV a à CAPITULO ÚNICO A DISPOSIÇÕES FINAIS AA DEL DIOS FINAIS Art. 38º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, obedecerá as disposições constantes do artigo 33 da Lei 9.324/96, vedada a utilização “de cargos” oie constante deste plano para tal fim, e carga horária remunerada. À : SN E =» a arg a A Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás ; Adm. Jair da Campo ups Art. 39º - Aplica-se aos integrantes da carreira do Magistério, as. — disposições constantes do Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais. Art: 40º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito, 0a. de Junho de 1997:— —— = 1 e 4 R'DA CAMPO ps o Ea s Prefeito Municipal Rod. Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carajás - 1 CEM 68:524-000 Anexo [da Leisoz de 99. dejunho de 1997. etivo do Grupo Ocupacionai Magistério PADRÃO DE VENCIMENTO 360,00 370,80 381,92 Professor | A Ide Edu- GM 1.1 116 cação Í Infantil | i | ) l | E | = Valor Valor RR 6 A) o 360,00 562,50 | Profess 370,80 |. 463,50 | | 579,38 | a B |de Edu- GM1.2] 05 i 381,92 | 47740 | WI | 596,75 | L |uw lcação 403,20 |. 504,00 630,00 RE Especial | T 415.29 519,11 648,89 2 | z ; 427,15 534,69] Ill | 608,36] - | ué ICiassel Nomencistura Ref. | Valor E — So E 474,00 cmd Professor 426,42 | o | c jdeDisi |6M13] 800 E 439211 a | plina 463,66 20 | iGeral | | | em | (Classe) Lotação To Valor -| Valor o Ear re Í 276,10. 59513 | 1 743,91 | Professor I I 490,38 612,98 ! 766,22 - : | D ldeDisc- |6M14| 310 T 505.09) li 631,37 | Il | 769,21 Li | plina E 589/28] | 666,54 | 1 == Ed Especifica 549,23 | 858,17 ft | Teco Eai 4 Momenciatura, 2 1.026,56 | 1.057,36] Hi | 1.089,08 1.149,75 1.184,23 Adminis- tração GM - ST AUS B A y Eu E 8 / Pi=I|iz= 1.026,56 Supervisão | Ná I 1 05786 e Inspeção |GM 2.2 A?) I 1.089,08 Escolar 919,80 1.149,75 947,39 1 1.184,23 (cassa Nomenclatura 975,81 | II | 1.219,77 Orientação wo: |” C l|Educacio- |GM2.3 02 o nal (Orien- tador) H TIE c AL jLotação! 1.026,56 ; 1.057,36 E 1.089,08 Ee | 919,80 | 1 | 1.149,75 947,39 | Il | 1.184,23 97581) Hll | 121977] 7 rrenan eira asa eras rr | a Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Anexo I-A da Lei sos de qy de junho de 1997. A S | EE Qualif O Ae: Quadro Efetivo do Grupo Ocupacional Magistério CARGOS EVOLUÇÃO DOS VENCIMENTOS Classe! nomencinua [Código] Lotação! Professor A [de Edu- cação Infantil GM 1.1 Professor de Edu- cação Especial GM 1.2 05 Professor de Disci- GM 1.3 plina Geral Professor D Ide Disci- plina Específica - 800 “Nomenciatura: |Gódigo 310 GM 1.4 “Nomenclatura: | Codigo Lotação! “Nomenclatura Adminis- itração Lotação 1.300,00 + 1:209,00 Supervisão - B Jeinspeção |GM2.2] 22 Escolar Orientação C |Educacio- H nal (Orien- GM23) 02 tador) 4 E eliia de de Eloa do Carajás - Adm. JAIR DA CAMF eira ll da Lei. de oq dejunho de 1997. quadro Suplementar em Extinção ; DANO as Rd E - (N.º Cargo Vinculação/Qcupante .. - Escolar! venci: Persona- psp sento Ê ridade | mento É tia : Ent ditada a 5 lizado À Prof. Leigo QSE [Adão Soares Lima érie| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo | QSE [Alaíde Braga dos Santos 8º Série 120,00 | 01 | 31/12/2002 Prof. Leigo | QSE |Andréia Pereira Santos 8º Série| 120,00 01 | 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Antonia Moreira dos Santos 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Antonia Varlene Soares Rocha 8º Série) 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Antonio de Sousa Coelho Filho 8º Série) 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Antonio Jacinto Ferreira 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Benta Neres da Conceição Pires 5º Série| 120,00 01 31/12/2002 | Prof. Leigo | GSE Benia Pereira Lima 5º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Deumiro Ribeiro da Silva 18º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo | QSE |Divina Chavier Ribeiro 8º Série| 120,00 01 | 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Edileuza Pereira da Silva +? 6º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Edileuza Ribeiro dos Santos 8º Série| 120,00 01 - | 3112/2002 Prof. Leigo QSE |Edna Elza Colins Ferreira 8º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Edna Rodrigues de Sousa 8º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE. [Elis Regina Alves Dias 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE [Elisabete Alves Miranda E 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo “QSE |Erbene do Nascimento Sousa 8º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Ezileide Pereira de Arruda 8º Série) 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Francisca Paula da Rocha da Silva |8º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE [Francisco Pereira Lima 8 Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE [Genival Diniz Gonçalves 8º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo | QSE |Gilberto Barreira de Sousa 7º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Idelma Batista Coutinho 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |lvoneide Oliveira Gois 5º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Janete Matias Costa 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |João Nato Palmeida Jorge 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE '|Joaquim da Silva Santos 8º Série| 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |José Ivan dos Santos 8º Série) 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo T QSE |Josilene da Silva Lima 8º Série] 120,00 Ta 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Laudinete Sousa Gomes dos Reis 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Laura Luiza da Silva Santos 8º Série] 120, +00 | 01 [31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Lúcia Vânia de Sousa 8º Série] 120,00 01 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Lucineide da Silva 8º Série] 120,00 34/12/2002 Prof. Leigo QSE [|Luzinete Gomes Alves . |8º Série] 120,00 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Márcia dos Santos Dalmaschio 8º Série] 120,00 31/12/2002 Prof. Leigo QSE «|Marcos Pereira Neves 8º Série| 120,00 31/12/2002 Prof. Leigo | QSE |Margarete Sousa Silva k 8º Série| 120,00 31/12/2002 Prof. Leigo -QSE |Maria Antonia da Conceição da Silva 6º Série 120,00 | 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Maria da Conceição S. Belarmino 8º Série] 120,00 31/12/2002 Prof. Leigo QSE “IMaria da Luz Sousa 8º Série| 120,00 31/12/2002 Prof. Leigo QSE |Maria das Graças Ribeiro dos Santos — |8º Série] 120,00 31/12/2002 Prof. Leigo QSE [Maria de Lurdes Cardoso Oliveira e | 7º Série 120,00 ) 31/12/2002 Página 4 Anexo Ill da Leijoo de “og. de junho de 1997. (Continuação) adm. JAIR DA CAMPO Quadro Suplementar em ! Vinculação/Ocunante Maria Délia Sousa Martins + Maria do Espirito Santo S. Carvalho N.º Cargo) Parsona- lizado Extinção Compul-sória 31/12/2002 31/12/2002 Maria do Rosário Ferreira Nascimento 31/12/2002 Maria Eunísia da Costa Lustosa JMaria José Pereira da Silva 31/12/2002 RED : |Maria José Ribeiro da Silva 31/12/2002 Maria José Ribeiro de Oliveira 31/12/2002 Maria Luiza Monteiro Gomes 31/12/2002 Maria-Luiza Pereira da Silva 31/12/2002 Maria Nazaré de Melo Silva 120,00 [7 [31/12/2002 Maria Raimunda Rodrigues Oliveira 20,00 Maria Sônia Feitosa Careiro Santos 20,00 Marinalva Rodrigues Ramos 120,00 || 31/12/2002 31/12/200) 31/12/2002 Marizete Rodrigues de Freitas 120,00 31/12/2002 Marlene Honorato de Sousa 20,00 31/12/2002 Mary Pinheiro de Sousa 20,00 | 31/12/2002] ójojolo Narinalda da Silva Nascimento 120,00 31/12/2002 Nilsimone Aparecida Martins 120,00 31/12/2002 - Leigo |Nílton Ferreira Borges 20,00 | 31/12/2002 . Leigo Nilza Rodrigues da Costa 20,00 [31/12/2002 - Leigo Nilzodete de Sousa Almeida 120,00 31/12/2002 : Leigo Odair José dos Santos de Almeida 120,00 | 31/12/2002 -. Leigo Raimunda Alves Abreu 120,00 —[31h1202002 . Leigo Raldeídes Aquino de Araújo [ 120,00 31/12/2002 - Leigo E] Rosanélia Corrêa de Araújo 120,00 31/12/2002 . Leigo Rosilda da Conceição Silva 120,00 31/12/2060, f. Leigo Valdeci das Neves Costa 120,00 31/12/2002 - Leigo Valdelice Pereira Santos 120,00 31/12/2002 . Leigo Valderi Ferreira Lima 120,00 | 31/12/2002 - Leigo Valdete de Sousa e Silva 120,00 31/12/2002 . Leigo “|Vanilza Pereira Silva 120,00 31/12/2002 Vicente Barbosa Filho 120,00 075 | Prof. Leigo Total de Cargos Vinculados e Remuneração Página 2 31/12/2002 | | | | | | | Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás Adm. JAIR DA CAMPO vo Anexo Ill da Leis de oq - de junho de 1997. FG-5 Quadro de Função Gratificada Servidor da categoria Especialista”. del. Administração no exercício da função de Direto de Unidade Escolar com fregúência. jo me acima de 1.200 alunos Servidor da categoria Especialista. “de Administração no exercício da função de Direto RES o R00;00 de Unidade Escolar com frequência regular del :/801 a 1.200 alunos Servidor da categoria Especialista del Especialista em Administração no exercício da função de Direto Administração Reis, E ERRO da Unidade Escolar com frequência regular de 501 a 800 ES Servidor da categoria Especialista ' del | Fe-2 20 400,00 Administração no exercício da função de Direto 5 a 500 alunos FG-1 Supervisã EC | er Inspeção Escolar Orientação FG-2 Educacional 22 22 350,00 400,00 400,00 Servidor ocupante de cargo efetivo da categoria) de especialista no exercício de atividades administrativas e secretarias de Unidadel Escolar Servidor ocupante de cargo efetivo: - del- supervisão e inspeção escolar da categoria del especialistas, cujo exercício de sua atividadel exija trabalho intinerante Servidor ocupante de cargo efetivo de orientação educacional, da categoria ' del especialistas, assumindo responsabilidades pela [coordenação de trabalhos pedagógicos ' Unidade Escolar-com frequência regular de eco is Prefeitura M unicipa ( ! de Eldorado do C arajás C.e.c. 84.139.633/0001-75 Adm. Jair da Campo Anexo IV da Lei 102 deog de junho de 1997 H a Manual de Especificações de Cargos Aos professores Ocupantes de cargo efetivo compete: exercer as funções docentes e cutras correlatas, fixadas de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e os programas e planos estabelecidos na escola em que esteja lotado. Compete ainda, no que tange ao cumprimento do seu dever funcional, estimular a participação da sociedade, em especial os alunos e seus pais ou responsáveis a somarem esforços no sentido da manutenção, desenvolvimento e acesso ao ensino fundamental, mediante a conscientização da necessidade do aprimoramento de conhecimentos, e a ampliação da cultura, buscando erradicar O analfabetismo e o despreparo para a vida gregária, através da transferência de conhecimentos e experiência exigindo-se do docente na condição de formador de opinião, comportamento adequado nos níveis de urbanidade aceitável, mantendo a coerência de sua conduta com a função. A competência aqui atribuida há de ser praticada nos níveis correspondentes a cada classe que forma a categoria de pessoal docente iniciada pela de professores: de educação infantil, educação especial, disciplina geral e disciplina específica, mantendo-se a equivalência dos deveres à condição de sua clientela. Ão especialista de administração compete: a direção de Unidade de Ensino, assim como o assessoramento à Secretaria Municipal de Educação, colaborando participativamente com os especialistas da Supervisão e Inspeção Escolar e Orientação Educacional, no sentido do fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal, promovendo a integração “família - escola”, objetivando a redução e erradicação da repetência através do pratica de metodologia de ensino que estimule a participação do educando dando conhecimento aos pais ou responsáveis das atividades, das atitudes E .|da conduta do aluno na busca de solução para a melhoria de seus conhecimentos e eficácia do saber Ao especialista de administração no exercício da função de direção escolar, deve ainda: & responder pelo expediente da unidade; E fazer cumprir a carga horária estipulada para o ano letivo; Bi distribuir as tarefas dos docentes estipulando a sua carga horária, observando os limites fixados pelas diretrizes do Sistema Municipal de Ensino; ! controlar a frequência do pessoal lotado em sua unidade; g informar à Secretaria Municipal de Educação, através de relatório circunstanciado sobre a aptidão para o desempenho do cargo público, de servidores lotados em sua unidade, até 04 (quatro) meses antes de findar o estágio probatório de 02 (dois) anos; . BR responsabilizar-se pelos bens materiais, equipamentos € instalações postos à sua disposição, mediante termo formal; FE acompanhar e se manifestar juntamente com o Censelho sobre a aquisição, ã Preparo e fornecimento da merenda escolar; | | Página 1 EA unicipal de Eldorado do Carajás C.G.€. 84.139.633/0001-75 Adm. Jair da Campo Anexo IV da Leiso2 de og de junho de 1997 Manual de Especificações de Cargos peu Continuação 8 manter 0 controle e a ordem necessária ao bom desempenho das atividades docentes e discentes; m assinar e receber as correspondências e demais documentos escolares, inclusive aqueles que digam respeito à vida estudantil dos alunos; deliberar sobre assuntos não previstos neste manual, mas que estejam afetos à unidade que dirige devendo, em casos complexos, ouvir a Secretaria Municipal e o Conselho de Educação; : submeter-se às diretrizes dos conselhos pertinentes às atividades escolares, e da Secretaria Municipal de Educação; !8 colaborar na elaboração da programação pedagógica do Sistema Municipal de Ensino. Aos especialistas de administração no exercício de função de secretaria compete: assessorar a direção da unidade escolar, cumprindo os encargos por ela determinados que sejam inerentes e necessários às atividades administrativas da escola. . Aos especialistas da área de Supervisão e Inspeção Escolar, e Orientação Educacional compete: supervisionar os trabalho educacionais, a conformidade dos currículos escolares com as normas e diretrizes emanadas dos órgão competentes, assessorando o trabalho da administração escolar, planejando, organizando, orientando, coordenando, acompanhando, supervisionando e avaliando o trabalho pedagógico e as atividades desenvolvidas nas escolas, assim como participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Educação, do aperfeiçoamento e da capacitação dos docentes, oferecendo sugestões para o aprimoramento do Sistema Municipal de Ensino. A estes profissionais compete ainda a conscientização no sentido da integração “sociedade - escola” visando alcançar os objetivos da Lei 9.394, de 20/12/96, em especial o de fazer da educação o instrumento viabilizador da convivência humana de maneira pacífica, ordeira é respeitosa, nos. ambientes de trabalho, nas instituições de ensino, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, conscientizando o educando dos seus deveres e direitos, nos limites de tolerância da Lei. ; Os encargos e atribuições destes especialistas serão individualizados, por natureza do cargo, através de ato normativo da Secretaria Municipal de Edrcação que por ser o órgão de hierarquia superior avaliará suas atuações que deverão se comportar nos níveis de civilidade e urbanidade geralmente aceitos como regulares.