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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 102/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaDispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Eldorado do Carajás – PA, na forma prevista nas Leis 9.394 e 9.424, de 20 e 24 de dezembro de 1996, respectivamente.
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alii
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Ea
E E
É N.º 102 de "09 de Junho de 1997
+ Dispõe sobre o PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO do Município
de Eldorado do-Carajás - PA, na forma * |
prevista nas Leis 9.394 e 9.424, de 20 e a
24 de Dezembro de 1996, respecti-
: vamente.
O.PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“TÍTULO 1
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - À presente Lei Cria o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração *
dos profissionais da Educação: e, traça regras para o desempenho de suas funções,
bservados os princípios fundamentais contidos nas Leis específicas que disciplinam as
tividades no âmbito da Educação.
] Art. 2º - Fica criado o Grupo Ocupacional/do Magistério, designado pelo
“Código GM - 1,para a Categoria Docente é GM 2 para a Categoria de Especialistas.
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
Art 3º - A presente lei visa adequar as atividades do Magistério
Municipal, às diretrizes traçadas pelas Leis Federal e Estadual, criando cargos de
provimento efetivo e “unções gratificadas, tendo por finalidade viabilizar a integração a! :
Rod. Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carajás - Dad la
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm. Jair da Campo |
dos interesses dos profissionais da Educação e do Sistema de Ensino Municipal, em
especial no que tange sua profissionalização de modo a atender aos objetivos dos
diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do
desenvolvimento do educando tendo como fundamento:
I- ghassociação entre teorias e práticas, inclusive a capacitação em serviço;
H- aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições
de ensino e outras atividades pertinentes. -— —
a E Art. 4º - O Grupo Ocupacional Magistério objetiva valorizar e
dio profissionalizar ' o servidor, através da participação em programas que ofereça, no
: mínimo:
I- Condição “de acesso aos profissionais da educação, aos cargos de
carreira do Magistério;
L A Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; *
4
> WI A Valorização do Magistério, mediante remuneração condigna dos
professores do ensino fundamental público, em efetivo exercício;
IV- O estímulo ao trabalho em sala de aula;
V- A melhoria da qualidade do ensino;
VI- Incentivo, ' aos integrantes do quadro do Magistério, à capacitação,
reciclagem e aperfeiçoamento nos aspectos profissional e cultural, assim
como oferecer meios e oportunidade para os professores leigos |
alcançarem o nível indispensável à habilitação para o ingresso no
quadro de pessoal do Magistério.
CAPÍTULO HI
DOS ELEMENTOS BÁSICOS
Art. 5º - O, Plano de. Carreira, Cargos e Remuneração, do Magistério, -
contém os seguintes elementos básicos:
Rod, Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carajás - P:
CEP 68.524-000 dê
7
o “
* Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm. Jair da Campo
I- Grupo Ocupacional - Conjunto de categorias funcionais reunidas
segundo a finalidade existente entre elas, quanto à natureza de trabalho e
o grau de conhecimento. ip
II- Categoria Funcional - Conjunto de carreiras agrupadas pela natureza
a das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu
desempenho.
IJ- Carreira - Conjunto de cargos e classes da mesma natureza funcional e
hierarquizados segundo o grau de responsabilidade e complexidade. «
AV- Cargo - Conjunto de funções substancialmente assemelhadas quanto a
natureza das atribuições e quanto ao nível de dificuldade e
responsabilidade, agrupados sob a mesma denominação.
V- Nomenclatura - E a classificação nominal especifica atribuída ao cargo
dentro da categoria a que pertence.
VI- Classe - Agrupamento de cargos hierarquizados segundo o nível de
complexidade e responsabilidade que lhe são pertinentes, de ocupação
evolutiva.
VII- Nível - Posição hierárquica de cada classe do cargo e que identifica às —
funções que terão o mesmo padrão salarial.
No, . VHI- Referência - Nível de vencimento integrante do padrão salarial fixado
para a classe semelhante do cargo e atribuída ao servidor em
-decorrência de seu progresso. -
o IX- Padrão Salarial - Agrupamento de referências de cada classe do cargo,
e que indicam todo:o progresso salarial que o servidor poderá ter na
1
classe.
X- Vencimento - Base - Retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo
valor corresponde a cada referência do padrão salarial.
XI- Remuneração - Corresponde-ao somatório do vencimento - base do e
cargo efetivo, com as vantagens pecuniárias especílicas do cargo.
Rod. Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carai:
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
XII- Lotação - quantitativo de cargos ocupados e vagos, fixados como
necessários ao funcionamento das unidades de ensino do Magistério.
«XIIL- Transformação - E a alteração da denominação do cargo e de suas
respectivas atribuições e requisitos.
CAPÍTULO IV e e
DA CARREIRA
Art. 6º - As atividades educacionais no Município de Eldorado do Carajás
serão exercidas, com exclusividade, pelos profissionais da educação que compõem o
quadro do Magistério eriado por esta Lei, composto das seguintes categorias:
a) Categoria Funcional dos Docentes, integrada pela Carreira de Pessoal
? de Ensino;
b) Categoria Funcional de Especialistas, composta pelas Carreiras de
* Administração, Supervisão e Inspeção Escolar e de Orientação
Educacional.
:8 1º - À Carreira de Ensino será formada pelos cargos de Professor
Pedagógico, Professor de Estudos Adicionais, Professor de Licenciatura Curta e —
Professor de Licenciatura Plena, admitida como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal, observada a exigência contida no 8 4º
do artigo 87 da Lei 9.394/96.
So JR carreira de Especialistas será constituída dos cargos de
Administrador, Supervisor e Inspetor Escolar, e de Orientador Educacional, exigida -
para tais, formação em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-
graduação. PE E
DOS QUADROS DE CARREIRA E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 7º - Para o atendimento às atividades do Magistério ficam criados, na
estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes quadros:
Rod. Pa-150
- Km 02 - Eldorado do Carajás - Para
CEP 68.524-000
Pre né pura Minicipará A Eldorado da + RR
Re “Adm Jair da (
ne JT
I- QUADRO PERMANENTE - composto pelos cargos de provimento
efetivo, designado na forma do Art. 2ºdesta Lei.
I- QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO - constituído por cargos
do Magistério, cujos ocupantes, por não possuírem habilitação
específica para o exercício das atividades docentes, são considerados
leigos, designado pelo código QSE.
HI- QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - de livre designação e
dispensa, destinadas aos ocupantes das funções de direção dos órgãos
do Magistério Municipal, designado pelo código FG.
Es Ê E
Art. 8º - Os cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira e
que dele passa a fazer parte independentemente de transcrição. satribuindo-lhes carga
=» horária de 100 (cem) horas mensais para os da categoria docentes, e 4O(quarenta) horas
semanais para os da categoria de especialistas.
Art. 92º - Os cargos que integram o quadro suplementar em extinção, são
os constantes do Anexo II desta Lei, e terá vigência de S(cinco) anos a contar de 1º de
Janeiro” de 1998, podendo ser extinto antes deste prazo, caso os seus ocupantes se
habilitem e passem a ocupar cargo efetivo da carreira do Magistério.
ao > = Art. 10º - As funções gratificadas de que trata o inciso II do artigo 7º,
são aquelas constantes do Anexo IIL do presente plano.
o CAPÍTULO VII”
- DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS 3
“Art 11º - A estrutura de. vencimento do Magistério, prevista no anexo 1
desta Lei, compreende o posicionamento dos vencimentos da categoria docente em 04
(quatro) classes de 06 (seis) referências cada uma, distribuídas em 02 (dois) níveis e 03
(três) Padrões Salariais. |
horizontal.
* Remuneração aqui instituído, estão quantificados e estruturados na forma do Anexo E, -—
Art. 12º - A estrutura de vencimentos é representada no sentido vertical e .
,
EAN
E É:
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm, Jair da Campo
8 1º - No sentido vertical, estão dispostos os níveis de vencimentos,
hierarquizados segundo os padrões de experiência e aperfeiçoamento profissional,
exigidos para o desempenho dos cargos.
8 2º - No sentido horizontal, estão dispostas as referências salariais, |
através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de serviço do servidor.
Art. 13º - A variação dos percentuais da estrutura salarial, ficam
distribuídos da seguinte forma:
t L 08% (três por cento) entre as referênciasuconsecutivas dos níveis da
mesina classe.
II- 12% (doze por'cento) entre a referência inicial do nível I e a referência
inicial do nível II da mesma classe.
HI- 15% (quinze por cento) entre a referência inicial da classe do cargo
imediatamente anterior e a referência inicial da classe do cargo
subsequente.
[Y- 25% (vinte e cinco por cento) entre a referência inicial de um Padrão
Salarial e a referência inicial do Padrão subsegiente da mesma classe.
Parágrafo Único - A regra do Inciso III não se aplica entre os cargos das E
“classes A e B da categoria docente por se tratar de cargos destinados à Educação
Infantil e Especial mantido para ambos valores de vencimentos equivalentes com
» gratificação específica, assim como para as classes A, B e € da categoria Especialistas
emouio valor dos vencimentos se equivalem, em razão do grau de complexidade das
atnbuições de cada uma, guardar conformidade entre si.
CAPÍTULO VIII”
DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 14º - Ficam criadas as seguintes gratificações:
Rod. Pa-150 - Ki
á “Pre eitura M Ma E Eldorado do Carajás
a Adm Jair da Campo.
RE
a) de Incentivo ao Ensino Fundamental - devida a integranto da
Categoria Docente ocupante de cargo efetivo - percentual de 40%
(quarenta por cento) do valor do Vencimento do cargo gcupado,
observado o critério do Parágrafo Único deste Artigo.
b) de Nível Superior - devida a todos os ocupantes de cargo do a
Grupo Ocupacional Magistério, portador de Diploma de |
Graduação e que esteja enquadrado com o Nível Superior --— -—"
percentual de 15% (quinze por cento) do valor do Vencimento -
Base do cargo ocupado.
c) de Incéntivo ao trabalho na Zona Rural - devida a todo ocupante
» 4
A - de cargo efetivo da Categoria Docente, em exercício em Escola. — |
da Rede Municipal de Ensino, na Zona Rural - percentual de 20%
E, “(vinte por cento) do Valor do Vencimento - Base do cargo
ocupado.
d) de Incentivo ao Ensino de Educação Infantil - devida aos
ocupantes de cargo efetivo da Categoria Docente em exercicio em
classe especial ou de ensino infantil - percentual de 10% (dez por ;
cento) do valor do Vencimento - Base do cargo ocupado. — ER
Parágrafo Único - A gratificação de que trata a alínea “a”, deste artigo,
será paga proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício em sala de aula, sendo -—
devida, em sua totalidade, ao servidor docente que tenha permanecido em regência de
= classe, a totalidade de sua carga horária mensal.
CAPÍTULO JX *
o) DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art.15º - As funções gratificadas, criadas por esta Lei, são de livre
designação e dispensa, ressalvadas as de administração, destinadas às diretorias de
escolas, as guais se subordinam aos critérios de escolha, previstos em regulamentação
formal e específica para tal. fim, e serão efetivadas por ato do Chefe do Poder * Ee É
Executivo. aro E
RS 8
ES
Via
Prefeitura M anieipat à E Eldorado do Carajás
“Adm, Jair da Campo
5 o ode
8 1º - Juntamente com o diretor de Unidade Escolar será também
designado seu substituto, que responderá pelo titular, em seus impedimentos legais e
eventuais, percebendo a gratificação atribuída à diretoria em valor proporçional ao
número de dias de efetiva substituição. E
82º - As funções de que trata este artigo são privativas dos profissionais
da educação no exercício de cargo efetivo do magistério . vedada a designação de
qualquer outro servidor, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade pessoal do
agente infrator.
CAPÍTULO X *
DO INGRESSO E DA MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 16º - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes das Carreiras do
Magistério dar-se-á através de nomeação, para a referência inicial, do padrão 1, do
respectivo cargo, ressalvadas as classes A, B, e C, nas quais os docentes de nível
superior ingressará ão na referência I do nível II mediante prévia aprovação em concurso
público. j
5!
Parágrafo Único - Por força do $ 2º do artigo 37 da Constituição Federal;—
tornar-se-á nulo de pleno direito, o provimento de qualquer dos cargos de que trata este
artigo sem a legitimação mediante concurso público regular, para a primeira investidura.
“Art. 17º - O servidor uma vez empossado, participará do programa de -
capacitação funcional exigido para o desempenho do cargo para o qual foi nomeado e
“cumprirá o estágio probatório de 02(dois) anos.
— r
Art. 18º - A movimentação do servidor dentro da carreira a que pertence
dar-se-á através de: ;
- Promoção Horizontal - é o deslocamento do servidor de uma referência
para outra c dentro de um mesmo nível da classe, com base nos critérios
de antiguidade e merecimento, alternativamente.
1- Promoção Vertical - é o deslocamento do servidor de um nível para
outro e de um padrão para outro, dentro do mesmo cargo, observadas as
Na
habilitações adquiridas. ais a di
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Art. 19º - A promoção obedecerá os critérios a serem regulamentados pelo
Executivo, tomando por base o estudo prévio da necessidade de treinamento, de
qualificação, de atualização e de reciclagem dos servidores do Magistério visando —
assegurar a sua profissionalização e o fortalecimento do sistema do mérito. respeitado o
seguinte:
- A promoção por anfigiidade dar-se-á pela progressão à referência
imediatamente superior, observado o interstício de 02(dois) anos de
- efetivo exercício, podendo este critério ser modificado de acordo com a
E regulamentação a ser feita pelo poder executivo.
de [l- A promoção por merecimento, proceder-se-á, através da avaliação de =
desempenho, a qual deverá ser apurada mediante indicadores práticos e
objetivos-a serem regulamentados por ato do Executivo, respeitado -o- -—
interstício avaliatório de dois (02) anos.
Art. 20º - Ocorrendo a existência de vagas de cargos integrantes das
carreiras do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, delas serão reservadas até
a metade para proviniento mediante promoção vertical, caso haja servidor habilitado e a
outra-metade mediânte concurso público.
CAPÍTULO XI *?
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEI
NTO DO SERVIDOR
s Art. 21º - As atividades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor do Ro
Magistério, como parte integrante do Sistema de Ensino, serão planejadas, organizadas
executadas de forma integrada e sistêmica pela Secretaria Municipal de Educação
+
Art. 22º - À execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento,
poderá ser “atribuída aos Órgãos Setoriais do Sistema de Ensino ou ainda,
descentralizadas, mediante convênio ou contrato a entidades públicas ou privadas na. —
área de Educação, observadas as normas pertinentes a matéria. E
Rod, Pa-150-K
» i
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
É
A Parágrato Unico - A Prefeitura assegurará programa de capacitação aos
professores da rede Municipal de ensino, dando oportunidade para, no mínimo, a =
conclusão do curso de Magistério, a nível de 2º grau.
E
: 3»
CAPÍTULO XI
DA CAPACITAÇÃO DO PROFESSOR LEIGO
Art. 23º - Aos professores leigos é assegurado prazo de 5(cinco) anos para
obtenção da habilitação necessária ao- exercício das atividades docentes, na forma RE
prevista no $ 2º do artigo 9º da Lei 9.424.
8 4º - Adquirida a habilitação a que se refere este artigo, é facultado ao
professor leigo o ingresso no quadro permanente da carreira, observado o atendimento
das condições indispensáveis à primeira investidura, caso estas não tenham, ainda, sido
satisfeitas. *
Art. Z4º - Nos primeiros 5 (cinco) anos, parte dos recursos de que trata O
artigo 7º da Lei 9424/96, será destinada a investimentos na capacitação dos
professores leigos, como forma de incentivo ao alcance do nível mínime exigido para a
habilitação de que trata o artigo 23º desta Lei, conforme determina o parágrafo único,
do artigo acima referido.
&
8 1º - O investimento de que trata o Caput deste artigo será feito de acordo. é
. com a programação constante do Plano Anual de Aperfeiçoamento Reciclagem e .
Capacitação dos profissionais da educação, na forma disposta nos artigos 21º,22º e seu
E parágrafo único, desta Lei. 7 o e
aj
+82º - A elaboração do Plano a gue se refere o parágrafo anterior deverá
contar com a participação do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei Municipal n.º 100,
de 16/05/97, na forma estabelecida pelo Inciso IV do artigo 4º da Lei 9424/96, =
devendo prever formas alternativas que estimulem o professor leigo a alcançar a
habilitação mínima necessária para o exercício das atividades do Magistério, podendo
ser incluídas, entre elas:
I- concessão de e de estudo , nos valores estabelecidos no plano anual
Rod. Pa-150 - Kim 42 - Eldorado do
CERG8.524-000
ep
“5
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm Jair da Campo Edge
II- concessão de gratificação de incentivo nos índices e forma definidos no
plano anual para o custeio de despesas do curso de Magistério no qual
: esteja regularmente matriculado; E
[U- realização de curso a nível local, estimulando a participação do
professor leigo; ,
[V- outras hipóteses que a critério da Secretaria Municipal de Educação Es
em parceria com o Conselho, venham a incluir no plano anual, desde
que guardada a conformidade com as Leis que disciplinam o assunto. -—— -—
pp
CAPÍTULO XIH
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANQ
Art. 25º - Na implantação do plano serão previamente analisadas:
L a situação funcional de cada servidor;
IL- a correlação das atribuições do cargo ocupado com o correspondente no
novo plano;
II- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo; d
R
[V- agi reais necessidades de recursos humanos nas diversas unidades de -—
ensino;
V- os recursos orçamentários disponíveis.
;Art. 26º - O enquadramento dos servidores no novo plano obedecerá
critérios a serem estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo e será processado
mediante transformação dos atuais cargos, nos cargos de provimento efetivo constantes
do anexo 1 devendo o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação alocá-los nas diversas unidades de ensino.
Art. 27º - Deverão ser transformados para os cargos integrantes do plano” ;(7".*
ora instituído: dl iesa
Rod: Pa- - Km 0 - Eldorado dá Ff
BEN
+
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás ind
Adm Jair da Campo |
os servidores nomeados mediante aprovação em concurso público;
H- os servidores estáveis nos termos da lei orgânica do Município.
Art. 28º - O enquadramento será processado pelas Secretarias Municipais
de Administração e de Educação, devendo ser constituida uma comissáoide
funcionários efetivos dos respectivos Orgãos.
8 1º - Dentro do prazo máximo de 90(noventa) dias, a contar da publicação
desta Lei, serão providenciados todos os atos a serem regulamentados pelo Chefe do |
Executivo, necessários à execução do processo de enquadramento.
82º - O processo de enquadramento, deverá iniciar dentro de noventa (90) '
dias a partir da publicação desta Lei e, encerar-se-á no prazo máximo de cento e oitenta ' |
(180) dias. - k
83º - O enguadramento dos servidores somente produzirá efeitos à partir |
- da data do respectivo ato,
Z > a
- CAPÍTULO XIV |
DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO e ;
SR !
; Art. 29º - Dentro do prazo de cento e vinte (120) dias contados a partir da |
publicação do ato: de enquadramento poderá o servidor solicitar a revisão de seu |
enquadramento. RE
$ 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria |
Municipal de Educação, que no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar de sua |
formalização, manifestar-se-á sobre o pleito. |
'8 2º - Se procedente o pedido do servidor. o ato de retificação do i
E - - - E X
enquadramento deverá ser publicado no prazo de trinta(30) dias, a contar da decisão e |
Os seus efeitos retroagirão à data do enquadramento inicial. |
TÍTULO HH Ro.
CAPITULO ÚNICO
deli CER GS 524 06
Ba |
É LP | E
Hunicipal de Eldorado do Carajás
Adm Jair da Campo
Prefeitura |
Art. 36º - Considerando a inexistência de quadro de pessoal efétivo ou em e
situação estável, nas atividades dos serviços educacionais, no Município de Eldorado
“do Carajás, visto que em razão de sua recente emancipação nenhum concurso foi
realizado, nem criada sua estrutura de cargos , assim como os servidores advindos do
Município, do qual foi desmembrado, também se encontram na mesma condição, o -
Poder Executivo Municipal, no prazo previsto no 8. 1º do artigo 28, desta Lei, adotará
todas as providências necessárias para a realização do concurso público, visando a
implantação do presente Plano de Cargos e Remuneração dos servidores do Magistério.
8 1º - O concurso de que trata este artigo, será realizado na forma prevista
no Regime Jurídico Único do Servidor Municipal, e demais normas regulamentadoras
Ce aplicáveis à espécie. —- es
8 2º - Na efetivação do concurso fica assegurada a participação da
entidade representativa da classe dos servidores da educação, caso queira fazê-lo, assim
como do Conselho do Fundo de que trata a Lei 9.424/96. Red
Art. 37º - Na faita de pessoal portador das formações exigidas nos $1ºe
2º do artigo 6º desta Lei para o exercício das atividades do Magistério, admite-se, em
caráter excepcional, a utilização de servidor sem a habilitação específica desde que
4 devidamente autorizado pelo órgão estadual competente.
TÍTULO IV
f CAPÍTULO ÚNICO
tm DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º - O ensino religioso, de matricula facultativa, obedecerá as
disposições constantes do artigo 33: da Lei 9.324/96, vedada a utilização “de cargos)
constante deste plano para tal fim, e carga horária remunerada. RSA :
a a
teria
Re a ES
Prefeitura Municipal de Eldorado do Car ajás
o Adm JoiidaiCampo É
Art. 36º - Considerando a inexistência de quadro de pessoal efetivo ou em Rods
situação estável, nas atividades dos serviços educacionais, no Município de Eldorado
“do Carajás, visto que em razão de sua recente emancipação nenhum concurso foi
Í realizado, nem criada sua estrutura de cargos , assim como os servidores advindos do
] Município, do qual foi desmembrado, também se encontram na mesma condição, o.
| Poder Executivo Municipal, no prazo previsto no 8 1º do artigo 28, desta Lei, adotará
! todas as providências necessárias para a realização do concurso público, visando a
| E implantação do presente Plano de Cargos e Remuneração dos servidores “do Magistério. E
i Ci z:
| 8 1º- O concurso de que trata este artigo, será realizado na forma prevista
: no Regime Jurídico Unico do Servidor Municipal, e demais normas regulamentadoras
Fa aplicáveis à espécie. *- RR
: 8 2º - Na efetivação do concurso fica assegurada a participação da
entidade representativa da classe dos servidores da educação, caso queira fazê-lo, assim
como do Conselho do Fundo de que trata a Lei 9.424/96. a E
E Art. 37º - Na falta de pessoal portador das formações exigidas nos $1ºe
2º do artigo 6º desta Lei para o exercício das atividades do Magistério, admite-se, em
caráter excepcional, a utilização de servidor sem a habilitação específica desde que
(> | devidamente autorizado pelo órgão estadual competente.
= TÍTULO IV a
à CAPITULO ÚNICO
A DISPOSIÇÕES FINAIS
AA DEL DIOS FINAIS
Art. 38º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, obedecerá as
disposições constantes do artigo 33 da Lei 9.324/96, vedada a utilização “de cargos” oie
constante deste plano para tal fim, e carga horária remunerada. À :
SN
E =»
a arg a
A
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
; Adm. Jair da Campo ups
Art. 39º - Aplica-se aos integrantes da carreira do Magistério, as. —
disposições constantes do Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais.
Art: 40º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. É
Gabinete do Prefeito, 0a. de Junho de 1997:— ——
=
1 e
4 R'DA CAMPO
ps o Ea s
Prefeito Municipal
Rod. Pa-150 - Km 02 - Eldorado do Carajás - 1
CEM 68:524-000
Anexo [da Leisoz de 99. dejunho de 1997.
etivo do Grupo Ocupacionai Magistério
PADRÃO DE VENCIMENTO
360,00
370,80
381,92
Professor |
A Ide Edu- GM 1.1 116
cação Í
Infantil |
i
|
)
l
|
E
| = Valor Valor
RR 6 A) o 360,00 562,50
| Profess 370,80 |. 463,50 | | 579,38
| a B |de Edu- GM1.2] 05 i 381,92 | 47740 | WI | 596,75
| L |uw lcação 403,20 |. 504,00 630,00
RE Especial | T 415.29 519,11 648,89
2 | z ; 427,15 534,69] Ill | 608,36] -
| ué ICiassel Nomencistura Ref. | Valor E
— So E 474,00
cmd Professor 426,42
| o | c jdeDisi |6M13] 800 E 439211
a | plina 463,66
20 | iGeral
| | |
em | (Classe) Lotação To Valor -| Valor
o Ear re Í 276,10. 59513 | 1 743,91
| Professor I I 490,38 612,98 ! 766,22 -
: | D ldeDisc- |6M14| 310 T 505.09) li 631,37 | Il | 769,21
Li | plina E 589/28] | 666,54 | 1 == Ed
Especifica 549,23 | 858,17
ft | Teco Eai
4 Momenciatura,
2
1.026,56
| 1.057,36]
Hi | 1.089,08
1.149,75
1.184,23
Adminis-
tração
GM -
ST AUS
B
A
y Eu
E
8
/
Pi=I|iz=
1.026,56
Supervisão | Ná I 1 05786
e Inspeção |GM 2.2 A?) I 1.089,08
Escolar 919,80 1.149,75
947,39 1 1.184,23
(cassa Nomenclatura
975,81 | II | 1.219,77
Orientação
wo: |” C l|Educacio- |GM2.3 02
o nal (Orien-
tador) H TIE
c
AL
jLotação!
1.026,56 ;
1.057,36 E
1.089,08 Ee |
919,80 | 1 | 1.149,75
947,39 | Il | 1.184,23
97581) Hll | 121977] 7
rrenan eira asa eras rr
| a
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Anexo I-A da Lei sos de qy de junho de 1997.
A S
|
EE Qualif
O Ae:
Quadro Efetivo do Grupo Ocupacional Magistério
CARGOS EVOLUÇÃO DOS VENCIMENTOS
Classe! nomencinua [Código] Lotação!
Professor
A [de Edu-
cação
Infantil
GM 1.1
Professor
de Edu-
cação
Especial
GM 1.2 05
Professor
de Disci- GM 1.3
plina
Geral
Professor
D Ide Disci-
plina
Específica -
800
“Nomenciatura: |Gódigo
310
GM 1.4
“Nomenclatura: | Codigo Lotação!
“Nomenclatura
Adminis-
itração
Lotação
1.300,00 +
1:209,00
Supervisão
- B Jeinspeção |GM2.2] 22
Escolar
Orientação
C |Educacio-
H nal (Orien-
GM23) 02
tador) 4
E eliia de de Eloa do Carajás -
Adm. JAIR DA CAMF
eira ll da Lei. de oq dejunho de 1997.
quadro Suplementar em Extinção
; DANO as Rd E - (N.º Cargo
Vinculação/Qcupante .. - Escolar! venci: Persona-
psp sento Ê ridade | mento É tia
: Ent ditada a 5 lizado À
Prof. Leigo QSE [Adão Soares Lima érie| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo | QSE [Alaíde Braga dos Santos 8º Série 120,00 | 01 | 31/12/2002
Prof. Leigo | QSE |Andréia Pereira Santos 8º Série| 120,00 01 | 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Antonia Moreira dos Santos 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Antonia Varlene Soares Rocha 8º Série) 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Antonio de Sousa Coelho Filho 8º Série) 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Antonio Jacinto Ferreira 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Benta Neres da Conceição Pires 5º Série| 120,00 01 31/12/2002 |
Prof. Leigo | GSE Benia Pereira Lima 5º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Deumiro Ribeiro da Silva 18º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo | QSE |Divina Chavier Ribeiro 8º Série| 120,00 01 | 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Edileuza Pereira da Silva +? 6º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Edileuza Ribeiro dos Santos 8º Série| 120,00 01 - | 3112/2002
Prof. Leigo QSE |Edna Elza Colins Ferreira 8º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Edna Rodrigues de Sousa 8º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE. [Elis Regina Alves Dias 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE [Elisabete Alves Miranda E 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo “QSE |Erbene do Nascimento Sousa 8º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Ezileide Pereira de Arruda 8º Série) 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Francisca Paula da Rocha da Silva |8º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE [Francisco Pereira Lima 8 Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE [Genival Diniz Gonçalves 8º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo | QSE |Gilberto Barreira de Sousa 7º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Idelma Batista Coutinho 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |lvoneide Oliveira Gois 5º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Janete Matias Costa 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |João Nato Palmeida Jorge 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE '|Joaquim da Silva Santos 8º Série| 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |José Ivan dos Santos 8º Série) 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo T QSE |Josilene da Silva Lima 8º Série] 120,00 Ta 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Laudinete Sousa Gomes dos Reis 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Laura Luiza da Silva Santos 8º Série] 120, +00 | 01 [31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Lúcia Vânia de Sousa 8º Série] 120,00 01 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Lucineide da Silva 8º Série] 120,00 34/12/2002
Prof. Leigo QSE [|Luzinete Gomes Alves . |8º Série] 120,00 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Márcia dos Santos Dalmaschio 8º Série] 120,00 31/12/2002
Prof. Leigo QSE «|Marcos Pereira Neves 8º Série| 120,00 31/12/2002
Prof. Leigo | QSE |Margarete Sousa Silva k 8º Série| 120,00 31/12/2002
Prof. Leigo -QSE |Maria Antonia da Conceição da Silva 6º Série 120,00 | 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Maria da Conceição S. Belarmino 8º Série] 120,00 31/12/2002
Prof. Leigo QSE “IMaria da Luz Sousa 8º Série| 120,00 31/12/2002
Prof. Leigo QSE |Maria das Graças Ribeiro dos Santos — |8º Série] 120,00 31/12/2002
Prof. Leigo QSE [Maria de Lurdes Cardoso Oliveira e | 7º Série 120,00 ) 31/12/2002
Página 4
Anexo Ill da Leijoo de “og. de junho de 1997.
(Continuação)
adm. JAIR DA CAMPO
Quadro Suplementar em !
Vinculação/Ocunante
Maria Délia Sousa Martins +
Maria do Espirito Santo S. Carvalho
N.º Cargo)
Parsona-
lizado
Extinção
Compul-sória
31/12/2002
31/12/2002
Maria do Rosário Ferreira Nascimento
31/12/2002
Maria Eunísia da Costa Lustosa
JMaria José Pereira da Silva
31/12/2002
RED :
|Maria José Ribeiro da Silva
31/12/2002
Maria José Ribeiro de Oliveira
31/12/2002
Maria Luiza Monteiro Gomes
31/12/2002
Maria-Luiza Pereira da Silva
31/12/2002
Maria Nazaré de Melo Silva
120,00 [7
[31/12/2002
Maria Raimunda Rodrigues Oliveira
20,00
Maria Sônia Feitosa Careiro Santos
20,00
Marinalva Rodrigues Ramos
120,00 ||
31/12/2002
31/12/200)
31/12/2002
Marizete Rodrigues de Freitas
120,00
31/12/2002
Marlene Honorato de Sousa
20,00
31/12/2002
Mary Pinheiro de Sousa
20,00 |
31/12/2002]
ójojolo
Narinalda da Silva Nascimento
120,00
31/12/2002
Nilsimone Aparecida Martins
120,00
31/12/2002
- Leigo
|Nílton Ferreira Borges
20,00 |
31/12/2002
. Leigo
Nilza Rodrigues da Costa
20,00
[31/12/2002
- Leigo
Nilzodete de Sousa Almeida
120,00
31/12/2002
: Leigo
Odair José dos Santos de Almeida
120,00 |
31/12/2002
-. Leigo
Raimunda Alves Abreu
120,00
—[31h1202002
. Leigo
Raldeídes Aquino de Araújo
[ 120,00
31/12/2002
- Leigo
E]
Rosanélia Corrêa de Araújo
120,00
31/12/2002
. Leigo
Rosilda da Conceição Silva
120,00
31/12/2060,
f. Leigo
Valdeci das Neves Costa
120,00
31/12/2002
- Leigo
Valdelice Pereira Santos
120,00
31/12/2002
. Leigo
Valderi Ferreira Lima
120,00
| 31/12/2002
- Leigo
Valdete de Sousa e Silva
120,00
31/12/2002
. Leigo
“|Vanilza Pereira Silva
120,00
31/12/2002
Vicente Barbosa Filho
120,00
075 | Prof. Leigo
Total de Cargos Vinculados e Remuneração
Página 2
31/12/2002
|
|
|
|
|
|
|
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Adm. JAIR DA CAMPO vo
Anexo Ill da Leis de oq - de junho de 1997.
FG-5
Quadro de Função Gratificada
Servidor da categoria Especialista”. del.
Administração no exercício da função de Direto
de Unidade Escolar com fregúência. jo me
acima de 1.200 alunos
Servidor da categoria Especialista. “de
Administração no exercício da função de Direto
RES o R00;00 de Unidade Escolar com frequência regular del
:/801 a 1.200 alunos
Servidor da categoria Especialista del
Especialista em Administração no exercício da função de Direto
Administração Reis, E ERRO da Unidade Escolar com frequência regular de
501 a 800 ES
Servidor da categoria Especialista ' del
| Fe-2 20 400,00 Administração no exercício da função de Direto
5 a 500 alunos
FG-1
Supervisã
EC | er
Inspeção Escolar
Orientação FG-2
Educacional
22
22
350,00
400,00
400,00
Servidor ocupante de cargo efetivo da categoria)
de especialista no exercício de atividades
administrativas e secretarias de Unidadel
Escolar
Servidor ocupante de cargo efetivo: - del-
supervisão e inspeção escolar da categoria del
especialistas, cujo exercício de sua atividadel
exija trabalho intinerante
Servidor ocupante de cargo efetivo de
orientação educacional, da categoria ' del
especialistas, assumindo responsabilidades pela
[coordenação de trabalhos pedagógicos '
Unidade Escolar-com frequência regular de eco is
Prefeitura M unicipa
(
! de Eldorado do C arajás
C.e.c. 84.139.633/0001-75
Adm. Jair da Campo
Anexo IV da Lei 102 deog de junho de 1997
H
a
Manual de Especificações de Cargos
Aos professores Ocupantes de cargo efetivo compete: exercer as funções
docentes e cutras correlatas, fixadas de acordo com as normas e diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação e os programas e planos estabelecidos na escola em
que esteja lotado. Compete ainda, no que tange ao cumprimento do seu dever
funcional, estimular a participação da sociedade, em especial os alunos e seus pais ou
responsáveis a somarem esforços no sentido da manutenção, desenvolvimento e acesso
ao ensino fundamental, mediante a conscientização da necessidade do aprimoramento
de conhecimentos, e a ampliação da cultura, buscando erradicar O analfabetismo e o
despreparo para a vida gregária, através da transferência de conhecimentos e
experiência exigindo-se do docente na condição de formador de opinião,
comportamento adequado nos níveis de urbanidade aceitável, mantendo a coerência de
sua conduta com a função. A competência aqui atribuida há de ser praticada nos níveis
correspondentes a cada classe que forma a categoria de pessoal docente iniciada pela
de professores: de educação infantil, educação especial, disciplina geral e disciplina
específica, mantendo-se a equivalência dos deveres à condição de sua clientela.
Ão especialista de administração compete: a direção de Unidade de Ensino,
assim como o assessoramento à Secretaria Municipal de Educação, colaborando
participativamente com os especialistas da Supervisão e Inspeção Escolar e Orientação
Educacional, no sentido do fortalecimento do Sistema de Ensino Municipal,
promovendo a integração “família - escola”, objetivando a redução e erradicação da
repetência através do pratica de metodologia de ensino que estimule a participação do
educando dando conhecimento aos pais ou responsáveis das atividades, das atitudes E
.|da conduta do aluno na busca de solução para a melhoria de seus conhecimentos e
eficácia do saber Ao especialista de administração no exercício da função de direção
escolar, deve ainda:
& responder pelo expediente da unidade;
E fazer cumprir a carga horária estipulada para o ano letivo;
Bi distribuir as tarefas dos docentes estipulando a sua carga horária,
observando os limites fixados pelas diretrizes do Sistema Municipal de
Ensino;
! controlar a frequência do pessoal lotado em sua unidade;
g informar à Secretaria Municipal de Educação, através de relatório
circunstanciado sobre a aptidão para o desempenho do cargo público, de
servidores lotados em sua unidade, até 04 (quatro) meses antes de findar o
estágio probatório de 02 (dois) anos; .
BR responsabilizar-se pelos bens materiais, equipamentos € instalações postos à
sua disposição, mediante termo formal;
FE acompanhar e se manifestar juntamente com o Censelho sobre a aquisição,
ã Preparo e fornecimento da merenda escolar;
| |
Página 1
EA
unicipal de Eldorado do Carajás
C.G.€. 84.139.633/0001-75
Adm. Jair da Campo
Anexo IV da Leiso2 de og de junho de 1997
Manual de Especificações de Cargos
peu
Continuação
8 manter 0 controle e a ordem necessária ao bom desempenho das atividades
docentes e discentes;
m assinar e receber as correspondências e demais documentos escolares,
inclusive aqueles que digam respeito à vida estudantil dos alunos;
deliberar sobre assuntos não previstos neste manual, mas que estejam afetos
à unidade que dirige devendo, em casos complexos, ouvir a Secretaria
Municipal e o Conselho de Educação; :
submeter-se às diretrizes dos conselhos pertinentes às atividades escolares, e
da Secretaria Municipal de Educação;
!8 colaborar na elaboração da programação pedagógica do Sistema Municipal
de Ensino.
Aos especialistas de administração no exercício de função de secretaria
compete: assessorar a direção da unidade escolar, cumprindo os encargos por ela
determinados que sejam inerentes e necessários às atividades administrativas da escola. .
Aos especialistas da área de Supervisão e Inspeção Escolar, e Orientação
Educacional compete: supervisionar os trabalho educacionais, a conformidade dos
currículos escolares com as normas e diretrizes emanadas dos órgão competentes,
assessorando o trabalho da administração escolar, planejando, organizando,
orientando, coordenando, acompanhando, supervisionando e avaliando o trabalho
pedagógico e as atividades desenvolvidas nas escolas, assim como participar da
elaboração do Plano de Desenvolvimento da Educação, do aperfeiçoamento e da
capacitação dos docentes, oferecendo sugestões para o aprimoramento do Sistema
Municipal de Ensino. A estes profissionais compete ainda a conscientização no sentido
da integração “sociedade - escola” visando alcançar os objetivos da Lei 9.394, de
20/12/96, em especial o de fazer da educação o instrumento viabilizador da
convivência humana de maneira pacífica, ordeira é respeitosa, nos. ambientes de
trabalho, nas instituições de ensino, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais, conscientizando o educando dos seus
deveres e direitos, nos limites de tolerância da Lei. ;
Os encargos e atribuições destes especialistas serão individualizados, por
natureza do cargo, através de ato normativo da Secretaria Municipal de Edrcação que
por ser o órgão de hierarquia superior avaliará suas atuações que deverão se
comportar nos níveis de civilidade e urbanidade geralmente aceitos como regulares.

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