| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Revoga a Lei 703/2019 e Altera a Lei 749/2021 que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras Providências. |
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PREFEITURA DEM GOIANÉSIA CUIDANDO DA NOSSA GENTE. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ DO PREFEITO — GP DE 31 DE MARÇO DE 2023 | Revoga a Lei 703/2019 e Altera a Lei 749/2021, dia qto que Dispõe sobre a Política Municipal de — PUBLICADO EM Atendimento dos Direitos da Criança e do ON! 644 do (3) Adolescente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o caput do Artigo 4º, e acrescenta incisos | e V, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º - São órgãos de discussão, Deliberação, Planejamento e Execução da políticade atendimento dos direitos da criança e do adolescente: |- Conferencia Municipal da Política dos Direitos da Criança e Adolescentes; V- Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS. Art. 2º. O Artigo 16 passa a vigorar com a seguinte Redação: Art. 16 — A candidatura é individual e autônoma, vedada aos candidatos a formação de chapa. Art. 3º. Altera o caput do Artigo 17, altera, revoga e acrescenta incisos e parágrafo do citado artigo, que passam a vigorar com a seguinte Redação: Art. 17 —- Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que cumprirem todos osrequisitos dispostos em Resolução e Edital publicado pelo CMDCA de acordo com os seguintes: V- Ter comprovada experiência de no mínimo 6(seis) meses, na promoção e defesa dos direitosda Criança e do Adolescente, atestada por entidade na área Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Página 1 de 3 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO — GP GOIA DEM | DO PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE. de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, legalmente constituída e ativa no município, devidamente inscrita no CMDCA ou CMAS, e/ou outros órgãos de fiscalização da Politica de atendimento a criança e Adolescente. xil- Revogado xiv- Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova objetiva e subjetiva de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em conformidade com as Resoluções 231/2022 do CONANDA. S 1º — Ao candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar, deverá simultaneamente pedir seu afastamento das suas funções nas respectivas prerrogativas: $ 2º - O Disposto no inciso V e no parágrafo 1º e suas alíneas, do presente artigo não se aplicam aos conselheiros Tutelares em exercícios e nem aos suplentes que tiverem substituído no mandato em curso, ou estiverem em substituição. Art.3º. Altera o Artigo 18, passando a vigorar com a seguinte Redação: . Art. 18 - Os Prazos dos pedidos de registro de candidaturas, recursos, impugnações, provas, publicação da lista final dos candidatos, serão estabelecidos e discriminados pelo CMDCA, através da Resolução que regulamentará o pleito. Art.4º. Altera o Artigo 19, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 — O pedido de registro da candidatura será autuado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via de sua secretaria executiva, que fará a publicação dos nomes dos candidatos, conforme Edital publicado pelo CMDCA. Art.5º. Alteram-se as redações dos Arts. 20 e 21 e suprimem-se seus $$, os quais passaram a ter a seguinte redação: Art. 20 — Das decisões relativas às impugnações, caberá recurso ao proprio Conselho dos Direitos da Criança e do adolecente conforme determinação em edital publicado em Resolução 231/2022 CPNANDA. Art. 21 — Vencida a fase de impugnação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente mandará publicar edital com os nomes dos candidatos Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Página 2 de 3 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO — GP REFEITURA GOIANÉSIA PARÁ cuiDANDO DA NOSSA GENTE. ao pleito, informando o dia da realização da prova objetiva e sujetiva de conhecimentos especificos, conforme regulamentação contida na Resolução 231/2022 CONANDA. Art.6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições emcontrarias, em especial a Lei 703 de 31 de março 2019. Gabinete do Prefeito Municipal. Goianésia do Pará/PA, Sexta Feira, 31 de março de 2023. Assinado de forma digital FRANCISCO DAVID or FRANCISCO DAVID LEITE LEITE ROCHA:28149319204 ROCHA:28149319204 Dados: 2023.03.31 15:28:23 -0300' FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial, 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA Página 3 de 3