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norma nº 759/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaRevoga a Lei 703/2019 e Altera a Lei 749/2021 que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras Providências.
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PREFEITURA DEM
GOIANÉSIA
CUIDANDO DA NOSSA GENTE.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
DO PREFEITO — GP
DE 31 DE MARÇO DE 2023
| Revoga a Lei 703/2019 e Altera a Lei 749/2021,
dia qto que Dispõe sobre a Política Municipal de
— PUBLICADO EM Atendimento dos Direitos da Criança e do
ON! 644 do (3) Adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado do Pará, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
legislação em vigor,
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do Artigo 4º, e acrescenta incisos | e V, passando a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 4º - São órgãos de discussão, Deliberação, Planejamento e Execução da
políticade atendimento dos direitos da criança e do adolescente:
|- Conferencia Municipal da Política dos Direitos da Criança e Adolescentes;
V- Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS.
Art. 2º. O Artigo 16 passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 16 — A candidatura é individual e autônoma, vedada aos candidatos a
formação de chapa.
Art. 3º. Altera o caput do Artigo 17, altera, revoga e acrescenta incisos e parágrafo
do citado artigo, que passam a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 17 —- Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que cumprirem
todos osrequisitos dispostos em Resolução e Edital publicado pelo CMDCA de
acordo com os seguintes:
V- Ter comprovada experiência de no mínimo 6(seis) meses, na promoção e
defesa dos direitosda Criança e do Adolescente, atestada por entidade na área
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial,
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO — GP
GOIA DEM |
DO PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE.
de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e
adolescentes, legalmente constituída e ativa no município, devidamente inscrita
no CMDCA ou CMAS, e/ou outros órgãos de fiscalização da Politica de
atendimento a criança e Adolescente.
xil- Revogado
xiv- Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será
obrigatória a aprovação em prova objetiva e subjetiva de conhecimentos
específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em conformidade
com as Resoluções 231/2022 do CONANDA.
S 1º — Ao candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar, deverá
simultaneamente pedir seu afastamento das suas funções nas respectivas
prerrogativas:
$ 2º - O Disposto no inciso V e no parágrafo 1º e suas alíneas, do presente
artigo não se aplicam aos conselheiros Tutelares em exercícios e nem aos
suplentes que tiverem substituído no mandato em curso, ou estiverem em
substituição.
Art.3º. Altera o Artigo 18, passando a vigorar com a seguinte Redação: .
Art. 18 - Os Prazos dos pedidos de registro de candidaturas, recursos,
impugnações, provas, publicação da lista final dos candidatos, serão
estabelecidos e discriminados pelo CMDCA, através da Resolução que
regulamentará o pleito.
Art.4º. Altera o Artigo 19, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 — O pedido de registro da candidatura será autuado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via de sua secretaria
executiva, que fará a publicação dos nomes dos candidatos, conforme Edital
publicado pelo CMDCA.
Art.5º. Alteram-se as redações dos Arts. 20 e 21 e suprimem-se seus $$, os quais
passaram a ter a seguinte redação:
Art. 20 — Das decisões relativas às impugnações, caberá recurso ao proprio
Conselho dos Direitos da Criança e do adolecente conforme determinação em edital
publicado em Resolução 231/2022 CPNANDA.
Art. 21 — Vencida a fase de impugnação, o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolecente mandará publicar edital com os nomes dos candidatos
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO — GP
REFEITURA
GOIANÉSIA
PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE.
ao pleito, informando o dia da realização da prova objetiva e sujetiva de
conhecimentos especificos, conforme regulamentação contida na Resolução
231/2022 CONANDA.
Art.6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições emcontrarias, em especial a Lei 703 de 31 de março 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal. Goianésia do Pará/PA, Sexta Feira,
31 de março de 2023.
Assinado de forma digital
FRANCISCO DAVID or FRANCISCO DAVID LEITE
LEITE ROCHA:28149319204
ROCHA:28149319204 Dados: 2023.03.31 15:28:23
-0300'
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial,
68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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