| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647a / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EXPEDINDO TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Profoitura Municipal de ta do Pará - PMGP dO PUBLICADO E EM SC DE dO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Lei nº 647/2018, Em, 16 de maio de 2018. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, EXPEDINDO TITULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RIBAMAR FERREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará — PA, com fulcro na Lei Orgânica faz saber à sociedade que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada. Parágrafo único - Processo nº 001/2018 —- ALEXANDRE MAGNUM DE ALMEIDA. Rua Capanema s/n, esquina com Rua São Paulo, Bairro Santa Luzia- Perímetro Urbano - Goianésia do Pará-PA. Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 16 de maio de 2018. sé Mani free Prefeit Municipal